A Caixa Econômica Federal conclui na segunda-feira (26) o depósito da sétima parcela de 2026 do programa Pé-de-Meia, poupança financeira de estímulo à permanência de estudantes no ensino médio da rede pública. O repasse mensal de R$ 200,00 referente à frequência escolar começou na segunda-feira (19) e atende no último dia do lote os alunos nascidos nos meses de novembro e dezembro. Após o fechamento desta etapa, o cronograma oficial coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), com apoio das secretarias estaduais e municipais, retoma as transferências da oitava parcela entre 23 e 30 de novembro de 2026.
Estruturado como uma reserva financeira educacional, o programa permite que o estudante acumule até R$ 9.200,00 ao longo dos três anos do ensino médio. A liberação mensal depende do cumprimento da presença mínima em sala de aula e de regras cadastrais fixadas pelo governo federal. A iniciativa também distribui depósitos anuais para os alunos aprovados ao fim de cada série e um valor extra para os concluintes que comparecem aos dois dias de provas dos exames nacionais de acesso ao ensino superior.
Abertura de contas digitais no Caixa Tem e datas por mês de aniversário
Os depósitos são efetuados em contas poupança sociais abertas de forma automática pela Caixa Econômica Federal em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa. A consulta de saldos e a movimentação das parcelas liberadas para uso imediato ocorrem pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de comparecimento prévio às agências bancárias.
Para evitar sobrecarga nos sistemas de atendimento digital, o pagamento do incentivo de frequência de R$ 200,00 em outubro de 2026 foi dividido em seis datas, conforme o mês de aniversário do aluno:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: segunda-feira (19)
- Nascidos em março e abril: terça-feira (20)
- Nascidos em maio e junho: quarta-feira (21)
- Nascidos em julho e agosto: quinta-feira (22)
- Nascidos em setembro e outubro: sexta-feira (23)
- Nascidos em novembro e dezembro: segunda-feira (26)
A manutenção dos repasses mensais exige que o aluno registre frequência escolar mínima de 80% das horas letivas. Quando o estudante não atinge esse percentual em determinado período, o depósito referente àquele mês é bloqueado pelo sistema. O pagamento volta a ser processado nos meses seguintes assim que o jovem regulariza a presença nas aulas, sem perda definitiva do vínculo com o benefício.
Cronograma completo de 2026 e janelas para repasses retroativos
Regulamentado pela Portaria MEC nº 169/2026, o calendário do ano letivo de 2026 conta com 15 intervalos de pagamento. Essa divisão permite que estudantes que tiveram dados corrigidos ou atualizados com atraso pelas redes de ensino recebam valores retroativos e eventuais parcelas pendentes de matrícula ao longo dos lotes seguintes. As janelas do incentivo de frequência para o fechamento do ciclo do ensino médio regular seguem a seguinte programação:
- 7ª parcela: de 19 a 26 de outubro de 2026
- 8ª parcela: de 23 a 30 de novembro de 2026
- 9ª parcela: de 21 a 28 de dezembro de 2026
- 10ª parcela: de 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
- Janela extra para parcelas de frequência pendentes: de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027
Valores pagos pela conclusão de série, Enem e modalidade EJA
No ensino médio regular, o Pé-de-Meia paga uma parcela anual de R$ 200,00 pela confirmação da matrícula no início do ano letivo e até nove parcelas de R$ 200,00 pela frequência escolar, que somam R$ 1.800,00 por ano. A cada série concluída com aprovação, o estudante recebe mais R$ 1.000,00, totalizando R$ 3.000,00 ao final das três etapas do ensino médio. Essas parcelas de aprovação ficam retidas na conta e só têm o saque liberado após a formatura do aluno.
Os estudantes matriculados no último ano do ensino médio recebem ainda uma parcela única adicional de R$ 200,00 ao comprovarem presença nos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prova utilizada para ingresso em universidades públicas e privadas. Para quem encerra o ano letivo de 2026, os depósitos referentes à aprovação anual e à participação no Enem estão programados para a janela de fevereiro de 2027, com prazos residuais de regularização cadastral estendidos entre março e junho de 2027.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade voltada a quem não concluiu os estudos na idade regular, as regras financeiras seguem o regime semestral dos cursos. Ao comprovarem matrícula e presença mínima de 80%, esses alunos recebem o incentivo anual de matrícula de R$ 200,00 e até quatro parcelas de R$ 225,00 por semestre, podendo somar oito repasses ao ano, além do direito aos bônus de aprovação e do Enem. Na janela de outubro de 2026, o MEC também libera pagamentos por aprovação destinados a estudantes da EJA que encerraram o período letivo anterior com nota suficiente.
Desde a vigência da Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025, os estudantes que acumulam as parcelas retidas de R$ 1.000,00 referentes à aprovação no primeiro e no segundo ano do ensino médio podem escolher onde deixar o dinheiro rendendo até a formatura. Pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, o beneficiário opta entre manter o saldo na conta Poupança Caixa Tem ou aplicar o montante no Tesouro Selic, título público federal atrelado à taxa básica de juros da economia. Para alunos menores de 18 anos, a transferência da poupança para o Tesouro Selic exige uma autorização específica do responsável legal no aplicativo, distinta da permissão inicial usada apenas para movimentar as parcelas mensais.
Critérios de renda, idade e regras da Lei nº 14.818
Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, o Pé-de-Meia busca diminuir os índices de abandono escolar e reduzir a desigualdade educacional na rede pública. Para ter direito aos depósitos, o estudante precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado e pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenha renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 810,50 pelo piso nacional de R$ 1.621,00 vigente em 2026.
A legislação estabelece ainda recortes de idade específicos conforme a modalidade de ensino cursada na escola pública. No ensino médio regular, são atendidos os jovens que têm entre 14 e 24 anos. Já na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a faixa etária exigida para o ingresso na folha de pagamentos compreende os alunos de 19 a 24 anos. A inclusão no programa não requer inscrição direta do estudante, pois a seleção é feita pelo cruzamento entre as listas de matrícula enviadas pelas secretarias de educação e a base de dados do CadÚnico.
Barreiras de conectividade e ampliação da formação profissional
A operação exclusivamente digital dos pagamentos impõe entraves técnicos em localidades afastadas dos centros urbanos ou com cobertura restrita de internet. Como a verificação dos extratos, a autorização de pais ou responsáveis para menores de idade e o uso dos valores exigem acesso ao aplicativo Caixa Tem, estudantes sem aparelho celular compatível ou sem pacote de dados encontram dificuldades para movimentar os recursos. O desconhecimento sobre as regras de desbloqueio e sobre o calendário de correção cadastral também impede que parte do público elegível retire as parcelas no prazo inicial.
Para reduzir as falhas de comunicação entre as escolas e o sistema bancário, o Ministério da Educação ampliou as janelas de reprocessamento de dados ao longo do calendário de 2026, permitindo que revisões enviadas pelas secretarias estaduais e municipais gerem pagamentos retroativos automáticos. Na frente pedagógica, o governo federal mantém o planejamento de vincular incentivos financeiros do programa à participação dos jovens em cursos de capacitação técnica e profissional, integrando a conclusão do ensino médio à preparação para o ingresso no mercado de trabalho.

