O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém liberados o download e a ativação de primeiro acesso do aplicativo e-Título neste domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026. A plataforma digital da Justiça Eleitoral funciona como identificação oficial para entrar na cabine de votação, mas substitui os documentos de papel apenas para o cidadão que realizou o cadastramento biométrico e possui a fotografia exibida na tela do smartphone. A manutenção do serviço de instalação durante o próprio dia do pleito foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 24 de setembro de 2026, após o aprimoramento da infraestrutura de servidores do órgão.
Consultas de seção, pagamento por Pix e justificativa pelo celular
Disponível gratuitamente nas lojas virtuais para sistemas Android e iOS, a ferramenta lançada para o pleito de 2018 opera como um canal direto de serviços da Justiça Eleitoral. Pelo painel do aplicativo, o cidadão confere o endereço da sua zona e seção eleitoral, emite certidões de quitação ou de crimes eleitorais e se inscreve para atuar como mesário voluntário sem precisar ir ao cartório. Na versão atualizada para 2026, o sistema incluiu o envio de notificações diretas e a quitação de débitos eleitorais por meio de Pix ou cartão.
O programa também recebe a justificativa de ausência de quem está fora do domicílio eleitoral no horário da votação ou após o pleito. Para o eleitor que faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o envio do requerimento com a documentação comprobatória vai até 3 de dezembro de 2026. Já para quem não comparecer às urnas neste domingo (25), o limite para justificar a falta sem cobrança de multa termina em 8 de janeiro de 2027, sendo que a ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda.
A habilitação do perfil digital no aparelho exige o preenchimento do nome completo, data de nascimento, filiação e o número do CPF ou do título eleitoral. Após a confirmação dos dados no banco nacional e a resposta às perguntas de segurança, o usuário cadastra uma senha e passa a utilizar a validação facial exigida pelo aplicativo a cada novo acesso.
Obrigatoriedade da biometria para votar apenas com o smartphone
A dispensa do documento impresso na seção eleitoral ocorre exclusivamente quando o aplicativo carrega a foto 3×4 do titular, recurso vinculado à coleta prévia de impressões digitais e fotografia nos cartórios. Caso o eleitor tenha baixado o e-Título sem ter passado pelo cadastramento biométrico, o perfil será gerado sem imagem e o mesário exigirá uma carteira de identidade física oficial para autorizar o voto. A Justiça Eleitoral determina ainda que a identificação digital só tem validade quando aberta em tempo real no aplicativo, sendo proibido o uso de capturas de tela, conhecidas como prints, diante da mesa receptora.
O cruzamento de dados biométricos foi estabelecido para impedir fraudes de identidade e garantir que cada pessoa vote apenas uma vez. De acordo com o levantamento do TSE, a cobertura da biometria alcançou 88,78% do eleitorado apto, o que permite a cerca de 140 milhões de cidadãos utilizarem apenas o telefone celular na seção, enquanto aproximadamente 18 milhões de pessoas — cerca de 10,99% dos inscritos segundo atualização de 23 de setembro de 2026 — permanecem sem o registro das digitais. A assessora-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Sandra Damiani, explicou a distinção entre o cadastro e o momento do voto. “Para se alistar, é obrigatória a coleta biométrica, com exceção da pessoa que se alistar no exterior, mas essa fase já se encerrou. Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, afirmou.
Fechamento do cadastro em maio e reabertura dos cartórios em novembro
A coleta de novas digitais e a revisão de dados cadastrais foram suspensas em 6 de maio de 2026, em cumprimento à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o bloqueio do sistema a partir de 7 de maio para a organização das listas de votação. Por causa desse fechamento legal, o cidadão que perdeu o prazo não consegue inserir a fotografia no aplicativo durante o período eleitoral e precisa apresentar um documento físico com foto aos mesários.
O atendimento presencial nos cartórios e no portal de Autoatendimento Eleitoral para novos alistamentos, transferências de domicílio e coleta de biometria será retomado em 3 de novembro de 2026, após o encerramento das apurações do segundo turno. Até lá, eleitores com o título cancelado — como nos casos de três ausências consecutivas não justificadas — ou com direitos políticos suspensos conseguem acessar as consultas do aplicativo, mas permanecem impedidos de votar.
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Documentos físicos aceitos na seção eleitoral sem o aplicativo
Para o eleitor que vai às urnas sem a foto no e-Título ou prefere não levar o celular, a versão antiga do título eleitoral impressa em papel não tem validade sozinha na fila da seção, pois não traz a fotografia do titular. A Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura procedimentos alternativos de identificação na urna eletrônica mediante a entrega de um documento oficial com foto da lista autorizada pela Justiça Eleitoral:
- Carteira de identidade (RG) ou carteira de identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte emitido pela Polícia Federal;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de reservista militar (para homens);
- Carteiras de identidade funcional emitidas por órgãos criados por lei ou conselhos profissionais.
Os mesários têm orientação do TSE para aceitar esses documentos físicos mesmo com a data de validade expirada, desde que o estado de conservação permita confirmar a identidade do cidadão pela imagem facial. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas em nenhuma hipótese nas seções de votação por não conterem foto.
Funcionamento dos servidores na votação e regras para a cabine
A substituição dos comprovantes impressos pelo sistema eletrônico desde 2018 reduziu as despesas operacionais da administração pública com papel e ampliou as ferramentas de auditoria sobre o cadastro nacional. Em pleitos anteriores a 2026, a Justiça Eleitoral interrompia a criação de novas contas no domingo de votação para preservar a estabilidade da rede para quem já havia baixado o software.
Mesmo com a liberação do download no dia do segundo turno neste ano, o TSE orienta que os usuários façam a atualização do aplicativo com antecedência para evitar filas virtuais nos horários de pico da manhã. A recomendação técnica inclui carregar totalmente a bateria do aparelho antes de sair de casa, levar um documento físico de reserva para o caso de falhas de conexão e observar a proibição legal de portar o celular ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação no momento de digitar o voto na urna.

