INSS exige 93 pontos de mulheres e 103 de homens para aposentadoria em 2026
O INSS segue como a principal fonte de renda na aposentadoria para quem contribui ao longo da vida e chega aos 50 anos pensando no próximo passo. Desde a reforma da Previdência de 2019, porém, as exigências de idade e de tempo de contribuição mudaram, e vale conhecer as regras novas e as exceções que ainda existem.
Quem já tem 50 anos ou mais pode encontrar condições específicas e regras de transição que abrem caminho para a aposentadoria. A idade mínima regular é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, mas algumas exceções permitem a aposentadoria antes dessa idade. Entre elas estão a aposentadoria especial, a aposentadoria para pessoas com deficiência e as regras de transição para quem estava perto do tempo exigido antes de 2019.
A reportagem detalha, a seguir, cada possibilidade, com requisitos, benefícios e cuidados para escolher a melhor modalidade. Os valores e as pontuações citados ao longo do texto são os que estão em vigor em 2026.
O que a reforma de 2019 mudou nas idades e nos pontos
A reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional 103, alterou a estrutura do sistema para todos os segurados do INSS. Ela foi motivada pelo aumento da expectativa de vida e pela necessidade de equilibrar as contas públicas. Pela regra permanente, a idade mínima é de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição, sendo 15 anos para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019.
Para quem se aposenta por tempo de contribuição, o tempo mínimo foi mantido, mas a exigência de idade passou a pesar mais. A mudança atingiu sobretudo os trabalhadores com mais de 50 anos, que em muitos casos precisaram refazer os planos de aposentadoria.
Quem já contribuía até 13 de novembro de 2019 tem regras de transição
A reforma também criou regras de transição para quem estava perto da aposentadoria antes das novas normas. Elas incluem o pedágio e a pontuação, que permitem compensar o tempo faltante e chegar aos requisitos de forma gradual. A regra de pontos, por exemplo, vale para quem estava filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019.
Como funciona o pedágio que exige metade do tempo faltante
Para trabalhadores que estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, na data da reforma, o pedágio de 50% foi criado como alternativa. Por essa regra, o segurado precisa cumprir metade do tempo que faltava. Se faltava um ano, por exemplo, ele deve contribuir por mais seis meses.
O cálculo exige apurar o tempo exato que faltava e multiplicá-lo por 1,5 para chegar ao total necessário com o pedágio. A regra permite que muitos trabalhadores acima dos 50 anos se aposentem mais cedo. Esse fator é decisivo para quem já tinha planejamento financeiro e contava com uma aposentadoria próxima.
Aposentadoria por pontos sobe para 93 e 103 pontos em 2026
A aposentadoria por pontos soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador. Em 2026, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A exigência sobe um ponto a cada 1º de janeiro, e a idade mínima progressiva também avança, chegando a 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Quem começou a contribuir cedo costuma alcançar a pontuação antes da idade mínima da aposentadoria por idade, o que torna a regra interessante para quem tem longa carreira.
Aposentadoria especial: STF afastou a idade mínima para atividades de risco
A aposentadoria especial é voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, em condições insalubres ou de alto risco. O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de idade mínima para essa modalidade.
Quanto tempo de exposição a especial exige de cada trabalhador
O tempo mínimo varia conforme o nível de risco da atividade. Para alto risco são 15 anos de exposição, para risco moderado são 20 anos e para risco leve são 25 anos.
Sem exigência de idade mínima, o trabalhador pode se aposentar ao cumprir o tempo necessário, independentemente da idade. Essa é a principal diferença em relação às demais modalidades do INSS.
A exposição precisa ser comprovada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que atesta as condições de trabalho. O PPP é essencial para garantir o direito à aposentadoria especial.
Categorias profissionais que costumam se enquadrar na especial
Algumas categorias se enquadram com frequência nos requisitos da aposentadoria especial. A lista a seguir reúne profissões em que a exposição a agentes nocivos é comum.
- Trabalhadores da área da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório.
- Operadores de máquinas pesadas, que convivem com ruído e vibração em alta intensidade.
- Profissionais da indústria química, sujeitos a agentes químicos e biológicos.
- Trabalhadores da construção civil, em atividades de grande risco físico.
- Metalúrgicos e soldadores, que lidam com altas temperaturas e riscos elétricos.
Como a deficiência reduz o tempo de contribuição exigido
A aposentadoria para pessoas com deficiência tem critérios próprios, que variam conforme o grau da deficiência e a modalidade do benefício. Ela reconhece as dificuldades enfrentadas por quem tem alguma limitação.
Graus de deficiência e anos de contribuição para cada um
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.
Além do tempo reduzido, o segurado com deficiência pode pedir a aposentadoria por idade, com 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenha ao menos 15 anos de contribuição. Essa alternativa serve a quem não consegue completar o tempo exigido nas faixas acima.
Como o planejamento evita perda de direitos antes do pedido
Planejar a aposentadoria é essencial para quem tem mais de 50 anos, sobretudo diante das mudanças trazidas pela reforma. Com regras mais rígidas e diferenciadas, a consulta a um especialista em previdência social é recomendada para conferir o histórico de contribuições, corrigir pendências e escolher a modalidade mais adequada.
O planejamento também inclui regularizar contribuições em atraso, conferir o tempo de serviço registrado e definir a data ideal para pedir o benefício. O tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens continua exigido, mesmo quando a soma da idade com o tempo de contribuição já atinge a pontuação.
Como o INSS calcula o valor do benefício após a reforma
O cálculo do valor também mudou com a reforma, que alterou a forma de apurar a média salarial e o fator previdenciário. O benefício parte da média de todos os salários de contribuição, com coeficientes que variam conforme o tempo de contribuição e a modalidade escolhida.
Nas regras de pontos e de idade progressiva, o benefício parte de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres ou de 20 anos para homens. Para quem busca um valor mais vantajoso, a recomendação é simular o benefício em cada modalidade antes de escolher.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
