e-Título: TSE registra 1.015.328 justificativas de ausência até as 9h no segundo turno das eleições

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e-Título - Reprodução/Site do TSE Foto: e-Título - Reprodução/Site do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 1.015.328 justificativas de ausência às urnas enviadas pelo aplicativo e-Título até as 9h deste domingo (25), durante a primeira hora de votação do segundo turno das eleições no Brasil. O volume supera a marca de um milhão de registros feitos por eleitores que estão fora de seus domicílios eleitorais logo no início do pleito.

Além dos registros de ausência, o balanço parcial divulgado pelo órgão apontou a emissão de cerca de 571 mil títulos eleitorais digitais na plataforma até o mesmo horário. O sistema da Justiça Eleitoral também processou 4.235.243 consultas sobre locais de votação na primeira hora de funcionamento das seções.

Balanço do e-Título e comparação com o primeiro turno de 2026

Antes mesmo da abertura das seções eleitorais neste domingo, por volta das 7h, o monitoramento do TSE já indicava movimentação intensa na plataforma digital. Naquele horário, o aplicativo somava cerca de 103 mil justificativas de ausência enviadas, 163 mil emissões da via digital do documento e 1.151.310 verificações de endereços de votação. Apesar dos números gerais informados pela corte, o TSE ainda não detalhou quantas solicitações de justificativa foram motivadas por cada situação específica declarada pelos cidadãos.

Veja também: Eleições 2026: TSE divulga documentos aceitos, horários e regras para votar no 2º turno neste domingo

Para evitar deslocamentos equivocados neste segundo turno de 25 de outubro de 2026, a Justiça Eleitoral encaminhou 1.174.076 notificações diretas com o objetivo de alertar os eleitores que tiveram alterações nos seus locais de votação. Outra medida adotada pelo tribunal especificamente neste pleito de 2026 foi a permissão para que o download do aplicativo e-Título seja realizado no próprio dia da votação, facilitando o acesso de quem ainda não tinha a ferramenta instalada no celular. No comparativo com o primeiro turno das eleições de 2026, o sistema da Justiça Eleitoral havia registrado 1,431 milhão de justificativas de ausência até as 9h30.

Regras para justificar ausência pelo e-Título no dia da votação e nos 60 dias seguintes

Como o voto é obrigatório no país, o cidadão que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o horário de funcionamento das urnas pode regularizar a situação diretamente pelo smartphone. No dia do pleito, o aplicativo e-Título utiliza a ferramenta de geolocalização do aparelho para comprovar que o usuário está em outro município, validando o envio do pedido sem a necessidade de ir a um cartório. Quem preferir o atendimento presencial pode entregar o formulário em qualquer seção eleitoral ou nas mesas receptoras de justificativa, bastando apresentar o número do título eleitoral.

Para utilizar o aplicativo no dia da votação, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, selecionar a eleição e o turno correspondente, informar o motivo e guardar o código de acompanhamento gerado pelo sistema. Caso não consiga realizar o procedimento durante o domingo de votação, o cidadão afetado tem o prazo de até 60 dias após o segundo turno para regularizar a pendência. Nesse envio tardio, feito pelo próprio e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, passa a ser obrigatório preencher o formulário do turno correspondente e anexar documentos que comprovem o impedimento, como atestado médico ou bilhete de viagem. A justificativa vale apenas para o turno ao qual o eleitor faltou, exigindo dois requerimentos separados para quem se ausentou nos dois domingos de votação.

Multa de R$ 3,51 e restrições para quem não regularizar a situação no TSE

O eleitor sujeito ao voto obrigatório que não comparecer às urnas, não justificar a falta no prazo legal e não quitar a multa eleitoral — cujo valor máximo chega a R$ 3,51 por turno ausente — fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Enquanto o débito persistir, o cidadão fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para tomar posse em cargo público, inscrever-se em concurso público e emitir passaporte.

Confira também: TSE libera ativação do e-Título no domingo do 2º turno de 2026

Em comunicado oficial sobre as normas do processo, o TSE destacou o risco de perda do documento em caso de faltas repetidas. “Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021”, informou o Tribunal Superior Eleitoral.

Fusos horários do segundo turno e prazo de dezembro no Cadastro Eleitoral

A coleta de votos e o recebimento presencial de justificativas seguem o horário oficial de Brasília, das 8h às 17h, com ajustes nos estados que possuem fuso horário diferente da capital federal.

  • Das 8h às 17h: Distrito Federal e estados que seguem o horário de Brasília.
  • Das 6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas.
  • Das 7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e 51 cidades do Amazonas.
  • Das 9h às 18h: arquipélago de Fernando de Noronha.

Encerrada a etapa de votação e o recebimento dos formulários avulsos, o calendário oficial da Justiça Eleitoral estabelece o dia 9 de dezembro de 2026 como o prazo limite para que o juízo eleitoral lance no Cadastro Eleitoral todas as informações de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) não registradas diretamente em urna referentes aos dois turnos.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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