Simples Nacional prorroga prazo de adesão para 15 de outubro

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DAS, MEI Receita Federal, Simples Nacional Foto: DAS, MEI Receita Federal, Simples Nacional - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

O Simples Nacional teve o prazo de solicitação de adesão prorrogado para 15 de outubro de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida também estabelece que o prazo para a regularização de pendências cadastrais e para a escolha do recolhimento de novos tributos vai até 30 de outubro de 2026.

A alteração foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, modificando as determinações da Resolução CGSN nº 186/2026. De acordo com Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), “a prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”.

Pela primeira vez na história do regime simplificado, a manifestação para adesão foi antecipada para o segundo semestre do ano anterior devido às regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária e pela Lei Complementar nº 214/2025. O adiantamento gerou pedidos formais de prorrogação enviados pela diretoria do CFC e pela administração do Sebrae, que alertaram sobre o curto intervalo que contadores e empreendedores teriam para calcular os impactos financeiros das mudanças que passarão a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Separação entre opção pelo Simples Nacional e recolhimento de IBS e CBS

A determinação estabelecida pelas autoridades fiscais separa dois procedimentos com prazos diferentes. Enquanto o pedido para microempresas e empresas de pequeno porte ingressarem ou retornarem ao regime se encerra no dia 15 de outubro, as empresas já optantes contam com prazo até 30 de outubro de 2026 para indicar se pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular no primeiro semestre de 2027.

A opção pelo recolhimento regular dos dois tributos da Reforma Tributária não amplia o período de solicitação geral ao Simples Nacional. Trata-se de uma alternativa voltada aos negócios já participantes do regime que pretendem atuar no sistema híbrido, assegurando que seus clientes empresariais aproveitem créditos tributários integrais sobre as operações contratadas.

Acompanhe: Receita Federal registra 328 mil pedidos de adesão ao Simples Nacional

Prazos oficiais do Simples Nacional para o ano de 2027

  • 15 de outubro de 2026: encerramento da solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional às 23h59
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para regularização de pendências cadastrais ou débitos fiscais impeditivos
  • 30 de outubro de 2026: limite para manifestação de recolhimento regular de IBS e CBS por optantes
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para solicitar o cancelamento ou a desistência das opções
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência dos efeitos das opções consolidadas

Regras de regularização de débitos e limite de faturamento anual

Têm direito a requerer a entrada ou o retorno ao Simples Nacional os negócios que mantêm receita bruta anual de até o limite máximo de R$ 4,8 milhões. As empresas que tiverem o pedido barrado inicialmente por pendências com o fisco ou inconsistências cadastrais dispõem até 30 de outubro de 2026 para quitar as dívidas ou formalizar parcelamentos. O cumprimento da exigência é condição obrigatória para a homologação do enquadramento, ocorrendo de forma unificada no sistema sem depender da data em que o contribuinte tomou ciência da decisão administrativa.

Todos os trâmites de solicitação, consulta de pendências e registro de opções são realizados no Portal do Simples Nacional e nas plataformas digitais da Receita Federal do Brasil, sob gestão do secretário especial Robinson Barreirinhas. Caso a empresa decida não manter a manifestação enviada, o cancelamento poderá ser executado no próprio sistema eletrônico entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, com efeito irretratável.

Definição de alíquotas da CBS pelo Senado Federal

Apesar da publicação do cronograma oficial de adesão, as alíquotas de referência da CBS para o ano de 2027 ainda dependem de votação e fixação pelo Senado Federal. A definição desses índices está prevista para meados de dezembro de 2026, etapa que consolidará o cálculo de custos tributários antes do início de operação do novo sistema em 1º de janeiro de 2027.

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