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O motorista que passou por um pórtico do free flow, sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, e ainda não pagou a tarifa tem até 16 de novembro de 2026 para regularizar a situação sem multa. A janela vale para carros de passeio e empresas de transporte e foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão federal que regulamenta as normas de trânsito. Enquanto o prazo estiver aberto, a cobrança da multa e o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam suspensos.

Depois dessa data, cada passagem que continuar sem pagamento volta a ser tratada como infração grave de evasão de pedágio. A regra está no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 14.157/2021, e gera uma penalidade específica para cada ocorrência registrada nos pórticos das rodovias, a partir de 17 de novembro de 2026.

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Regra de transição e ressarcimento de quem já pagou

O regime especial nasceu com a Deliberação Contran nº 277/2026, que alterou a Resolução Contran nº 1.013/2024 e abriu até 200 dias para acertar as contas sem sanções. Pelo texto, todo motorista autuado por evasão no free flow entre 2023 e abril de 2026 entrou na regra de transição. Ela não perdoa o valor da tarifa rodoviária, mas suspende novas autuações e cancela a multa e a pontuação quando o débito original é quitado no prazo.

A deliberação também alcança quem já quitou multas de trânsito antes da mudança. Proprietários de veículos que pagaram autuações por evasão no pedágio eletrônico podem pedir a revisão do processo e a devolução do valor, desde que apresentem o comprovante de pagamento da tarifa correspondente. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que multas e pontos só são cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até 16 de novembro de 2026.

Os parâmetros fixos que regem a cobrança e as penalidades do sistema sem cancelas, definidos pelos órgãos de trânsito e transporte, são estes:

  • Pagamento avulso da tarifa: até 30 dias após a passagem pelo pórtico, contados da confirmação do processamento no sistema.
  • Multa por evasão após o período de transição: R$ 195,23 por ocorrência não regularizada.
  • Penalidade na CNH: inclusão de 5 pontos a cada infração.
  • Encargos em rodovias federais concedidas: multa moratória de 2% sobre a tarifa e juros de 1% ao mês após os 30 dias iniciais.

Sete estados já somam 74 pórticos com regras padronizadas pela ANTT

A malha com cobrança sem praças físicas teve alta de 174% no volume de transações entre 2024 e 2026. Hoje, a operação comercial do free flow no Brasil soma 74 pórticos administrados por 15 concessionárias. Os trechos ficam em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Rondônia.

Para uniformizar o serviço nas concessões federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 27 de março de 2026, a Resolução nº 6.079/2026. O texto fixa índices mínimos de eficiência, como disponibilidade contínua da infraestrutura, taxa de leitura automática de placas acima de 95% e confiabilidade de 99% no processamento de dados. Também obriga a interoperabilidade entre operadoras e a oferta de vários meios de pagamento aos usuários.

Leia também: Free flow: veja a lista do que muda com as novas regras para o pedágio eletrônico em rodovias

Multas não pagas chegam a R$ 563 milhões e pressionam a gestão de frotas

Desde a entrada em operação dos pórticos eletrônicos no país, cerca de 3,1 milhões de multas por evasão de pedágio foram emitidas contra condutores e transportadoras. Apenas 7% desse total foi paga pelos motoristas, o que gerou um passivo estimado em R$ 563 milhões para o setor rodoviário.

Para empresas de logística e transporte de carga, o modelo sem cancelas exige trocar controles manuais por sistemas integrados de acompanhamento tarifário. Pedro Hermano, diretor-executivo (CEO) do Pedágio Eletrônico, disse que, em uma operação com dezenas ou centenas de veículos, “controlar manualmente os pagamentos passa a ser praticamente inviável”. Ele acrescentou que a expansão do sistema aumenta a necessidade de plataformas que centralizem essa gestão.

Segundo o executivo, a fase de instalação dos equipamentos nas estradas chegou ao fim. Para Hermano, o desafio agora é facilitar a vida do motorista e garantir pagamentos simples, integrados e seguros. “O grande desafio do mercado deixou de ser instalar pórticos”, declarou.

A consulta de débitos abertos e o pagamento avulso das passagens devem ser feitos nos canais digitais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias ou nas plataformas integradas aos sistemas de cobrança. É a forma de evitar as sanções que voltam a valer após 16 de novembro de 2026.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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