Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao adicional de 25% do INSS, mesmo quando dependem de ajuda permanente para atividades diárias. A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve em 19 de outubro de 2026 a decisão que negou o acréscimo a um titular do benefício assistencial.
O fundamento foi a ausência de previsão legal. O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 autoriza o acréscimo apenas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência constante de outra pessoa. O BPC, de natureza assistencial, não se enquadra nessa regra.
Decisão do TRF6 reafirma limite legal do BPC
O tribunal destacou que o BPC, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), corresponde a um salário mínimo mensal e não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00. Não há previsão de adicionais sobre ele.
A decisão citou o Tema 1.095 do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese estabelece que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social. O Poder Judiciário não pode estender o acréscimo por analogia, sob pena de violar a reserva legal e a separação dos Poderes.
O processo julgado é o de número 0011186-73.2018.4.01.9199. O acórdão reafirmou que a necessidade de cuidador, isoladamente, não autoriza o pagamento no benefício assistencial.
Diferença entre BPC e aposentadoria por incapacidade
O BPC atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse, em regra, um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026) e o Cadastro Único esteja atualizado. Não gera 13º salário nem pensão por morte.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é benefício previdenciário. Exige qualidade de segurado e comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Só nessa modalidade a lei prevê o acréscimo de 25%.
Projeto de Lei 4.680/2024 ainda tramita no Senado
O Projeto de Lei nº 4.680/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social para acrescentar 25% ao valor do BPC quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O texto foi apresentado em 4 de dezembro de 2024.
A matéria está em tramitação. Desde fevereiro de 2025 permanece na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com relatoria do senador Fabiano Contarato. O último estado registrado é “matéria com a relatoria”, em 7 de maio de 2025. Até o momento o projeto não criou direito ao pagamento.
Quem pode receber o adicional de 25%
O acréscimo é destinado exclusivamente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova depender da assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária. A análise é feita pela Perícia Médica Federal do INSS.
Entre as situações descritas no Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 estão:
- Cegueira total
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia
- Incapacidade permanente para os cuidados cotidianos
O diagnóstico isolado não garante o direito. É necessário que a avaliação confirme a dependência funcional. O valor de 25% pode ultrapassar o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Como pedir o acréscimo de 25% pelo Meu INSS
Para quem se enquadra nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente, o pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 (gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h).
No Meu INSS:
- Acesse a conta com CPF e senha gov.br
- No campo “Do que você precisa?”, digite “acréscimo”
- Selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”
- Envie os documentos e acompanhe em “Consultar Pedidos”
O INSS pode convocar o solicitante para perícia médica. A solicitação online não elimina a necessidade de avaliação presencial quando o órgão considerar indispensável.
Documentos exigidos e alerta contra golpes
O titular deve apresentar CPF, documento de identificação com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH ou carteira de trabalho) e laudos, relatórios, atestados e exames médicos que demonstrem a necessidade de assistência permanente.
Quando houver procurador ou representante legal, também são exigidos os documentos dessa pessoa e a procuração ou o termo de representação. O andamento pode ser consultado no Meu INSS.
Beneficiários devem desconfiar de ofertas que prometem liberação garantida do adicional de 25% para o BPC, especialmente quando cobram antecipadamente ou pedem senha e dados bancários. A existência do projeto de lei não autoriza o pagamento. Os canais oficiais são o Meu INSS e a Central 135.
