Corte Especial do STJ rejeita por unanimidade recurso de Robinho para recorrer ao STFPor Thiago Lemos
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por decisão unânime um novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. O colegiado de magistrados concluiu o julgamento em sessão virtual na quarta-feira (28 de outubro de 2026), mantendo o bloqueio à tentativa dos advogados de transferir a análise do processo penal para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-atleta cumpre pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo, decisão proferida originalmente pelo Poder Judiciário da Itália. O encarceramento em regime fechado teve início em março de 2024, data em que o tribunal de Brasília homologou formalmente a condenação estrangeira e determinou a execução imediata da medida disciplinar em estabelecimento prisional brasileiro.
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Argumentação sobre Lei de Migração é descartada pelos ministros
A peça processual analisada pelos ministros consistiu em um agravo interno interposto contra determinação anterior do vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado havia indeferido monocraticamente o envio de recurso extraordinário ao tribunal constitucional no mês de julho de 2026:
- Crime julgado: estupro coletivo ocorrido em boate de Milão, na Itália, no ano de 2013
- Pena em cumprimento: nove anos de prisão em regime fechado
- Data de início da detenção no Brasil: março de 2024, após homologação pelo STJ
- Objeto do agravo: tentativa de remeter recurso extraordinário de defesa ao STF
- Resultado da deliberação: rejeição integral por voto unânime dos membros da Corte Especial
A linha de defesa do réu sustentava que a homologação da sentença internacional afrontou princípios da Constituição de 1988, que proíbe o cumprimento em território nacional de sanções penais ditadas por cortes alienígenas. Os representantes jurídicos alegavam que a Lei de Migração, promulgada em 2017 para autorizar a transferência de execuções punitivas ao Brasil, não poderia retroagir para alcançar fatos acontecidos quatro anos antes de sua vigência.
Histórico de condenação e trâmites recursais esgotados
O delito que motivou a ação penal transcorreu nas dependências de uma casa noturna em território milanês, contra uma mulher de nacionalidade albanesa, em 2013. Com o trânsito em julgado decretado pela jurisdição europeia e a recusa constitucional do Brasil em extraditar cidadãos natos, as autoridades italianas formalizaram o pedido de cooperação jurídica internacional para homologação da sentença condenatória.
A decisão unânime dos magistrados da Corte Especial do tribunal fecha mais uma etapa das investidas da defesa para rediscutir o mérito da transferência punitiva, confirmando a validade jurídica dos procedimentos executados pela Justiça brasileira.















