Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e herdeiros recebem nesta segunda-feira (26) um novo lote de ressarcimento das cotas do extinto fundo PIS/Pasep, liberado pela Caixa Econômica Federal em todo o Brasil. O pagamento contempla os beneficiários que protocolaram a solicitação de saque até o dia 30 de setembro de 2026 e tem valor médio estimado em R$ 2.800 por pessoa.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda e do governo federal, o valor exato pago a cada cidadão varia conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada na época em que o fundo recebia depósitos. O benefício refere-se exclusivamente às cotas acumuladas no passado e não tem relação com o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda não divulgaram a quantidade específica de trabalhadores contemplados nem o valor total desembolsado exclusivamente neste lote de 26 de outubro de 2026. Os órgãos informam apenas a estimativa global do programa de ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep?
O direito ao saque das cotas abrange os profissionais que atuaram na iniciativa privada ou no serviço público antes da mudança constitucional de 1988 e que ainda não retiraram os saldos de suas contas individuais. No caso de titulares falecidos, os recursos podem ser requisitados pelos dependentes ou sucessores.
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- Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e não sacaram as cotas.
- Servidores públicos civis ou militares que exerceram atividades no mesmo período de 1971 a 1988.
- Herdeiros ou beneficiários legais de titulares falecidos que tinham saldo no fundo.
- Cidadãos que efetuaram o pedido dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Caixa Econômica Federal.
Para solicitar o pagamento na condição de herdeiro ou beneficiário legal, o interessado precisa apresentar documento de identificação, comprovação de vínculo com o titular e pelo menos um dos documentos exigidos pela regulamentação. A lista de comprovantes aceitos inclui a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, a carta de concessão de pensão por morte emitida pelo portal ou aplicativo Meu INSS, a declaração de dependentes habilitados fornecida pelo órgão público pagador do benefício ou, na ausência de dependentes registrados, uma autorização judicial ou escritura pública feita em cartório declarando a condição de únicos herdeiros.
Valores estimados, prazos e canais de crédito do PIS/Pasep
Os depósitos realizados pela Caixa Econômica Federal ocorrem exclusivamente por meio de crédito em conta bancária na própria instituição. Caso o trabalhador ou herdeiro não possua vínculo ativo com o banco, o sistema realiza a abertura automática e gratuita de uma conta digital para viabilizar o repasse.
- Data de liberação do lote atual: 26 de outubro de 2026 (para solicitações feitas até 30 de setembro de 2026).
- Saldo médio disponível por beneficiário: R$ 2.800, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
- Montante total estimado disponível no país: R$ 26,3 bilhões.
- Público total estimado com direito ao saque: mais de 10 milhões de pessoas.
- Modalidades de recebimento: crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa, ou em Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente sem custos.
- Movimentação da conta digital: realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite transferências, pagamento de boletos, pagamentos em maquininhas e compras com cartão de débito virtual.
- Índice de correção monetária: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), calculado desde o encerramento da conta até o mês anterior ao efetivo ressarcimento.
- Prazo legal máximo para requerer os valores à União: 5 anos a partir do encerramento das contas em 2023, encerrando-se em setembro de 2028.
Como consultar e pedir o saque do PIS/Pasep e o calendário de lotes
Os trabalhadores e herdeiros que ainda não verificaram a existência de saldo têm dois canais digitais para fazer a consulta: o aplicativo FGTS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e o portal REPIS Cidadão, sistema oficial do Ministério da Fazenda para o ressarcimento das cotas. Para acessar o portal REPIS Cidadão, é obrigatório possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro e informar o número do PIS (Programa de Integração Social), do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou do NIS (Número de Identificação Social).
A formalização do pedido de ressarcimento pode ser feita presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, ou diretamente pelo aplicativo FGTS. Na plataforma digital, o usuário deve acessar o menu “Mais”, selecionar a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, anexar a documentação exigida e acompanhar a análise da solicitação.
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A liberação efetiva do dinheiro depende da disponibilidade de recursos no orçamento do governo federal; se não houver verba orçamentária suficiente no ano em que o pedido for protocolado, o pagamento fica para o ano seguinte, com a devida correção monetária. O lote imediatamente anterior foi pago em 25 de setembro de 2026 para quem havia feito o requerimento até 31 de agosto de 2026. Os próximos pagamentos seguem o cronograma mensal de solicitações:
- Pedidos feitos até 31 de outubro de 2026: pagamento em 25 de novembro de 2026.
- Pedidos feitos até 30 de novembro de 2026: pagamento em 28 de dezembro de 2026.
- Pedidos feitos até 31 de dezembro de 2026: pagamento em janeiro de 2027.
- Atendimento telefônico da Caixa: 0800-726-0207.
- Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Caixa: 0800-726-0101.
- Ouvidoria da Caixa: 0800-725-7474.
Transferência das cotas do PIS/Pasep ao Tesouro Nacional em 2023
O antigo fundo PIS/Pasep unificou os patrimônios dos dois programas trabalhistas em 1975 e deixou de receber depósitos nas contas individuais em 1988. A partir da promulgação da Constituição daquele ano, as contribuições passaram a custear o seguro-desemprego e o abono salarial anual.
Em 5 de agosto de 2023, os valores das cotas que permaneciam sem saque foram transferidos da gestão do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional. A medida cumpriu a determinação do artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conjunto de regras que regula a transição entre normas constitucionais, e foi regulamentada pela Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, editada pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda em 11 de outubro de 2023.
A legislação assegura aos titulares e herdeiros a possibilidade de requerer o ressarcimento diretamente à União até setembro de 2028. Após o encerramento desse prazo de cinco anos, os saldos não reclamados serão incorporados de forma definitiva ao patrimônio do Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.

