Aneel abre consultas para retirar PIS e Cofins de contratos de luz

PIS, Cofins

PIS, Cofins - rafastockbr / Shutterstock.com

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade, em Brasília, a abertura de duas consultas públicas para adequar contratos regulados, encargos setoriais, créditos tributários e tarifas do setor elétrico às regras da Reforma Tributária. Uma das medidas propõe excluir os valores referentes ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de contratos de geração e comercialização de energia cujos preços foram definidos antes de 16 de janeiro de 2025.

A decisão ocorreu na terça-feira (20), durante a 21ª Reunião Pública Ordinária de 2026 da autarquia. O ajuste busca impedir que os consumidores continuem pagando nas contas de luz por tributos que deixarão de existir com a transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo. O prazo de dez dias para o envio de contribuições às Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 começou na quarta-feira (21) e segue até a sexta-feira (30).

Foto: Usina Hidroéletrica – Reprodução/Agência Gov/via Aneel

Consulta Pública nº 039/2026 da Aneel define corte de tributos em contratos antigos

A Consulta Pública nº 039/2026, instruída no Processo nº 48500.028922/2026-14, trata da revisão dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e dos encargos do setor diante da substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. De acordo com a avaliação da agência reguladora, manter nos contratos antigos as parcelas destinadas à cobertura de contribuições extintas provocaria o repasse de custos inexistentes aos consumidores, cobranças indevidas nas faturas de energia elétrica e distorções concorrenciais no mercado.

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A linha de corte fixada em 16 de janeiro de 2025 acompanha a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, texto legal que regulamentou a Reforma Tributária. Para os contratos com preços formados depois dessa data, a Aneel entende que os vendedores já tinham condições de considerar as alterações tributárias ao elaborar e apresentar suas propostas comerciais nos leilões e negociações do setor.

Para calcular a retirada dos tributos nos acordos anteriores ao marco legal, a Aneel propõe aplicar a alíquota nominal correspondente ao regime tributário da receita contratual de cada empresa. O modelo dispensa a assinatura de termos aditivos individuais entre as partes, uma vez que cumpre a obrigação legal de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A operacionalização do abatimento envolverá a própria Aneel, as distribuidoras, as concessionárias, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), organização que opera o mercado de energia no país, e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), estatal federal responsável pela gestão de contratos setoriais.

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Alíquotas de referência e prazos das consultas da Aneel para a Reforma Tributária

Os percentuais propostos para o expurgo tributário variam conforme o enquadramento fiscal das receitas contratuais, dentro de um cronograma que prepara o setor para a entrada em vigor das novas regras em 2027:

  • Regime cumulativo: retirada baseada na alíquota nominal de referência de 3,65% sobre a receita contratual, composta por 0,65% de PIS/Pasep e 3% de Cofins.
  • Regime não cumulativo: retirada baseada na alíquota nominal de referência de 9,25% sobre a receita contratual, formada por 1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins.
  • Regime misto: aplicação de uma média ponderada entre as alíquotas para o abatimento nos contratos.
  • Prazo de participação: envio de manifestações durante dez dias, de 21 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
  • Vigência da nova tributação: início da aplicação das regras da Reforma Tributária (CBS) no setor elétrico em 1º de janeiro de 2027.

Consulta Pública nº 038/2026 trata de créditos tributários, postes e transmissão

A segunda frente aberta pela agência, por meio da Consulta Pública nº 038/2026, analisa os impactos da Reforma Tributária sobre as bases de remuneração regulatória das concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica. O ponto central do debate envolve os créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins vinculados a ativos e investimentos adquiridos pelas companhias antes da alteração no sistema de impostos.

Como esses investimentos geraram créditos tributários sob a regra anterior, a Aneel propõe instituir um mecanismo financeiro temporário para projetar e deduzir esses valores no cálculo das tarifas, impedindo que as concessionárias recebam os recursos em duplicidade. Além disso, a autarquia sugere alterar a apuração das receitas obtidas pelas distribuidoras com atividades adicionais, a exemplo do aluguel de postes de iluminação para empresas de telecomunicações, passando a adotar uma base líquida de tributos para evitar ganhos financeiros indevidos na transição. Já para as empresas transmissoras de energia, a proposta estabelece a criação de uma Parcela de Ajuste específica sobre as receitas permitidas, preservando o equilíbrio das concessões e a modicidade tarifária — princípio regulatório que busca manter as contas de luz em patamares acessíveis ao consumidor.

Legislação de concessões de 1995 sustenta revisão tarifária proposta pela Aneel

A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída no país pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Até a mudança, a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins é regida pelas Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O dever de revisar as tarifas diante da criação, modificação ou extinção de impostos tem amparo no artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), dispositivo aplicado às concessões de energia elétrica por força do artigo 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. O texto legal foi reproduzido no relatório do voto apresentado na 21ª Reunião Pública Ordinária da agência reguladora. “Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. […] § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, im…”, diz o trecho da Lei nº 8.987/1995 citado no documento da Aneel.

Envio de contribuições e votação da Resolução Normativa da Aneel até o fim de 2026

As minutas colocadas em discussão nas Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 ainda não provocam alterações imediatas nos contratos vigentes nem nas faturas de energia elétrica. Embora a participação de agentes do setor e de consumidores ocorra por correio eletrônico até a sexta-feira (30), os endereços específicos para o envio das manifestações de cada consulta não haviam sido detalhados na divulgação pública, onde apareceram ocultados.

Concluída a etapa de recebimento e análise das sugestões enviadas pela sociedade, a Aneel planeja editar, antes do encerramento de 2026, uma Resolução Normativa definitiva com as regras destinadas aos agentes de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica, garantindo a aplicação dos ajustes a partir de 1º de janeiro de 2027.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.