A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu na terça-feira (20) um alerta nacional sobre o golpe do QR Code falso, modalidade de fraude financeira conhecida pelo termo em inglês quishing (combinação de phishing com QR Code). Na prática criminosa, fraudadores adulteram ou substituem códigos legítimos em estabelecimentos físicos, páginas de comércio eletrônico e boletos impressos para desviar pagamentos via Pix diretamente para contas controladas por terceiros.
Para evitar o desvio dos valores, a entidade orienta que o pagador verifique os dados na tela do celular antes de digitar a senha. “Antes de concluir qualquer pagamento por QR Code, é fundamental conferir os dados exibidos pelo aplicativo da instituição financeira, principalmente o nome do recebedor e o valor da transação. Essa simples verificação pode revelar uma adulteração antes que o dinheiro seja transferido”, afirmou Raphael Mielle, diretor de Serviços e Segurança da Febraban.
Como o golpe do QR Code falso atua em lojas físicas, sites e boletos
Em ambientes presenciais, como bares, restaurantes, feiras livres e estacionamentos, a fraude ocorre por meio da colagem de adesivos com códigos falsos exatamente sobre as placas originais dos estabelecimentos comerciais. Já nas compras pela internet, os golpistas modificam os dados de pagamento dentro de uma página ou criam sites inteiros que imitam lojas conhecidas, mantendo a aparência visual do documento ou da tela sem alterações evidentes para enganar o comprador durante as etapas da transação.
O risco se estende aos boletos impressos que oferecem a opção de quitação rápida por leitura de código pela câmera do celular. Embora o documento tenha o formato de um boleto bancário tradicional, o pagamento acionado via QR Code funciona tecnicamente como uma transferência instantânea de Pix, o que faz o dinheiro sair da conta do pagador no mesmo segundo, eliminando o prazo de compensação bancária que existiria no pagamento convencional por código de barras.
Prevenção contra o quishing e prazo de 80 dias no Banco Central
Além da checagem eletrônica do destinatário e da quantia exata no aplicativo bancário, a prevenção exige atenção visual aos materiais impressos nos pontos de venda. “Em ambientes físicos, o consumidor também deve observar o próprio código antes da leitura e desconfiar de adesivos sobrepostos ou sinais de alteração”, disse Raphael Mielle. Nas compras online, a recomendação é digitar o endereço oficial da loja no navegador e evitar links recebidos por mensagens ou redes sociais, interrompendo a operação caso apareça qualquer divergência no nome do recebedor.
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Consumidores que identificarem um pagamento fraudulento devem contatar o banco imediatamente para contestar a operação, guardar comprovantes, boletos ou capturas de tela e registrar um boletim de ocorrência. Como o dinheiro sai via Pix, a vítima tem o prazo máximo de 80 dias após a transação para solicitar à sua instituição financeira o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para rastrear e bloquear valores disponíveis nas contas receptoras para devolução total ou parcial, embora a recuperação dependa da existência de saldo antes da retirada pelos fraudadores.
Decisões sobre falso boleto no TJ-SP e em outros cinco tribunais
Quando a tentativa administrativa pelo MED não recupera o dinheiro, parte dos consumidores recorre ao Poder Judiciário, mas os bancos não são obrigados de forma automática a cobrir prejuízos decorrentes de golpes. Um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, divulgado em outubro de 2026 com base no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (excluindo acordos), analisou processos de falso boleto e mostrou que a condenação das instituições depende da comprovação de falha na prestação do serviço, como vulnerabilidade nos sistemas de segurança ou vazamento de dados sigilosos.
- 1.041 decisões: total de julgamentos sobre golpes do falso boleto analisados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre junho de 2025 e agosto de 2026.
- 50,3% de recursos aceitos: percentual de processos no TJ-SP em que os consumidores obtiveram ressarcimento total ou parcial dos valores perdidos.
- 49,7% de pedidos negados: fatia de ações no TJ-SP considerada improcedente pelos magistrados paulistas no mesmo período.
- 731 decisões regionais: amostra complementar avaliada entre março e agosto de 2026 nos tribunais estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
- 36,9% de decisões favoráveis: índice de vitória dos consumidores registrado no conjunto desses cinco tribunais fora do estado de São Paulo.
Em nota oficial sobre as ações judiciais de falso boleto, a Febraban informou que cada processo precisa ser analisado de acordo com as provas apresentadas nos autos e manifestou preocupação com decisões que atribuem responsabilidade às instituições financeiras por golpes de engenharia social praticados por terceiros.
