PIS/Pasep 2026 permite saque de até R$ 1.621 até dezembro e define regras para o ciclo de 2027

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fila para saque do pis fgts pasep Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque do abono salarial referente ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O calendário vigente em 2026 contempla os profissionais que exerceram atividades formais durante o ano-base de 2024, com valores que chegam ao teto de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional em vigor. Ao mesmo tempo em que a janela de retiradas do exercício se aproxima do fim na rede bancária, as diretrizes operacionais e fiscais estabelecidas pelo governo federal e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já balizam o planejamento das famílias e as expectativas para o ciclo de pagamentos de 2027, que terá como referência o ano-base de 2025.

A execução do programa é vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e segue as normas previstas na Constituição Federal, em seu artigo 239, e na Lei nº 7.998/1990. Enquanto os depósitos regulares de 2026 já foram liberados de forma escalonada entre fevereiro e agosto, permanece no debate público e econômico a pressão em torno do intervalo de dois anos entre o período trabalhado e o efetivo recebimento do dinheiro. Propostas para antecipar os repasses e eliminar essa defasagem esbarram em discussões técnicas no Tribunal de Contas da União (TCU) e na necessidade de equilíbrio do orçamento federal.

Critérios de habilitação e o novo limite de renda do abono salarial

Para ter acesso aos valores liberados no calendário de 2026 e manter a elegibilidade nos ciclos seguintes, o profissional precisa cumprir cumulativamente os requisitos legais verificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, entrou em vigor uma mudança importante na regra de cálculo do teto salarial: o limite, que até 2025 correspondia a dois salários mínimos, passou a ser corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os requisitos exigidos dos trabalhadores incluem:

  • Cadastro ativo há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte;
  • Exercício de atividade remunerada com carteira assinada ou vínculo público por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de apuração (2024 para os saques de 2026; 2025 para o ciclo de 2027);
  • Remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base de 2024 para o calendário vigente, valor que passa por atualização pelo INPC a cada novo exercício;
  • Envio correto e dentro do prazo das informações trabalhistas pelo empregador por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), sendo que para o ciclo de 2026 o prazo regular de transmissão pelos empregadores encerrou-se em 13 de outubro de 2025.

A divisão operacional do pagamento mantém a separação histórica entre os setores público e privado. A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do PIS, destinado aos empregados de empresas privadas, efetuando o depósito automático em conta corrente, poupança ou na Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Já o Banco do Brasil é o responsável pela liberação do Pasep aos servidores públicos, permitindo o crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e saque direto nas agências mediante apresentação de documento oficial de identificação. As consultas de habilitação podem ser feitas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 da Central Alô Trabalho.

Tabela de valores proporcionais ao tempo de serviço em 2026

O cálculo do abono salarial é proporcional à quantidade de meses em que o profissional esteve formalmente empregado durante o ano-base. Cada mês trabalhado — considerando-se como mês integral qualquer fração igual ou superior a 15 dias de serviço — garante o equivalente a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Com o piso nacional fixado em R$ 1.621,00 em 2026, a tabela oficial de repasses apresenta a seguinte distribuição:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.

Essa estrutura de cálculo proporcional busca assegurar um complemento direto de renda conforme a permanência do trabalhador no mercado formal. Os recursos sacados nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Social ou biometria, costumam ser direcionados pelas famílias para o pagamento de contas básicas, compra de alimentos, despesas médicas e transporte.

Datas de liberação dos lotes e prazo final de saque em dezembro

Instituído pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, o calendário de 2026 consolidou o modelo unificado de pagamentos pelo mês de nascimento tanto para o PIS quanto para o Pasep, organizado em sete lotes mensais. Além do fluxo regular, o governo aplicou uma regra excepcional por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026: devido ao decreto de estado de calamidade pública, houve a antecipação do pagamento em 16 de março de 2026 para os trabalhadores nascidos entre março e dezembro vinculados a empregadores nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. Para o restante do país, a liberação seguiu o escalonamento oficial com data limite de retirada em 30 de dezembro de 2026:

  • Nascidos em janeiro: valores liberados a partir de 16 de fevereiro de 2026;
  • Nascidos em fevereiro: valores liberados a partir de 16 de março de 2026;
  • Nascidos em março e abril: valores liberados a partir de 15 de abril de 2026;
  • Nascidos em maio e junho: valores liberados a partir de 15 de maio de 2026;
  • Nascidos em julho e agosto: valores liberados a partir de 15 de junho de 2026;
  • Nascidos em setembro e outubro: valores liberados a partir de 15 de julho de 2026;
  • Nascidos em novembro e dezembro: valores liberados a partir de 17 de agosto de 2026.

A distribuição escalonada ao longo do primeiro e do segundo semestre foi desenhada para evitar filas nas agências bancárias e sobrecarga nos sistemas digitais de atendimento. Como todos os sete lotes já tiveram a liberação inicial concluída, qualquer trabalhador habilitado que ainda não tenha movimentado o recurso pode efetuar o saque imediatamente até o encerramento do expediente bancário de 30 de dezembro de 2026.

Circulação de recursos na economia e o debate sobre antecipações

A liberação do abono salarial em 2026 representa uma injeção de R$ 33,5 bilhões na economia nacional, superando o patamar de R$ 30,7 bilhões registrado no ciclo anterior. Esse volume de capital funciona como um estímulo direto ao comércio varejista e ao setor de serviços, especialmente em municípios de pequeno e médio porte onde a transferência de renda tem peso maior sobre o consumo local e a manutenção de postos de trabalho.

Apesar do efeito positivo sobre o poder de compra das famílias em períodos de pressão inflacionária, a discussão sobre antecipar o calendário nacional para reduzir o intervalo de dois anos entre o ano-base e o pagamento enfrenta resistências técnicas na área econômica. A defasagem atual teve origem nas alterações de cronograma analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e o retorno ao pagamento no ano imediatamente seguinte exigiria que a União arcasse com dois lotes anuais dentro de um mesmo exercício fiscal. Especialistas em contas públicas apontam que um desembolso duplo comprometeria as metas fiscais e a disponibilidade de verbas para áreas como saúde e educação, motivo pelo qual as antecipações têm se restringido a situações localizadas de calamidade pública, como a ocorrida em Minas Gerais.

Regras fixas e o que esperar para o ciclo do PIS/Pasep 2027

Para os trabalhadores que exerceram atividade remunerada formal durante o ano-base de 2025, a expectativa concentra-se no calendário do PIS/Pasep de 2027. Com a diretriz aprovada pelo Codefat de estabelecer um ritmo fixo para o programa, a previsão é que os depósitos de 2027 mantenham a estrutura iniciada na metade de fevereiro e concluída em agosto, respeitando o mês de aniversário do beneficiário.

No ciclo de 2027, o valor máximo do benefício voltará a ser reajustado conforme o novo piso salarial nacional que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto o teto de renda média mensal para ter direito ao abono seguirá a regra de correção pelo INPC acumulado. Caso o trabalhador não realize o saque do lote de 2026 até a data final de 30 de dezembro de 2026, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas o direito não é perdido: o beneficiário poderá solicitar a reemissão do pagamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a partir do calendário de 2027, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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