Adesão ao Simples Híbrido para 2027 termina em 30 de outubro

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro de 2026 para aderir ao Simples Híbrido pelo Portal do Simples Nacional. A modalidade é facultativa, produz efeitos no primeiro semestre de 2027 e permite apurar e recolher separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo as regras do regime regular.

O formato híbrido mantém os negócios enquadrados no Simples Nacional para os demais tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), mas retira o IBS e a CBS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A medida foi destacada pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), que orienta os contribuintes a analisarem as regras antes da decisão. O auditor fiscal e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Sefaz-PI, Bruno Carvalho, afirma que a escolha exige avaliação contábil de cada negócio: “É importante esclarecer que essa opção vale para o primeiro semestre de 2027. As empresas que não aderirem agora terão uma nova oportunidade em março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre. Por isso, é fundamental que os empresários, junto aos seus contadores, avaliem qual modelo é mais adequado ao seu negócio e fiquem atentos aos prazos”.

Como o Simples Híbrido altera a transferência de créditos de IBS e CBS

A escolha do modelo altera o cálculo de créditos tributários na cadeia comercial. Na modalidade do Simples Híbrido, a empresa passa a apropriar créditos de IBS e CBS sobre as suas próprias compras e pode transferir crédito integral para clientes que são pessoas jurídicas, nas chamadas operações entre empresas (B2B). Quando o contribuinte permanece no Simples Nacional tradicional, o cliente pessoa jurídica aproveita apenas o crédito proporcional ao valor efetivamente pago dentro da guia única do DAS. As empresas que não optarem pelo regime híbrido até o fim do prazo continuarão recolhendo os dois novos tributos de forma unificada no DAS durante o primeiro semestre de 2027, sendo que o Microempreendedor Individual (MEI) não pode optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS.

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Simples Híbrido registra 917.331 pedidos na Receita Federal

Dados da Receita Federal do Brasil, comandada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas, apontam que o país possui cerca de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrados no Simples Nacional. Até 15 de outubro de 2026, o órgão havia recebido 891,3 mil solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS, volume que representa cerca de 12,5% do total de empresas do regime simplificado. No levantamento contabilizado até o dia 16 de outubro de 2026, o número de pedidos pelo modelo híbrido chegou a 917.331.

O prazo para solicitar o ingresso ou o retorno ao próprio regime do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi encerrado em 15 de outubro de 2026, somando 549 mil pedidos registrados, dos quais 234 mil tiveram deferimento imediato. As empresas que tiveram os pedidos de entrada no Simples Nacional indeferidos por causa de débitos ou pendências impeditivas também contam com o prazo até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação fiscal.

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Prazos do Simples Híbrido para cancelamento, novas empresas e vigência

A regulamentação determina que os contribuintes que aderirem ao Simples Híbrido continuarão nessa modalidade nos períodos seguintes, a menos que formalizem a renúncia dentro dos períodos previstos. Há também regras específicas para desistência da escolha, abertura de novas empresas e adesão para a segunda metade de 2027:

  • 1º de setembro de 2026: início do período de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para optar pelo Simples Híbrido no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências de ingresso no Simples Nacional.
  • 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026: período em que empresas em início de atividade, recém-inscritas no CNPJ, têm regra específica e não estão sujeitas ao prazo geral de opção pelo regime regular de IBS e CBS.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para solicitar o cancelamento, de caráter irretratável, para quem registrou a opção pelo Simples Híbrido até 30 de outubro.
  • 1º de janeiro a 30 de junho de 2027: vigência dos efeitos da opção pelo Simples Híbrido formalizada em outubro.
  • 1º a 31 de março de 2027: abertura da nova janela de opção pelo Simples Híbrido, com efeitos válidos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.

Prorrogação do Simples Híbrido na Resolução CGSN nº 194/2026

A possibilidade de empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de IBS e CBS está prevista no artigo 41, parágrafos 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária, além da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O prazo original para a decisão terminaria em 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, mas foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194, assinada em 25 de setembro de 2026 e publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2026.

A ampliação do calendário ocorreu após diálogo do Comitê Gestor do Simples Nacional com entidades como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O objetivo foi conceder mais tempo de simulação aos empresários e contadores antes do início da cobrança da CBS em 2027, tributo que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, avaliou a mudança no calendário: “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”.

Os contribuintes interessados em aderir ao Simples Híbrido ou em verificar os requisitos da Resolução CGSN nº 194/2026 devem realizar todo o procedimento diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 30 de outubro de 2026.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.