Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

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e-Título - Rafa Neddermeyer/ Agência Brasi Foto: e-Título - Rafa Neddermeyer/ Agência Brasi

Os eleitores brasileiros podem utilizar o aplicativo e-Título com fotografia como documento oficial de identificação para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo (25) em todo o país. Mais de 158 milhões de cidadãos estão aptos a comparecer às urnas entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília, em uma disputa que define a Presidência da República e o comando de seis unidades da federação.

A versão digital do título de eleitor não é de uso obrigatório, mas reúne ferramentas de consulta ao endereço da seção eleitoral e de justificativa de ausência no dia do pleito. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, destacou os canais disponíveis para quem precisa verificar onde votar, já que locais de votação sofreram alterações em alguns municípios. “Em todas as páginas pertencentes à justiça eleitoral há em destaque um link para identificar o local de votação. A consulta também pode ser feita pelo chatvote”, disse.

Como baixar e ativar o e-Título no dia da votação

O download gratuito do e-Título permanece liberado inclusive na data da votação nas lojas virtuais App Store, para o sistema iOS, e Google Play Store, para aparelhos Android, sob a identificação oficial “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Em eleições anteriores a 2026, a Justiça Eleitoral interrompia a instalação e o primeiro acesso ao programa no dia do pleito para evitar sobrecarga nos servidores, mas o TSE manteve o serviço aberto na disputa atual. Apenas no estado de São Paulo, 19,5 milhões de pessoas já baixaram a ferramenta, número que representa 57,3% dos 34,1 milhões de votantes paulistas registrados.

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Para realizar o primeiro acesso após a instalação do programa, o cidadão precisa informar nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do título de eleitor e a filiação, além de responder às perguntas de segurança exibidas na tela e cadastrar uma senha. Os dados digitados precisam ser idênticos aos que foram registrados no último atendimento presencial ou virtual na Justiça Eleitoral, pois qualquer divergência impede a validação do documento. O sistema pode solicitar ainda o reconhecimento facial por meio da câmera do telefone celular, e a recomendação do TSE para casos de erro ou versão antiga instalada é atualizar a ferramenta ou apagar os dados do aplicativo nas configurações do aparelho para fazer a reemissão.

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Regras para usar o e-Título e documentos aceitos na seção

A identificação pelo celular na seção eleitoral só tem validade se o aplicativo exibir a fotografia do cidadão, recurso disponível exclusivamente para quem já possui o cadastro biométrico validado pela Justiça Eleitoral. Caso a imagem não apareça na tela do aparelho, ou se o eleitor preferir não usar o programa, não é necessário apresentar o título de eleitor impresso, bastando entregar aos mesários outro documento oficial com foto, em formato físico ou digital. Embora o celular possa ser mostrado ao mesário para a conferência da identidade, é proibido levar o aparelho até a cabine de votação.

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  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho em versão física.

Disputas do segundo turno e prazos para justificar no e-Título

O segundo turno realizado em 25 de outubro de 2026 decide a eleição para a Presidência da República entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). No mesmo horário, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, os eleitores escolhem os governadores nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. O cidadão que está com o cadastro eleitoral regular, mas não compareceu às urnas no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, pode votar normalmente nesta segunda etapa.

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Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o período de votação, o e-Título permite enviar a justificativa de ausência das 8h às 17h usando o recurso de geolocalização do aparelho celular. O aplicativo também disponibiliza a emissão de certidões eleitorais, o acesso ao módulo Boletim na Mão — que exibe os resultados apurados nas urnas — e o pagamento de débitos eleitorais via Pix ou cartão de crédito por meio da plataforma PagTesouro. Os eleitores que não votaram no primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta, enquanto o prazo final para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

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Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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