Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por decisão unânime um novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. O colegiado de magistrados concluiu o julgamento em sessão virtual na quarta-feira (28 de outubro de 2026), mantendo o bloqueio à tentativa dos advogados de transferir a análise do processo penal para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-atleta cumpre pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo, decisão proferida originalmente pelo Poder Judiciário da Itália. O encarceramento em regime fechado teve início em março de 2024, data em que o tribunal de Brasília homologou formalmente a condenação estrangeira e determinou a execução imediata da medida disciplinar em estabelecimento prisional brasileiro.

Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro

Argumentação sobre Lei de Migração é descartada pelos ministros

A peça processual analisada pelos ministros consistiu em um agravo interno interposto contra determinação anterior do vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado havia indeferido monocraticamente o envio de recurso extraordinário ao tribunal constitucional no mês de julho de 2026:

  • Crime julgado: estupro coletivo ocorrido em boate de Milão, na Itália, no ano de 2013
  • Pena em cumprimento: nove anos de prisão em regime fechado
  • Data de início da detenção no Brasil: março de 2024, após homologação pelo STJ
  • Objeto do agravo: tentativa de remeter recurso extraordinário de defesa ao STF
  • Resultado da deliberação: rejeição integral por voto unânime dos membros da Corte Especial

A linha de defesa do réu sustentava que a homologação da sentença internacional afrontou princípios da Constituição de 1988, que proíbe o cumprimento em território nacional de sanções penais ditadas por cortes alienígenas. Os representantes jurídicos alegavam que a Lei de Migração, promulgada em 2017 para autorizar a transferência de execuções punitivas ao Brasil, não poderia retroagir para alcançar fatos acontecidos quatro anos antes de sua vigência.

Histórico de condenação e trâmites recursais esgotados

O delito que motivou a ação penal transcorreu nas dependências de uma casa noturna em território milanês, contra uma mulher de nacionalidade albanesa, em 2013. Com o trânsito em julgado decretado pela jurisdição europeia e a recusa constitucional do Brasil em extraditar cidadãos natos, as autoridades italianas formalizaram o pedido de cooperação jurídica internacional para homologação da sentença condenatória.

A decisão unânime dos magistrados da Corte Especial do tribunal fecha mais uma etapa das investidas da defesa para rediscutir o mérito da transferência punitiva, confirmando a validade jurídica dos procedimentos executados pela Justiça brasileira.

Thiago Lemos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2020: Formação: Administração.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Receita Federal

    Simples Nacional 2027: prazo para pendências acaba nesta sexta

  2. Brasil

    ‘Patricinha do SLU’ é exonerada após publicação que ironiza Bolsa Família e petistas

  3. Destaques

    Flagrante em Campo Grande: ladrão de bicicleta tenta furtar celular de pedestre

  4. Tempo

    Previsão do tempo em Florianópolis: veja como fica o clima nesta sexta-feira e no fim de semana

  5. Brasil

    FAB testa LINK-BR2 com três caças F-5M e avião-radar E-99M

  6. Destaques

    Alertas de chuva no celular: entenda o dilema da Defesa Civil com o excesso de avisos

  7. Destaques

    Motorola Signature aparece no Geekbench com plataforma Snapdragon, 12 GB de RAM e Android 17

  8. Destaques

    Stefan Doniga e Diana Jipa quebram recorde mundial nos sete continentes

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.