O juiz Carlos Henrique Scala de Almeida determinou que Ricardo Frederico da Silva Pinto seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo duplo homicídio de um casal em Bragança Paulista (SP). A decisão de pronúncia ato judicial que confirma haver indícios de autoria para o júri popular foi assinada na terça-feira (20) e manteve a prisão preventiva do réu.
Ricardo Frederico da Silva Pinto responde por 2 homicídios qualificados, com agravantes de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ele é acusado de matar Ana Paula da Silva Albino e José Hermínio Almeida Santos com instrumentos cortantes na propriedade rural onde moravam.
Provas genéticas no caso de Bragança Paulista e uso de nome falso
A investigação da Polícia Civil reuniu provas técnicas no imóvel das vítimas para embasar a denúncia. Perícias identificaram o perfil genético de Ricardo em latas de cerveja recolhidas dentro da residência. Os exames laboratoriais também apontaram compatibilidade entre o DNA do réu e os vestígios masculinos encontrados sob as unhas de Ana Paula.
Conforme o processo, o acusado já era foragido da Justiça antes do crime. Na região de Bragança Paulista, ele se apresentava com os nomes de Paulo ou Paulinho e utilizava os documentos de seu irmão falecido para ocultar a verdadeira identidade. Após receber uma intimação policial durante o inquérito, o investigado abandonou o seu local de trabalho, sendo localizado e preso posteriormente na cidade de São Paulo.
Dinâmica do duplo homicídio no Sítio Santo Antônio
De acordo com a denúncia, o casal passou parte da noite em um bar que costumava frequentar na companhia do réu. Os três saíram juntos em direção à propriedade rural das vítimas. No local, segundo a acusação, o homem atacou os moradores com golpes de instrumentos cortantes.
Ana Paula foi localizada morta na área externa do sítio, perto de um tanque. O corpo de José Hermínio estava em um cômodo da casa. Os laudos necroscópicos atestaram que ambos sofreram múltiplas lesões e morreram em decorrência dos traumatismos provocados pelos cortes.
No início da apuração, imagens de câmeras de segurança registraram outra movimentação perto da propriedade. “As gravações revelam a presença de três indivíduos em atitude suspeita, aparentemente um homem e duas mulheres, transitando próximo da entrada do imóvel por volta de 0h40. Observa-se que uma das mulheres portava um facão”, informou o boletim de ocorrência da Polícia Civil. Os investigadores ouviram os três suspeitos, confirmaram seus álibis e descartaram a participação do grupo.
Dados das vítimas e do processo em Bragança Paulista
Os autos do processo detalham a identificação dos moradores assassinados, a localização exata do imóvel rural e a representação legal no caso:
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- Vítima feminina: Ana Paula da Silva Albino, de 50 anos na época do crime.
- Vítima masculina: José Hermínio Almeida Santos, de 65 anos na época do crime.
- Local do crime: Sítio Santo Antônio, na Estrada Municipal Antônia de Souza Moreno, bairro rural Biriçá do Valado, em Bragança Paulista (SP).
- Órgão de defesa: Defensoria Pública de São Paulo.
Datas do crime no bairro Biriçá do Valado à decisão judicial
O andamento do caso registra os seguintes horários e marcos desde a madrugada do assassinato:
- 25 de maio de 2025, a0h40 — Câmeras gravam três pessoas próximas ao sítio; a linha de investigação foi descartada após checagem de álibis.
- 25 de maio de 2025, entre 2h30 e 3h30 — O casal deixa um bar acompanhado de Ricardo Frederico da Silva Pinto e o duplo homicídio ocorre na madrugada no Sítio Santo Antônio.
- 20 de outubro de 2026 — O juiz Carlos Henrique Scala de Almeida assina a decisão de pronúncia que envia o réu ao Tribunal do Júri.
Posição da defesa de Ricardo Frederico da Silva Pinto e próximos passos
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Durante o interrogatório judicial, Ricardo Frederico da Silva Pinto negou ter cometido os assassinatos. A Defensoria Pública de São Paulo, que atua na defesa do acusado e não comenta processos em andamento, reservou-se o direito de apresentar as teses defensivas diretamente no plenário do Tribunal do Júri.
A data para a realização do julgamento popular ainda não foi definida pela Justiça na decisão de pronúncia.
