Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS cai para 3 parcelas

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saque aniversário - Reprodução/Gov.br

O limite para operações de crédito de antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de cinco para até três parcelas anuais a partir de 1º de novembro de 2026 em todo o Brasil. Com o valor máximo fixado em R$ 500,00 por parcela anual, o teto nominal total dessas contratações passará dos atuais R$ 2.500,00 para R$ 1.500,00 por operação.

A restrição cumpre a segunda etapa da Resolução nº 1.130 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), aprovada em 7 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2025. A norma alterou a Resolução CCFGTS nº 958/2020 para impor limites de valor e de quantidade às operações financeiras vinculadas ao fundo.

Foto: FGTS – Joédson Alves/Agência Brasil

Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS terá teto de R$ 1.500,00

A mudança encerra o período de transição de 12 meses iniciado em 1º de novembro de 2025, fase em que os trabalhadores podiam adiantar até cinco saques anuais futuros junto aos bancos. Antes de novembro de 2025, não existia um limite regulamentar único de parcelas nem o teto de R$ 500,00 por saque anual definido pelo conselho. Nos empréstimos dessa modalidade, o montante efetivamente depositado na conta do trabalhador é inferior ao valor nominal total das parcelas cedidas, de R$ 2.500,00 até 31 de outubro de 2026 ou de R$ 1.500,00 a partir de novembro, porque a instituição financeira desconta os juros e os encargos previstos em contrato.

Saiba mais: Saque-aniversário do FGTS em 2026 corta antecipação para 3 parcelas em novembro e bloqueia saldo na demissão

Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2025 mostram o alcance da medida no mercado de crédito brasileiro. Naquela data, o FGTS registrava 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões eram optantes da modalidade Saque-Aniversário, e cerca de 70% desse grupo já haviam contratado alguma operação de antecipação bancária.

Regras e valores da antecipação do FGTS a partir de novembro de 2026

Além do corte no número de parcelas anuais que podem ser adiantadas em uma mesma operação, a regulamentação do CCFGTS estabelece pisos, prazos de espera e limites de frequência para a liberação do crédito. Os parâmetros definidos pela Resolução nº 1.130/2025 para as instituições financeiras e para os trabalhadores são os seguintes:

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  • Valor mínimo por parcela: R$ 100,00 por saque anual antecipado.
  • Valor máximo por parcela: R$ 500,00 por saque anual antecipado.
  • Carência após a adesão: prazo de 90 dias corridos após optar pelo Saque-Aniversário antes de autorizar bancos a consultar o saldo do FGTS e solicitar o empréstimo.
  • Limite de frequência: apenas uma contratação permitida por competência anual, vinculando cada saque anual a uma única operação de crédito.
  • Condição para novo contrato: a partir de 1º de novembro de 2026, uma nova operação fica condicionada à quitação da antecipação vigente sobre o próximo saque.
  • Data de repasse ao banco: a transferência dos recursos cedidos para a instituição financeira contratante ocorre até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Prazos até 31 de outubro de 2026 e contratos vigentes do FGTS

As novas restrições atingem exclusivamente os contratos de crédito assinados a partir de 1º de novembro de 2026. O trabalhador que já contratou a antecipação do Saque-Aniversário antes dessa data não perde direitos e mantém as condições originais firmadas com o banco, mas quem já realizou uma operação ao longo de 2026 não pode fazer um novo pedido no mesmo ano devido à trava de uma contratação anual.

Quem pretende acessar o limite de até cinco parcelas anuais e o teto nominal de R$ 2.500,00, conforme o saldo disponível na conta vinculada, tem até 31 de outubro de 2026 para concluir a operação. Para contratar dentro desse prazo, o titular precisa ter aderido ao Saque-Aniversário há pelo menos 90 dias, não ter antecipado recursos neste ano e atender aos critérios de análise da instituição financeira escolhida.

Regras do Saque-Aniversário e carência de 24 meses na Lei nº 8.036/1990

As alterações de novembro aplicam-se apenas às operações de empréstimo e não modificam o funcionamento regular do Saque-Aniversário para quem retira o dinheiro anualmente sem intermediação bancária. Continuam mantidas a liberação anual de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador, as alíquotas que variam de 5% a 50% sobre o total da conta e as parcelas adicionais fixas que compõem o valor do benefício. Conforme estabelece a Lei nº 8.036/1990, o optante dessa modalidade que for demitido sem justa causa permanece impedido de sacar o saldo integral do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o montante, e precisa aguardar uma carência de 24 meses caso solicite o retorno à modalidade padrão de Saque-Rescisão.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.