Proibição das bets em 2026 extingue 85 licenças neste domingo e mantém devolução de saldos pela Caixa

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Lula x Bets - Divulgação Foto: Lula x Bets - Divulgação

As 85 autorizações federais concedidas a 82 empresas para a operação de apostas esportivas de quota fixa e cassinos virtuais perdem a validade neste domingo (25). O encerramento definitivo das outorgas cumpre o prazo improrrogável de 30 dias fixado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 25 de setembro de 2026, em São Paulo. A norma baniu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das plataformas conhecidas como bets e de jogos online aleatórios, como o Jogo do Tigrinho, em ambientes físicos e digitais de todo o território nacional, alcançando também concessões estaduais e distritais, sem afetar as modalidades lotéricas tradicionais autorizadas em lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou nesta quinta-feira (22) que a proibição das plataformas digitais é definitiva e que o setor não voltará a operar no país. A declaração ocorreu durante uma transmissão ao vivo ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG) e da influenciadora de educação financeira Nath Finanças, ocasião em que o chefe do Executivo mencionou o impacto das apostas no orçamento popular. “E posso te dizer, Nath: não voltará mais a bet. Quem quiser ganhar dinheiro, vai trabalhar”, declarou Lula.

Na mesma transmissão realizada nesta quinta-feira (22), o presidente relatou que tomou a decisão de extinguir o mercado após ouvir jovens endividados em uma reunião no Palácio da Alvorada, em Brasília. Segundo o relato presidencial, participantes do encontro acumulavam dívidas entre R$ 4.000 e R$ 24.000 contraídas em aplicativos de jogos, com registros de pessoas que tentaram tirar a própria vida em razão das perdas financeiras. “Temos que acabar com essa praga, porque se a gente não acabar, a bet vai acabar com o povo brasileiro”, afirmou o presidente ao recordar a reunião.

Quando editou a Medida Provisória nº 1.394/2026 e encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei em regime de urgência para criminalizar a atividade, Lula já havia comparado a expansão das operadoras de jogos a uma doença grave. “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, disse o presidente na época da assinatura.

Caixa Econômica Federal concentra devolução residual após encerramento de prazos bancários

Com o bloqueio imediato de novos depósitos desde 25 de setembro de 2026 e o encerramento das janelas de saque direto e de transferência pelos bancos comerciais, a restituição de valores remanescentes aos usuários entrou na fase residual conduzida pela Caixa Econômica Federal. O banco público assumiu em 14 de outubro de 2026 a responsabilidade de processar os pagamentos destinados aos apostadores cujas contas apresentaram inconsistências cadastrais, chaves inválidas ou impedimentos operacionais que travaram a devolução automática pelas instituições financeiras originais.

Na data de publicação da medida provisória, o sistema financeiro nacional recebeu ordem para vedar qualquer aporte nas contas transacionais das operadoras, mantendo ativa apenas a saída de recursos para contas correntes vinculadas ao mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estabeleceu na ocasião o limite inicial para que os próprios usuários retirassem o dinheiro diretamente nas páginas e aplicativos antes do desligamento dos sistemas. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, informou o titular da pasta econômica.

O processo de liquidação financeira e de encerramento técnico das plataformas obedeceu a cinco etapas sucessivas determinadas pelo Poder Executivo:

  • 25 de setembro a 5 de outubro de 2026 (até as 23h59): janela de resgate voluntário dos saldos disponíveis e de apostas não apuradas diretamente pelos usuários nos sites e aplicativos das operadoras.
  • 6 de outubro de 2026: início do bloqueio formal de acesso aos domínios na internet e desativação operacional de todos os aplicativos de apostas no território nacional.
  • 7 e 8 de outubro de 2026: prazo obrigatório para o envio de relatórios pelas empresas de apostas às instituições bancárias parceiras, com a discriminação individual dos saldos remanescentes por CPF.
  • 9 a 14 de outubro de 2026: período de processamento da devolução bancária direta, integral e compulsória dos valores não sacados para a conta corrente de titularidade de cada apostador.
  • Desde 14 de outubro de 2026: operação residual da Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento a credores que tiveram o repasse bancário impedido por falhas de cadastro ou restrições operacionais.

Anatel mantém bloqueio de plataformas e multas administrativas chegam a R$ 2 bilhões

Desde 6 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas provedoras de conexão à internet atuam de forma conjunta para derrubar o sinal de páginas e sistemas dedicados às apostas de quota fixa (modalidade em que o apostador conhece previamente o fator de multiplicação do prêmio) e aos cassinos online. A Medida Provisória nº 1.394/2026 também instituiu o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, regulamentado pelo Decreto nº 13.128/2026, e revogou a maior parte da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que havia estruturado o mercado regulado a partir de janeiro de 2025.

O texto normativo impôs obrigações diretas aos provedores de aplicações de internet, às lojas virtuais de aplicativos e aos desenvolvedores de sistemas operacionais. Essas empresas têm o dever legal de retirar do ar os programas vedados e de impedir a circulação de conteúdos que ofertem, promovam ou facilitem o acesso a apostas direcionadas ao público no país, mesmo quando o material for gerado por terceiros ou por operadores sediados no exterior.

A legislação também proibiu toda a publicidade do setor a partir das 23h59 de 5 de outubro de 2026, exigindo a retirada de campanhas de marketing, peças em meios físicos ou digitais, publicidade estática e logomarcas estampadas em contratos de patrocínio esportivo. As pessoas jurídicas que descumprirem o bloqueio operacional ou a vedação publicitária estão sujeitas a advertências, suspensão imediata de atividades e multas administrativas que alcançam o teto de R$ 2 bilhões.

Tesouro Nacional retém R$ 2,55 bilhões de outorgas e setor aponta insegurança jurídica

O encerramento das 85 licenças federais neste domingo (25) ocorre sem a restituição dos valores recolhidos ao Tesouro Nacional pelas 82 empresas que haviam sido habilitadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Cada concessão exigiu o pagamento de R$ 30 milhões para um período planejado de cinco anos, o que resultou na arrecadação federal de R$ 2,55 bilhões (valor consolidado pelo governo após a estimativa preliminar de aproximadamente R$ 2,5 bilhões). Além das licenças já emitidas que agora se extinguem, todos os processos de credenciamento que aguardavam análise técnica na pasta foram declarados prejudicados e arquivados.

A equipe econômica fundamentou que a revogação das permissões decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por investimentos realizados, lucros cessantes ou expectativa de continuidade do negócio. “A outorga foi uma contraprestação feita naquele momento por uma autorização que tem por natureza precária viabilizar a autorização dessas empresas. Portanto, não haverá devolução das outorgas”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao explicar a retenção integral dos recursos públicos.

Ao apresentar as justificativas da medida, Dario Durigan também atribuiu o crescimento descontrolado do setor à ausência de regulamentação nas gestões dos ex-presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro. “Nossa decisão vem a partir do efeito danoso que as bets geraram no Brasil. Primeiro, o Temer autorizou as bets, determinando dois anos para regulamentação, para evitar uso por crianças e adolescentes, medidas para impedir lavagem de dinheiro. Nada foi feito e foi prorrogado o prazo, mas, mais uma vez, nada foi feito no governo de Jair Bolsonaro”, declarou o ministro.

Do lado das operadoras privadas, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidade que representa empresas do segmento, manifestou que a extinção das licenças antes mesmo da votação da medida provisória pelo parlamento compromete investimentos estruturados para 60 meses. O presidente-executivo do IBJR, Carlos Lima, destacou que as companhias cumpriram exigências técnicas, financeiras e de segurança fiscal para operar legalmente desde janeiro de 2025. “A segurança jurídica se traduz na previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo. As empresas estruturaram operações complexas planejadas para amortização ao longo de 60 meses”, afirmou Carlos Lima.

Proposta no Congresso prevê até seis anos de prisão e prazos correm até novembro

Enquanto a validade da Medida Provisória nº 1.394/2026 é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto segue em tramitação no Congresso Nacional, onde aguarda a instalação da comissão mista de deputados e senadores. Pelo calendário legislativo, o prazo inicial de deliberação vai até 23 de novembro de 2026, a matéria passa a trancar a pauta em regime de urgência a partir de 9 de novembro de 2026 e o Poder Legislativo dispõe do limite constitucional de até 120 dias, contados da publicação em 25 de setembro, para converter a norma em lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Na consulta pública aberta pelo portal do Congresso Nacional até a noite desta sexta-feira (23), a medida registrava 491.898 manifestações favoráveis e 81.246 contrárias.

Como a Constituição Federal proíbe que medidas provisórias criem tipos penais ou alterem regras de direito criminal, o Poder Executivo enviou paralelamente ao parlamento um projeto de lei autônomo com pedido de urgência constitucional. A proposta legislativa estabelece penas de prisão para quem mantiver operações clandestinas, divulgar plataformas ou processar pagamentos para sistemas de jogos, mesmo que a empresa detenha licença emitida por autoridade estrangeira:

  • Reclusão de 4 a 6 anos e multa: aplicável a quem explorar, operar, receber, registrar, intermediar ou administrar canais de apostas de quota fixa e eventos de jogos virtuais por meio físico ou digital, com aumento de um terço da pena quando a infração envolver cassinos virtuais.
  • Reclusão de 2 a 4 anos e multa (publicidade): prevista para quem veicular propaganda, realizar campanhas de marketing, recrutar apostadores ou monetizar publicidade de jogos de azar, excetuadas as coberturas estritamente jornalísticas e acadêmicas.
  • Reclusão de 2 a 4 anos e multa (dados pessoais): destinada a quem ceder, vender ou utilizar bancos de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas, com agravantes quando o material incluir dados de menores de idade ou de cidadãos com diagnóstico de ludopatia (vício patológico em jogos).
  • Reclusão de 2 a 4 anos (suporte financeiro e tecnológico): imposta a agentes que realizarem processamento financeiro, armazenamento de depósitos e intermediação de pagamentos com ciência da origem ilegal, bem como aos responsáveis pelo desenvolvimento e distribuição de programas de computador voltados para apostas.

Polícia Federal e Banco Central integram cerco contra evasão de divisas e endividamento

O pacote de restrições foi articulado pelo governo federal a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026, em conjunto com o programa Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas de famílias de baixa renda. Na mesma semana da assinatura do ato, durante discurso de abertura na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou a chefes de Estado que as plataformas de jogos virtuais convertem a dependência individual em lucro corporativo e provocam a desestruturação financeira dos lares.

Em compromisso político realizado em Recife (PE) em 25 de setembro de 2026, Lula voltou a cobrar que a renda doméstica seja preservada para a aquisição de alimentos. “O dinheiro do jogo é pra comida das crianças, se quiser jogar, compra um litro de leite pra sua casa, pão, mais comida pra sua casa. Não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe, não dá pra acreditar em mentira”, afirmou o presidente na capital pernambucana.

Para reprimir o funcionamento de plataformas clandestinas e a evasão de divisas após o desligamento dos sites, o Poder Executivo determinou a criação de novas frentes de investigação no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal contará com uma coordenação interna dedicada exclusivamente ao rastreamento de lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos provenientes de apostas ilegais, enquanto uma unidade de monitoramento da Secretaria de Direitos Digitais atuará em conjunto com o Banco Central para identificar fluxos telemáticos irregulares e congelar transações financeiras não autorizadas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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