Os 33,4 milhões de brasileiros que faltaram ao primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno neste domingo, 25 de outubro de 2026, em todo o país. A regra vale porque a Justiça Eleitoral considera cada etapa de votação como um pleito independente, exigindo apenas que a inscrição do cidadão esteja em situação regular.
Mesmo que compareça às seções eleitorais neste domingo, das 8h às 17h (horário de Brasília), quem se ausentou na primeira fase realizada em 4 de outubro de 2026 e não justificou a falta no dia do pleito continua obrigado a apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. Caso não regularize a pendência dentro do prazo legal, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno perdido.
Documentos exigidos e regras para votar no segundo turno das Eleições 2026
Para exercer o direito ao voto nesta segunda etapa do pleito, a única exigência da Justiça Eleitoral é que o título de eleitor não esteja cancelado nem suspenso. O cidadão deve comparecer à sua seção eleitoral apresentando um documento oficial de identificação com foto ou a versão atualizada do aplicativo e-Título que já contenha fotografia cadastrada no sistema.
A falta de cadastramento biométrico não impede o registro do voto nas urnas eletrônicas neste domingo. Eleitores que ainda não coletaram as impressões digitais na Justiça Eleitoral, ou que enfrentarem alguma dificuldade técnica no reconhecimento biométrico no momento da identificação junto aos mesários, estão autorizados a votar mediante a simples apresentação do documento oficial com foto.
Nesta etapa final das Eleições Gerais de 2026, todos os 158,7 milhões de eleitores aptos no país escolhem o presidente da República, em disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República e candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo Partido Liberal (PL). Além do cargo executivo nacional, os cidadãos registrados no Distrito Federal e em cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — também retornam às urnas para definir seus respectivos governadores.
Como justificar ausência nas Eleições 2026, prazos e valor da multa
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo e não puder comparecer ao segundo turno tem a opção de justificar a ausência no próprio dia da votação, no mesmo horário de funcionamento das urnas, das 8h às 17h (horário de Brasília). Esse procedimento pode ser feito à distância pelo aplicativo e-Título, ferramenta oficial que utiliza o recurso de geolocalização do aparelho celular para confirmar que o usuário está em outro município, ou de forma presencial, mediante a entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em qualquer seção eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas, sem a necessidade de anexar documentos comprobatórios na data do pleito.
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Para quem estiver na própria cidade onde vota e não conseguir ir às urnas, ou para quem perdeu a primeira etapa, a justificativa deve ser enviada após a eleição, sempre acompanhada de documento que comprove o motivo da falta, como atestado médico ou bilhete de passagem. O envio pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral (no Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral) ou presencialmente no cartório eleitoral do município. Quem faltar aos dois turnos precisa protocolar dois requerimentos separados, respeitando o cronograma e as taxas da Justiça Eleitoral:
- Quinta-feira, 3 de dezembro de 2026: prazo final de 60 dias para apresentar justificativa com comprovante referente à falta no primeiro turno.
- Sexta-feira, 8 de janeiro de 2027: prazo final de 60 dias para justificar com documentação a ausência registrada no segundo turno.
- 30 dias após o retorno ao Brasil: prazo limite em qualquer cartório eleitoral para o cidadão com título cadastrado no país que estava em viagem no exterior no dia da votação (também é permitido enviar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral).
- R$ 3,51 por turno ausente: valor exato da multa aplicada caso a justificativa não seja entregue no prazo ou seja recusada pelo juiz eleitoral, com pagamento disponível via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito pelo site do TSE, e-Título ou nos cartórios.
Restrições para título irregular e índice de abstenção nas Eleições 2026
Deixar de justificar a falta ou não quitar a multa eleitoral coloca o cidadão em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, o que gera restrições civis diretas até a regularização do débito. Sem a quitação eleitoral, o contribuinte fica impedido de emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, tomar posse em cargo de concurso público, receber remuneração de função ou emprego público e renovar a matrícula em instituições de ensino público, além de ter o título cancelado caso acumule ausência não justificada em três eleições consecutivas, regra na qual cada turno conta como uma eleição independente.
Pela Constituição Federal, o alistamento e o voto no Brasil são obrigatórios para cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. No primeiro turno de 4 de outubro de 2026, dos 158,7 milhões de cidadãos aptos, 125,2 milhões compareceram às seções e 33,4 milhões deixaram de votar. O índice de abstenção atingiu 21,08% do eleitorado total, a maior taxa registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde o pleito de 1998, quando a ausência chegou a 21,5%.
Para os eleitores que já estão com o documento cancelado ou suspenso e não puderam participar das votações de outubro, o cadastro eleitoral — que permaneceu fechado desde 7 de maio de 2026, exatamente 150 dias antes do primeiro turno — será reaberto na terça-feira, 3 de novembro de 2026, para pedidos de regularização e atualização de dados cadastrais.
