Receita Federal implanta MAT 2.0 na abertura de empresas no país

6 min de leitura
Receita Federal Foto: Receita Federal - Foto: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

O Módulo de Administração Tributária (MAT), sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), entrou em operação na versão 2.0 na noite de segunda-feira (19) e passou a integrar a abertura de empresas à escolha do regime de apuração dos novos tributos sobre o consumo. A atualização reduz em média 20 dias no tempo de adesão ao modelo fiscal e libera a emissão imediata de documentos fiscais após a formalização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A janela de manutenção para implantar a plataforma ocorreu das 21h às 23h de 19 de outubro de 2026. Com a mudança em vigor, o contribuinte precisa definir já no registro do negócio como fará o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Como funciona a escolha entre as 3 opções do MAT 2.0 na abertura do CNPJ?

Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico
Foto: Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico Crédito: Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico

A plataforma apresenta três alternativas de enquadramento logo na etapa cadastral para unificar procedimentos fiscais. O formato escolhido define a rotina de pagamento de impostos, a organização do fluxo de caixa e a relação comercial com outras companhias, pois altera o volume de créditos tributários aproveitados pelos clientes na cadeia produtiva.

Saiba mais: Simples Nacional encerra prazo de adesão para o ano de 2027

  • Simples puro: a empresa permanece no Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, e recolhe o IBS e a CBS por dentro da guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Simples híbrido: o negócio continua no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo sistema, mas recolhe o IBS e a CBS por fora, de forma separada, seguindo as regras do regime regular da Reforma Tributária.
  • Regime regular: modalidade destinada aos contribuintes que não optam pelo Simples Nacional, obedecendo às normas gerais de enquadramento fiscal aplicáveis à atividade.

Para uma pequena prestadora de serviços que atende outras pessoas jurídicas, chamadas de operações B2B (transações comerciais entre empresas), a decisão entre o modelo puro e o híbrido interfere diretamente na competitividade e na formação de preços. Como o modelo de apuração determina a transferência de créditos fiscais para o contratante, o menor recolhimento aparente de impostos no momento da inscrição nem sempre configura a alternativa mais econômica para a operação do empreendimento nos primeiros meses de atividade.

Conselho Federal de Contabilidade orienta planejamento no MAT 2.0

A exigência de definição imediata no ato do registro mobilizou o setor contábil para evitar que empreendedores façam opções apressadas apenas para concluir a abertura do CNPJ e liberar a emissão de notas. O vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais da entidade, Márcio Schuch, afirmou em comunicado assinado por Poliana Nunes que a ferramenta aproxima a formalização societária da decisão sobre a apuração dos novos tributos. “Os profissionais da contabilidade precisam estar atentos e orientar adequadamente seus clientes. Esse trabalho inicia já na etapa de planejamento do empreendimento”, declarou Schuch.

A orientação técnica indicada pelo órgão inclui quatro medidas práticas antes de finalizar o cadastro na Receita Federal: comparar as alternativas de enquadramento conforme a atividade exercida e o faturamento previsto; simular os reflexos dos tributos sobre custos, preços e fluxo de caixa; verificar com os clientes como o recolhimento de IBS e CBS afeta a geração de créditos tributários; e consultar as instruções técnicas atualizadas do fisco federal.

Leia também: Simples Nacional prorroga prazo de adesão para 15 de outubro

Implantação do MAT 2.0 teve adiamento e paradas em Juntas Comerciais

A entrada no ar da versão 2.0 estava originalmente agendada pela Receita Federal para a quarta-feira (14) e a quinta-feira (15), mas o órgão adiou o cronograma para a noite de segunda-feira (19). Essa alteração exigiu que as Juntas Comerciais estaduais reprogramassem suas janelas de manutenção e emitissem novos alertas sobre instabilidade na transmissão da Ficha de Cadastro Nacional (FCN), formulário eletrônico que reúne os dados do registro empresarial, e no Balcão Único, sistema que permite abrir empresas de forma automatizada.

A mudança no calendário de atualização afetou o atendimento digital em estados como Alagoas, por meio do portal Facilita Alagoas, Maranhão, na Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema), e Minas Gerais. Na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), a indisponibilidade programada do Portal de Serviços em razão da implantação do MAT 2.0 foi estendida das 20h de segunda-feira (19) até as 7h desta terça-feira (20).

Prazos de vigência para 2027 e histórico do sistema desde 2025

A primeira versão do Módulo de Administração Tributária foi desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal de tecnologia da informação do governo federal, para atender à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo, e à Nota Técnica COCAD nº 181/2025, documento técnico da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais. O sistema original entrou em operação nacional em 1º de dezembro de 2025, quando passou a permitir a opção pelo Simples Nacional no ato de inscrição do CNPJ mediante confirmação exclusiva do contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

As escolhas do regime de apuração da CBS e do IBS registradas pelos contribuintes durante o segundo semestre de 2026 passam a produzir efeitos práticos no primeiro semestre de 2027, cobrindo o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela para alteração ou confirmação de opção tributária no sistema está prevista para ocorrer em março de 2027, cujas definições terão validade para o segundo semestre de 2027.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

Notícias relacionadas