Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios previdenciários que tiveram o benefício aprovado a partir de maio de 2026 vão receber o 13º salário em cota única junto com o pagamento regular de novembro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal que administra o Regime Geral de Previdência Social, inicia os repasses em 24 de novembro de 2026 e conclui o calendário em 7 de dezembro de 2026. A quantia depositada para esse grupo não equivale necessariamente ao valor cheio da mensalidade, pois a conta é proporcional ao número de meses em que o benefício esteve em vigor durante o ano.
Essa rodada de fim de ano atende apenas os cidadãos que entraram na folha previdenciária depois do pagamento antecipado feito no primeiro semestre. Quem já figurava como segurado ativo até abril teve a gratificação liberada antes pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Naquela ocasião, a primeira metade equivalente a 50% do benefício entrou nas contas entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, enquanto a segunda parte foi paga de 25 de maio a 8 de junho de 2026.
O adiantamento realizado entre abril e junho contemplou aproximadamente 35 milhões de titulares em todo o país e injetou R$ 78 bilhões nas atividades de comércio e serviços. Em exercícios anteriores, a exemplo do ciclo de 2024, o mesmo modelo de liberação no primeiro semestre havia alcançado cerca de 33 milhões de pessoas, gerando uma circulação financeira acima de R$ 66 bilhões na economia nacional.
Divisão dos repasses por faixa de renda e número do cartão
As datas de liberação do lote único seguem a mesma organização da folha mensal de novembro e separam os segurados em dois grupos de acordo com o valor do benefício. O critério de corte é o salário mínimo nacional em vigor em 2026, fixado em R$ 1.621,00, dando prioridade de recebimento a quem ganha exatamente o piso previdenciário. Para saber o dia exato em que o dinheiro estará disponível, o beneficiário precisa conferir o penúltimo algarismo do Número do Benefício (NB), que corresponde ao último dígito posicionado antes do traço, deixando de fora o número verificador que aparece depois do hífen.
Segurados com renda mensal limitada a um salário mínimo, no valor de R$ 1.621,00, têm os depósitos programados para começar nos últimos dias de novembro e avançar até a primeira semana de dezembro. O escalonamento libera um final de cartão por dia útil, conforme a relação oficial da autarquia:
- Final 1: 24 de novembro de 2026
- Final 2: 25 de novembro de 2026
- Final 3: 26 de novembro de 2026
- Final 4: 27 de novembro de 2026
- Final 5: 30 de novembro de 2026
- Final 6: 1º de dezembro de 2026
- Final 7: 2 de dezembro de 2026
- Final 8: 3 de dezembro de 2026
- Final 9: 4 de dezembro de 2026
- Final 0: 7 de dezembro de 2026
No caso dos titulares que recebem mensalidades superiores ao piso nacional de R$ 1.621,00, o pagamento da cota única fica concentrado integralmente no mês de dezembro. Nesse segundo grupo, o calendário do INSS reúne dois finais de benefício em cada data de depósito:
- Finais 1 e 6: 1º de dezembro de 2026
- Finais 2 e 7: 2 de dezembro de 2026
- Finais 3 e 8: 3 de dezembro de 2026
- Finais 4 e 9: 4 de dezembro de 2026
- Finais 5 e 0: 7 de dezembro de 2026
Modalidades contempladas e isenção de imposto até R$ 5 mil
A gratificação natalina paga pelo INSS não abrange a totalidade dos cadastros mantidos pela instituição, pois a lei restringe o direito aos benefícios de natureza estritamente previdenciária. Recebem a parcela única na folha de novembro os segurados que tiveram a concessão aprovada a partir de maio de 2026 em uma das seis categorias:
- Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou na modalidade especial
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária, denominação atual do auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Não entram na folha do abono anual os cidadãos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), repasse garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em condição de baixa renda. A mesma exclusão vale para quem recebe a Renda Mensal Vitalícia (RMV). Como ambas as modalidades têm caráter assistencial e independem de contribuições anteriores à Previdência Social, a legislação federal não autoriza o pagamento de 13º salário para esses grupos.
Os aposentados e pensionistas que já receberam o abono dividido em duas vezes no primeiro semestre de 2026 também não têm direito a um novo crédito extra em novembro, mantendo apenas o recebimento do benefício regular do mês. Para quem ingressou a partir de maio, o valor bruto é definido dividindo-se a renda mensal por 12 e multiplicando-se o resultado pela quantidade de meses de vigência do benefício em 2026. Pela regra previdenciária, qualquer fração de tempo igual ou superior a 15 dias dentro de um mês já é computada como um mês inteiro no cálculo proporcional.
Entre os segurados que recebem benefícios com prazo determinado, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, a parcela única é calculada estritamente sobre o período em que o afastamento durou ao longo do ano. O 13º salário pago a aposentados e pensionistas não sofre desconto de contribuição para o INSS, mas está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme os limites estabelecidos pela Lei nº 15.270/2025. Pela norma vigente, os segurados com abono de até R$ 5.000,00 ficam isentos de retenção, enquanto os valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com um redutor decrescente de imposto e as quantias acima de R$ 7.350,00 seguem a tabela progressiva tradicional.
Verificação de valores pelo aplicativo Meu INSS e telefone 135
Os valores detalhados do pagamento proporcional e a confirmação do dia do crédito ficam liberados para consulta na semana anterior ao início dos depósitos de novembro. O titular pode verificar o demonstrativo pelo computador ou pelo celular acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, onde deve informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha cadastrada na plataforma Gov.br para abrir a aba “Extrato de Pagamento”.
Segurados que preferem o atendimento por telefone ou não dispõem de conexão à internet podem ligar para a Central 135. O serviço funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, com chamada gratuita a partir de aparelhos fixos mediante a confirmação do CPF e de informações cadastrais do titular para liberar os dados financeiros. Os valores do 13º salário caem automaticamente na conta bancária vinculada ao cadastro previdenciário, e quem recebe por meio de cartão magnético tem o prazo de até 60 dias após a data da liberação para efetuar o saque na rede autorizada.
Para os beneficiários que buscam o dinheiro antes das datas fixadas no calendário oficial, bancos e financeiras disponibilizam linhas de empréstimo consignado atreladas ao abono anual ou à margem consignável da aposentadoria. Essa modalidade de adiantamento depende de contratação voluntária pelo titular e envolve a cobrança de taxas bancárias e juros sobre a operação, o que reduz o valor líquido entregue ao segurado no ato da liberação antecipada.
A divisão do pagamento do 13º salário entre a antecipação no primeiro semestre para a folha antiga e um lote único em novembro para os novos benefícios permanece em vigor desde o período da pandemia de Covid-19 como forma de distribuir os desembolsos dentro do orçamento anual. Com a execução dos depósitos programados entre 24 de novembro e 7 de dezembro, o INSS finaliza a quitação da gratificação natalina referente ao exercício de 2026 antes do encerramento contábil do ano.

