Os estabelecimentos do comércio do Rio de Janeiro estão autorizados a funcionar no feriado nacional do Dia de Finados, na próxima segunda-feira (2). Para abrir as portas utilizando mão de obra de funcionários, os empresários precisam emitir e homologar previamente o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados junto às entidades sindicais da categoria.
A orientação oficial foi divulgada na quinta-feira (22) pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), presidido por Aldo Gonçalves, também presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio). A autorização tem como base as diretrizes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordo que define direitos e deveres trabalhistas do setor, firmada entre a entidade patronal e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ).
Regras de funcionamento para lojas de rua e shoppings no Rio de Janeiro
As condições de operação no dia 2 de novembro de 2026 variam de acordo com a localização do ponto comercial na capital fluminense. Para o comércio de rua, a abertura dos estabelecimentos é facultativa e a decisão cabe exclusivamente a cada lojista. Já para as lojas instaladas no interior de shoppings e galerias comerciais, a obrigatoriedade de atendimento ao público segue as determinações previstas nos contratos assinados com as respectivas administradoras dos empreendimentos.
A legislação trabalhista acordada entre o SindilojasRio e o SECRJ estabelece que a presença de empregados no feriado exige a emissão obrigatória do Termo de Adesão homologado pelas duas instituições. Caso o estabelecimento seja alvo de fiscalização durante o expediente e não apresente o documento regularizado, a empresa fica sujeita à aplicação de multa. A única exceção prevista na norma contempla as lojas que operarem na data exclusivamente com os sócios do negócio, sem a convocação de nenhum funcionário, situação em que há isenção da exigência do documento sindical.
Como emitir o Termo de Adesão no SindilojasRio para o feriado de Finados?
O processo de solicitação do Termo de Adesão para o comércio carioca passou a ser totalmente on-line, modalidade que dispensa a necessidade de deslocamento para obter carimbo presencial nas sedes dos sindicatos. O lojista deve realizar o procedimento pela internet, diretamente no portal oficial do SindilojasRio, acessando o menu denominado Central de Serviços, clicando na opção Acesso e, na sequência, selecionando a aba Abertura Domingos e Feriados localizada à esquerda da tela.
Nas situações de primeiro acesso ao sistema eletrônico da entidade patronal, tanto o login quanto a senha inicial correspondem à sequência numérica do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, sendo recomendada pelo sindicato a alteração da chave de segurança logo após a entrada inicial na plataforma. Na etapa de preenchimento do formulário digital, o empregador seleciona o feriado correspondente, indica o total de comerciários convocados e registra os dados obrigatórios de cada profissional.
- Limite máximo da jornada de trabalho: 6 horas no feriado de 2 de novembro, sem possibilidade de prorrogação de expediente.
- Identificação pessoal do trabalhador no sistema: nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento.
- Dados profissionais exigidos no cadastro: número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e horários exatos de início e término do turno.
Acordos sindicais de 2026 e orientações da ABIH-RJ para consumidores
A regulamentação do expediente em feriados faz parte do pacote de negociações coletivas conduzido pelas representações patronal e laboral do município. Antes da definição sobre o Dia de Finados, as duas entidades já haviam atualizado outras normas da categoria neste segundo semestre, mantendo a exigência de homologação também para as demais datas comemorativas previstas no calendário oficial de novembro.
- 25 de setembro de 2026: data em que o SindilojasRio e o SECRJ aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho de Reajuste Salarial 2026–2027 e renovaram as convenções de trabalho por Tempo Parcial e por Prazo Determinado.
- 15 de novembro: feriado nacional da Proclamação da República, data em que a abertura do comércio carioca também exige a emissão do Termo de Adesão.
- 20 de novembro: feriado do Dia da Consciência Negra, outro dia de novembro sujeito à mesma regra de homologação sindical para uso de mão de obra.
Para o público que pretende ir às compras na segunda-feira (2), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) recomenda cautela devido ao caráter facultativo de abertura das unidades de rua. A entidade orienta que turistas, visitantes e hóspedes na capital fluminense confirmem previamente os horários de atendimento dos estabelecimentos desejados antes de saírem, utilizando o suporte das equipes de recepção e de concierge, setor de atendimento personalizado dos hotéis, para checar o funcionamento das lojas.
