Eleições 2026 no RJ terão comércio aberto sem Lei Seca e regras de revezamento para trabalhadores

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supermercado Foto: supermercado - Foto: Zamrznuti tonovi/Shutterstock.com

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) orientou que as lojas do setor fluminense funcionarão normalmente neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. O funcionamento acompanha o índice de 100% de abertura das redes consultadas pela entidade durante o primeiro turno e exige que os empregadores organizem escalas para garantir o direito de voto dos funcionários.

Além da manutenção dos horários habituais de atendimento ao público, a comercialização de bebidas alcoólicas nas gôndolas, bares e restaurantes está liberada em todo o território estadual, já que não haverá aplicação da Lei Seca. No âmbito trabalhista, as empresas precisam assegurar a remuneração adequada pelo expediente no feriado eleitoral. “Para os empregados que trabalharem nesse dia, a empresa deve observar as regras de pagamento e compensação: em geral, é necessário pagar o trabalho em dobro ou conceder uma folga compensatória, respeitando também as condições previstas na convenção coletiva”, afirmou a advogada trabalhista Bárbara Ferrari.

Datas, horários e regras do 2º turno das eleições 2026 no Rio de Janeiro

Urna
Foto: Urna – Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

O pleito nacional define a disputa pela Presidência da República entre o atual presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), e o candidato Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL). A operação do varejo de alimentos ocorre simultaneamente ao cronograma oficial da Justiça Eleitoral e às normas federais que regem o trabalho em dias de votação.

  • Data do segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026 (o primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026).
  • Horário de votação: das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país.
  • Enquadramento legal do dia: feriado nacional, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral, com permissão de funcionamento para atividades essenciais e categorias autorizadas, incluindo o varejo de comércio e serviços.
  • Penalidade por infração eleitoral: detenção de até seis meses, além do pagamento de multa, para quem impedir, atrapalhar ou coibir o trabalhador de votar, segundo o artigo 297 do Código Eleitoral.

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Escalas de revezamento e direitos trabalhistas nos supermercados do RJ

Para evitar que a abertura das lojas prejudique o comparecimento às urnas, a ASSERJ recomenda que cada rede supermercadista estruture suas equipes de acordo com a demanda operacional de cada unidade, mas sem impor prejuízos financeiros aos empregados. A legislação proíbe descontos salariais pelo tempo em que o colaborador se ausentar para votar, assim como veda exigências abusivas de compensação de horas por parte das empresas. O cumprimento das diretrizes também deve observar o que determinam as convenções coletivas da categoria e a legislação de cada município sobre o expediente em feriados.

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Na prática operacional das lojas fluminenses, a entidade indica a adoção de modelos de revezamento divididos pelos períodos do dia, além de ajustes específicos para quem reside ou vota longe do endereço da loja:

  • Turno da manhã: os funcionários cumprem a jornada inicial e são liberados para votar no período da tarde, após o encerramento do expediente ou durante intervalos negociados com a gerência.
  • Turno da tarde: os colaboradores vão às urnas no período da manhã, antes do início da jornada de trabalho, ou utilizam intervalos previamente acordados.
  • Locais de votação distantes: as redes devem flexibilizar os horários de entrada ou de saída para garantir o deslocamento seguro do trabalhador até a sua seção eleitoral.

Venda de bebidas sem Lei Seca e segurança nas eleições do Rio de Janeiro

Os consumidores que forem às compras encontrarão o setor de bebidas alcoólicas aberto sem restrições. A Lei Seca, medida que proíbe temporariamente a venda e o consumo de álcool durante o período de votação para preservar a ordem pública, não será adotada no estado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a aplicação dessa regra fica a critério das Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação, e o Rio de Janeiro não decreta a proibição desde o ano de 1996.

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Quanto ao fluxo de clientes, o monitoramento da ASSERJ aponta que o movimento nos supermercados em domingos de eleição mantém um padrão de moderado a movimentado, semelhante ao de um fim de semana comum. A maior circulação de eleitores nas ruas durante o horário em que as seções estão abertas costuma gerar idas rápidas às lojas para compras de última hora, enquanto a presença de consumidores nos corredores diminui no fim da tarde, à medida que se aproxima o encerramento da votação às 17h e o início da apuração dos votos. Do lado de fora do comércio, o esquema de segurança pública para o segundo turno em 25 de outubro de 2026 contará com mais de 20 mil policiais militares distribuídos pelos 5.040 locais de votação do estado do Rio de Janeiro, além de reforço no atendimento das delegacias da Polícia Civil.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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