O auxílio-acidente do INSS continua sendo pago mensalmente mesmo depois que o trabalhador retoma o emprego, desde que a sequela permanente reduza a capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
A legislação previdenciária trata o benefício como indenização, não como substituto do salário. Por isso, o recebimento de remuneração não impede a continuidade do pagamento.
Auxílio-acidente indeniza sequela permanente e permite o trabalho
O artigo 86 da Lei 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho habitual. O INSS informa que se trata de indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Não se exige incapacidade total. A diferença em relação ao auxílio por incapacidade temporária está justamente nisso: o trabalhador pode retornar às atividades e manter o benefício. A análise da redução cabe à perícia médica federal.
Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS
O direito alcança categorias específicas de segurados.
- Empregado urbano ou rural
- Empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 2 de junho de 2015
- Trabalhador avulso
- Segurado especial, como trabalhador rural em regime de economia familiar
Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito pelas regras atuais. Não há carência mínima de contribuições. Basta a qualidade de segurado na data do acidente, a consolidação das lesões e a comprovação da redução permanente da capacidade.
Valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício
O benefício equivale a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55, o valor mensal fica, em regra, entre cerca de R$ 810,50 e R$ 4.237,78.
Como tem natureza indenizatória e se soma ao salário, pode ser inferior ao salário mínimo. O pagamento começa, em regra, no dia seguinte ao encerramento do auxílio por incapacidade temporária ligado ao mesmo acidente, ou na data do requerimento quando não houve esse benefício anterior.
Como solicitar o auxílio-acidente pelo telefone 135
O pedido é iniciado pela Central 135. O INSS pode convocar o segurado para perícia médica federal, que avalia a sequela e a redução da capacidade.
- Ligue para 135 e solicite o auxílio-acidente
- Aguarde o comunicado com data e horário da perícia, se necessária
- Acompanhe o andamento no Meu INSS, na opção Consultar Pedidos
- Leve documentos originais de identificação, CPF e laudos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade
O serviço é gratuito. Mantenha o cadastro atualizado com telefone e e-mail para receber notificações.
Pagamento do auxílio-acidente cessa só com aposentadoria ou óbito
O recebimento prossegue mesmo com o trabalhador empregado e recebendo salário. O benefício se encerra na véspera do início de qualquer aposentadoria ou na data do falecimento do segurado.
Também não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade ligados à mesma sequela. Em agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS 212 esclareceu que a lista de sequelas do Anexo III do Regulamento da Previdência Social é meramente exemplificativa: a ausência de enquadramento na relação não impede a perícia de analisar o caso concreto.
Quem sofreu acidente, voltou ao emprego e permaneceu com limitação funcional pode requerer o benefício. A concessão depende da comprovação da sequela permanente e da redução da capacidade para a atividade habitual.
