O prefeito de Barra do Corda, no Maranhão, Rigo Alberto Teles de Sousa (MDB), determinou em 22 de outubro de 2026 o afastamento do secretário municipal de Segurança Pública, Antonio James Mota da Silva, até o fim das eleições. A medida ocorreu após o vazamento de áudios em que o gestor sugere a prisão e a perseguição de apoiadores e eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) para causar intimidação.
James Mota da Silva é sargento da Polícia Militar do Estado do Maranhão cedido à administração municipal. O governador reeleito do estado, Carlos Brandão (MDB), também ordenou o afastamento do militar de suas funções na corporação e a abertura de investigação. “Durante o período de afastamento, a administração municipal adotará as providências necessárias à continuidade dos serviços e ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança”, informou trecho da portaria publicada pela Prefeitura de Barra do Corda.
Áudios de Antonio James Mota da Silva no WhatsApp e reação do governo
As gravações foram enviadas pelo próprio sargento em um grupo fechado de policiais militares no aplicativo WhatsApp, nas quais ele declarou que “quem é petista é inimigo da polícia, é inimigo da sociedade” e acrescentou a frase “Vamos botar esses petistas no lugar deles. Vamos botar para prender”. Em um dos registros, o militar relatou ter abordado apoiadores que distribuíam santinhos do presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o primeiro turno, enquanto outra mensagem traz uma pessoa pedindo a mobilização da Guarda Municipal para efetuar prisões.
Veja também: Polícia Militar apreende 236,24 kg de maconha em carro abandonado em Presidente Venceslau
Ainda não foi confirmada a identidade da pessoa que solicita nos áudios o uso da Guarda Municipal para deter eleitores. Diante do caso, o governador Carlos Brandão se manifestou sobre a conduta do servidor. “Determinei o afastamento do sargento James Mota da Silva (cedido à Prefeitura de Barra do Corda, onde atua como secretário municipal de Segurança) e a investigação sobre suas graves declarações. Qualquer tentativa de intimidar eleitores ou interferir na liberdade do voto é inaceitável e atenta contra a democracia e as liberdades individuais. Essa posição independe de ideologia política e vale para todos, de QUALQUER LADO”, declarou o chefe do Executivo estadual.
Defesa de Antonio James Mota da Silva e acionamento da Polícia Federal
Em nota enviada à imprensa maranhense, o secretário afastado confirmou a autoria das mensagens no grupo de WhatsApp, mas alegou que o conteúdo integrava “brincadeiras, comentários e provocações de cunho político, inclusive com a participação de policiais que são eleitores do PT”. No mesmo comunicado, o sargento completou: “Reconheço que, nos áudios, utilizei expressões fortes, como ‘ladrões’, no contexto das críticas políticas e das discussões que habitualmente [ocorrem] no grupo”.
Confira também: Polícia Militar resgata bebê em São Bernardo do Campo e prende pai
Nesta sexta-feira (23), a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, protocolou uma notícia-crime eleitoral na Procuradoria Regional Eleitoral, conforme informou o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). O pedido cobra investigação criminal urgente, perícia nas gravações, depoimento do sargento e medidas preventivas antes da votação de domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também acionou a Polícia Federal (PF) para apurar a divulgação do material.
Regras do Código Eleitoral para proteção de eleitores no segundo turno
A legislação brasileira estabelece garantias para impedir coações durante o período de votação, determinando que o Código Eleitoral proíbe a detenção de cidadãos nos 5 dias anteriores ao pleito, salvo em situações específicas previstas em lei, como flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável, além de assegurar a emissão de salvo-conduto para proteger quem sofrer violência física ou moral na liberdade de votar. Cidadãos que enfrentarem ameaças, constrangimentos ou tentativas de impedimento ao voto no domingo (25) podem registrar denúncia diretamente nos órgãos competentes:
- Ministério Público Eleitoral (Procuradoria Regional Eleitoral)
- Autoridade policial (Polícia Federal ou delegacias locais)
- Juiz eleitoral da respectiva zona
- Presidente da mesa receptora na seção de votação
