Eleições 2026: TSE divulga documentos aceitos, horários e regras para votar no 2º turno neste domingo

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eleição propaganda eleitoral Foto: eleição propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceram as normas obrigatórias de identificação, horários e uso de aparelhos eletrônicos para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo (25) em todo o Brasil. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília e mobiliza cerca de 2 milhões de mesárias e mesários na organização das seções pelo país.

Para acessar a urna eletrônica, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto e deixar o telefone celular e outros dispositivos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine. A Justiça Eleitoral também orienta que o eleitor leve uma anotação em papel, conhecida como colinha, com os números de seus candidatos para dar rapidez ao processo.

TSE detalha documentos exigidos e regras do e-Título no 2º turno

A apresentação do título de eleitor impresso não é exigida para votar, embora seja recomendada pela Justiça Eleitoral por conter o número da seção e facilitar a localização do espaço de votação. Na mesa receptora de votos, os mesários aceitam a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O aplicativo e-Título, versão digital do documento eleitoral mantida pela Justiça Eleitoral, também serve como identificação oficial nas seções. No entanto, o uso do aplicativo para habilitar o voto é restrito aos eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico previamente e possuem a fotografia exibida na tela do programa.

Mesmo quando utiliza o smartphone para mostrar o e-Título à mesa receptora, o eleitor fica proibido de ingressar na cabine de votação portando o aparelho celular ou equipamentos capazes de fotografar e filmar o voto. A restrição cumpre o artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), norma federal que resguarda o sigilo constitucional do voto no país, exigindo que todos os objetos eletrônicos fiquem retidos no local indicado pelos mesários até o término da digitação na urna.

Eleições 2026 permitem voto sem biometria e de ausentes no 1º turno

Cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada nos sistemas da Justiça Eleitoral, mas a falta das impressões digitais registradas não impede o exercício do voto no 2º turno. A assessora-chefe de Gestão Eleitoral (AGEL) do TSE, Sandra Damiani, explicou que o critério determinante para a participação no pleito é a regularidade da inscrição.

“Para se alistar, é obrigatória a coleta biométrica, com exceção da pessoa que se alistar no exterior, mas essa fase já se encerrou. Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, afirmou Sandra Damiani.

Quando o eleitor não tem o cadastro biométrico concluído ou enfrenta falha no leitor de reconhecimento digital da urna, a mesa aplica um procedimento alternativo de identificação baseado na conferência do documento oficial com foto. Da mesma maneira, como a legislação trata cada etapa como uma eleição independente, o cidadão que faltou ao 1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026, pode votar normalmente neste domingo (25), desde que o título não esteja cancelado nem suspenso.

Justificativa eleitoral, multa de R$ 3,51 e prazos da Justiça Eleitoral

O atendimento nas seções eleitorais se encerra às 17h pelo horário de Brasília, mas a presença na fila até esse limite garante o direito ao voto. Caso ainda existam pessoas aguardando no horário de fechamento, os portões dos locais de votação são cerrados, os mesários distribuem senhas ou fichas e os trabalhos prosseguem até que o último cidadão habilitado conclua a escolha na urna.

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral durante o funcionamento das urnas pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que valida a distância por meio do recurso de geolocalização do aparelho, ou entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em qualquer seção ou mesa receptora de justificativa. O eleitor que faltar à votação e não apresentar justificativa dentro do prazo legal fica sujeito ao pagamento de multa com valor de referência de R$ 3,51 por turno ausente.

  • Domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h: realização do 1º turno das Eleições Gerais de 2026.
  • Sábado, 24 de outubro de 2026: início do seminário do Programa de Convidados Internacionais em Brasília.
  • Domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h: realização do 2º turno das Eleições Gerais de 2026.
  • Terça-feira, 27 de outubro de 2026: fim do período de restrição eleitoral à prisão de eleitores no 2º turno.
  • 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência registrada no 1º turno.
  • 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência registrada no 2º turno.

Fiscalização de boca de urna e observadores de 49 países em Brasília

Durante todo o período de votação, a legislação proíbe condutas tipificadas como boca de urna nas imediações das seções. A restrição abrange o pedido direto de votos, a distribuição de impressos de campanha, conhecidos como santinhos, e qualquer tentativa de convencer eleitores a escolher determinada candidatura no dia do pleito.

O processo eleitoral brasileiro também conta com acompanhamento externo e regras específicas de garantias individuais para o eleitorado. No sábado (24), o TSE abriu em Brasília o seminário do Programa de Convidados Internacionais para as Eleições 2026, evento que reuniu delegações de 49 países para observar os trabalhos deste 2º turno. Já a regra da Justiça Eleitoral que restringe a prisão de eleitores em todo o território nacional permanece em vigor até terça-feira (27), enquanto os cidadãos que perderem a votação de 25 de outubro de 2026 e não justificarem no mesmo dia têm até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido acompanhado de documentos comprobatórios.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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