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Quem tem tarifas em aberto no free flow ganha mais tempo para acertar as contas. Motoristas e transportadoras podem quitar os débitos até 16 de novembro de 2026 sem pagar multa e sem perder pontos na carteira. O prazo especial foi definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendeu a cobrança da penalidade e o registro de pontos no prontuário.

Quando a transição terminar, em 17 de novembro de 2026, cada passagem não paga volta a ser tratada como infração grave de evasão de pedágio. A conduta está prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 14.157/2021. Cada ocorrência registrada nos pórticos das rodovias gera uma penalidade própria.

Como funciona o regime de transição criado pelo Contran

A regra tem origem na Deliberação Contran nº 277/2026, que alterou a Resolução Contran nº 1.013/2024. O texto abriu uma janela de até 200 dias para o acerto de contas sem sanções. Todo motorista autuado por evasão no free flow entre 2023 e abril de 2026 entrou no regime de transição.

A tarifa rodoviária não é perdoada, mas novas autuações ficam suspensas. Se o débito original for pago dentro do prazo, a multa e a pontuação são canceladas. A deliberação também alcança quem já quitou multas de trânsito antes da mudança, e proprietários que pagaram autuações por evasão podem pedir a revisão do processo e a devolução do valor, desde que apresentem o comprovante de pagamento da tarifa correspondente.

Os prazos e os valores da cobrança seguem parâmetros fixados pelos órgãos reguladores de trânsito e transporte. Os principais estão listados abaixo.

  • Pagamento avulso da tarifa: até 30 dias após a passagem pelo pórtico, contados da confirmação do processamento no sistema.
  • Multa por evasão após a transição: R$ 195,23 por ocorrência não regularizada.
  • Penalidade na CNH: 5 pontos por infração.
  • Encargos em rodovias federais concedidas: multa moratória de 2% sobre a tarifa e juros de 1% ao mês após os 30 dias iniciais, além de encargos administrativos.

Free flow chega a 74 pórticos em sete estados

O volume de transações na malha com cobrança sem praças físicas subiu 174% entre 2024 e 2026. A operação comercial já soma 74 pórticos administrados por 15 concessionárias. Os trechos ficam em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Rondônia.

Para padronizar o serviço nas concessões federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.079/2026 em 27 de março de 2026. O texto fixa índices mínimos de eficiência, como disponibilidade contínua de infraestrutura, taxa de leitura automática de placas superior a 95% e confiabilidade de 99% no processamento de dados. A norma também exige interoperabilidade entre operadores e múltiplos meios de pagamento ao usuário.

Inadimplência deixa passivo estimado em R$ 563 milhões

Desde o início da operação dos pórticos eletrônicos no país, cerca de 3,1 milhões de multas por evasão de pedágio foram emitidas contra condutores e transportadoras. Apenas 7% desse total foi paga pelos motoristas. A inadimplência gerou um passivo estimado em R$ 563 milhões para o setor rodoviário.

Para as empresas de logística, o modelo sem cancelas obriga a trocar controles manuais por sistemas integrados de acompanhamento tarifário. Pedro Hermano, diretor-executivo (CEO) do Pedágio Eletrônico, afirmou que controlar pagamentos manualmente em uma frota de dezenas ou centenas de veículos é “praticamente inviável”. Segundo ele, a expansão do sistema aumenta a necessidade de plataformas que centralizem a gestão e evitem que pendências virem multas e custos operacionais.

Na avaliação de Hermano, a consolidação física dos equipamentos desloca o foco das operadoras e fornecedoras de tecnologia. Ele declarou que “a prioridade passa a ser facilitar a vida do motorista”, com pagamento simples, integrado e seguro. Para o executivo, o obstáculo deixou de ser instalar pórticos e passou a ser oferecer uma experiência eficiente para quem usa.

Quem tem passagens em aberto deve consultar os débitos e pagar a tarifa diretamente nos canais digitais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias ou nas plataformas integradas aos sistemas de cobrança. Faltam 12 dias para o fim do prazo de regularização. A partir de 17 de novembro de 2026, a multa volta a ser aplicada aos débitos que continuarem sem regularização.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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