O Estado de São Paulo unificou a comprovação de regularidade fiscal por meio da Certidão Única de Débitos, documento eletrônico disponibilizado no Sistema de Débitos (SIDEB) desde 14 de outubro de 2026. O novo serviço é gratuito, atende pessoas físicas e jurídicas e reúne, em uma só consulta, os créditos tributários administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e os valores inscritos em Dívida Ativa sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Para acessar o portal do SIDEB e emitir o documento, o contribuinte precisa utilizar uma conta gov.br de nível prata ou ouro (superior), sem necessidade de apresentar documentos na etapa inicial. No caso das empresas, a emissão considera o número-base do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite comprovar a situação fiscal da matriz e de todas as suas filiais simultaneamente em um único arquivo.
Certidão Única de Débitos tem duas modalidades e prazos no SIDEB
O sistema estadual disponibiliza duas modalidades de documento, conforme a situação cadastral do solicitante. A Certidão Negativa de Débitos (CND) é liberada quando não existem pendências de débitos tributários vencidos na Sefaz-SP nem inscrições em Dívida Ativa na PGE. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é emitida quando constam débitos enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN), conjunto de leis que regula os tributos no país, como nos casos de exigibilidade suspensa ou apresentação de garantia.
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Os prazos de validade, os custos e os parâmetros operacionais da Certidão Única de Débitos no portal seguem regras específicas definidas pelo governo estadual:
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- Taxa de emissão no portal SIDEB: R$ 0,00 (gratuito).
- Validade para contribuintes em geral: 90 dias a contar da data de emissão.
- Validade para inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE: 180 dias a contar da emissão.
- Prazo para liberação após pagamento ou correção: até 2 dias (dois dias úteis para atualização das bases de dados).
- Horário de funcionamento do portal SIDEB: em dias úteis, das 06h00 às 21h00 (horário de Brasília).
Consulta de pendências e pedidos de correção no SIDEB
Quando há registros que impedem a emissão imediata do documento, o contribuinte pode verificar os detalhes por meio do Relatório de Pendências Fiscais dentro do próprio SIDEB. O acesso a esse relatório é restrito ao titular interessado, ao sócio da empresa registrado no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) ou a terceiros, como contadores, desde que possuam procuração eletrônica concedida pelo Módulo Gestor de Procurações.
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Se o contribuinte reconhecer a dívida apontada, deve fazer a regularização, como o pagamento do valor em aberto, e aguardar a atualização do sistema para retirar a certidão. Caso considere a cobrança ou o apontamento indevido, a plataforma permite solicitar a correção diretamente no ambiente virtual: o interessado seleciona o motivo correspondente entre as opções da tela e anexa a documentação comprobatória indicada pelo próprio SIDEB para cada tipo de ocorrência, com liberação do documento no prazo previsto após o deferimento do pedido.
Restrições do SIDEB e retificação de guias de ICMS pelo SIPET
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que a ferramenta de correção do SIDEB serve exclusivamente para baixar apontamentos que não deveriam bloquear a emissão da certidão, mediante prova documental. A plataforma não recebe contestações formais de débitos, recursos administrativos, correções de declarações, pedidos de isenção ou de parcelamento, nem presta esclarecimentos de dúvidas gerais sobre cobranças estaduais.
O novo sistema também não faz a retificação de recolhimentos tributários. Quando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já tiver sido pago pelo contribuinte, mas continuar aparecendo como pendente por causa de erro no preenchimento da guia de arrecadação, o acerto do registro deve ser solicitado pelos canais específicos de retificação e restituição do imposto, disponíveis por autoatendimento ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 encerrou o sistema eCND
Antes da unificação no SIDEB, pessoas físicas e empresas precisavam solicitar certidões separadas na Sefaz-SP, referente aos débitos tributários não inscritos, e na PGE, relativa aos débitos inscritos na dívida ativa, para participar de licitações, contratar operações de crédito ou instruir processos administrativos. A mudança foi estabelecida pela Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, editada em 11 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14 de setembro de 2026, com entrada em vigor exatos 30 dias após a publicação.
Com o início da operação do novo modelo, o antigo serviço de emissão pelo sistema eCND e o pedido de Certidão de Débitos Não Inscritos feito pelo SIPET foram descontinuados. As certidões individuais que foram expedidas pela Sefaz-SP e pela PGE antes da entrada em vigor da Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 permanecem válidas até o vencimento dos prazos originais indicados em cada documento.
