PL 2990/26 propõe programa para proteger animais de fogos e ruídos

Duda Ramos: cães e gatos possuem alta sensibilidade auditiva e podem entrar em pânico

Duda Ramos: cães e gatos possuem alta sensibilidade auditiva e podem entrar em pânico - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2990/26, proposta que institui o Programa Nacional Pet Seguro em Grandes Eventos e Datas de Elevada Sensibilidade Sonora em todo o território brasileiro. De autoria do deputado federal Duda Ramos (Pode-RR), o texto busca prevenir fugas, desaparecimentos, acidentes, lesões e quadros de estresse e sofrimento em animais domésticos provocados por aglomerações e barulhos intensos, a exemplo da queima de fogos de artifício.

Apresentado em 10 de junho de 2026, em Brasília, o projeto classifica como períodos de elevada sensibilidade sonora as comemorações de Ano-Novo, as festas juninas e as partidas da seleção brasileira durante a Copa do Mundo. Na justificativa da matéria, o parlamentar aponta que cães e gatos têm capacidade auditiva superior à humana, condição que faz com que estampidos e barulhos repentinos provoquem reações severas de desorientação e pânico.

Segundo a justificativa e o texto base da proposta, a criação do programa funciona como uma política pública de caráter preventivo, educativo e articulado entre diferentes setores. “O objetivo do projeto é preparar tutores, instituições e comunidades para reduzir situações de sofrimento e evitar consequências que poderiam ser mitigadas por meio de informação, planejamento e coordenação”, afirmou o deputado federal Duda Ramos (Pode-RR). O autor declarou ainda que a medida “não pretende restringir manifestações culturais, esportivas ou comemorativas” e acrescentou que “não se trata de proibir festas”.

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Cinco instrumentos estruturam o Programa Nacional Pet Seguro no PL 2990/26

Para colocar o Programa Nacional Pet Seguro em Grandes Eventos e Datas de Elevada Sensibilidade Sonora em prática, o texto legislativo estabelece cinco ferramentas de atuação conjunta voltadas à prevenção e à resposta rápida. Uma delas é o Sistema Nacional de Alerta Pet, desenhado para divulgar de forma preventiva orientações e avisos sobre eventos de grande porte e uso intenso de fogos de artifício, operando por meio de parcerias com emissoras de rádio, televisão e plataformas digitais. Outra frente prevista é a Rede Nacional de Apoio Emergencial Animal, estruturada para articular órgãos públicos, conselhos profissionais, clínicas veterinárias, hospitais públicos e entidades de proteção animal durante ocorrências de emergência.

O pacote de medidas inclui também o Protocolo Nacional de Prevenção de Fugas de Animais Domésticos, que reúne orientações padronizadas sobre identificação, manejo comportamental e contenção segura dos bichos. No campo do registro permanente, a Política Nacional de Incentivo à Identificação Animal apoiará campanhas de microchipagem, uso de plaquetas de identificação e cadastros voluntários. Já a Plataforma Nacional Pet Localizado funcionará como um ambiente virtual dedicado ao cadastro e à divulgação de dados sobre animais desaparecidos e encontrados, com a finalidade de facilitar o reencontro com os tutores.

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Além das ferramentas permanentes, o Projeto de Lei 2990/26 fixa prazos para a mobilização da população antes dos períodos críticos do calendário. As campanhas educativas com orientações sobre guarda responsável, primeiros socorros e os impactos dos ruídos intensos na saúde animal deverão ser realizadas, de forma prioritária, nos 30 dias anteriores às datas comemorativas ou aos eventos esportivos listados na legislação.

Prioridades de atendimento do PL 2990/26 e foco na Amazônia Legal

O texto do deputado Duda Ramos define grupos que terão atendimento e ações prioritárias dentro do programa nacional. A lista contempla famílias de baixa renda, pessoas idosas que moram sozinhas, pessoas com deficiência e protetores independentes, além de animais de suporte emocional, cães-guia e animais acolhidos por organizações da sociedade civil. A proposta também institui princípios de equidade territorial que levam em conta as particularidades logísticas da Amazônia Legal, região administrativa que abrange nove estados brasileiros, direcionando ações prioritárias para comunidades indígenas, populações ribeirinhas, localidades isoladas e faixas de fronteira.

Para acompanhar a execução e os resultados das medidas, o projeto determina a criação do Relatório Nacional de Proteção Animal em Grandes Eventos. O documento oficial reunirá estatísticas sobre o número de desaparecimentos, os resgates efetuados e a avaliação de desempenho das campanhas educativas realizadas no país.

Tramitação do Projeto de Lei 2990/26 nas comissões da Câmara

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, rito legislativo em que o texto é votado apenas pelas comissões temáticas, dispensando a análise do Plenário caso não haja recurso. O Projeto de Lei 2990/26 passará pela avaliação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na listagem oficial da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, a matéria figura entre as propostas que aguardam a designação de um parlamentar relator, e ainda não há data prevista para a votação do texto nos colegiados. Para entrar em vigor como lei federal, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração