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Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, fez publicar no Diário Oficial da União, em 13 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 1.396. O texto obriga as operadoras de telecomunicações a autenticar as chamadas feitas no Brasil e prevê bloqueio de 15 dias para linhas com alto volume de ligações abusivas. Ele também exige que o celular de quem recebe a ligação mostre o nome e o logotipo das empresas que chamam.

A MP foi assinada em 9 de outubro de 2026 e quer conter fraudes, mensagens irregulares e o spoofing, técnica em que golpistas e centrais de telemarketing falsificam o número exibido no identificador de chamadas para ocultar a origem ou imitar bancos. Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), a aplicação exige cuidado técnico. “É essencial que as soluções sejam tecnicamente consistentes, interoperáveis e aplicáveis às diferentes arquiteturas de rede e modelos de negócio, assegurando a proteção dos usuários sem prejudicar as comunicações legítimas”, afirmou a entidade.

Cadeia de três etapas e base de dados sob controle da Anatel

A responsabilidade pelo tráfego telefônico foi repartida em três etapas. A operadora de origem autentica as ligações feitas na sua rede, as operadoras de trânsito preservam essa credencial no caminho, e a prestadora de terminação, que entrega a chamada, confere a autenticidade antes de o celular tocar. As ligações não autenticadas terão de ser barradas antes de chegar ao aparelho, com exceções que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda vai definir, assim como chamadas e mensagens com código de acesso fora das normas do órgão.

Alerta, golpe, fraude - MMD Creative/shutterstock.com
Foto: Alerta, golpe, fraude – MMD Creative/shutterstock.com

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Para que o celular exiba o nome empresarial e, quando houver, o logotipo, a MP cria uma base nacional centralizada de dados sobre recursos de numeração. O sistema fica sob supervisão da Anatel e reúne os titulares das linhas, com razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a marca visual das empresas associadas.

Critérios que levam ao bloqueio de 15 dias para linhas abusivas

A lei fixa critérios objetivos para punir disparos em massa, sem depender de regulamentação futura para definir o que é excesso. O uso abusivo fica caracterizado quando o titular atinge dois limites no mesmo dia: mais de 1.000 ligações feitas por uma única linha, ou mais de 10.000 somando todos os acessos do mesmo usuário. A esses limites soma-se o índice mínimo de 85% de chamadas curtas, que são as não completadas, as direcionadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos.

Quem ultrapassar essa marca perde temporariamente a capacidade de originar chamadas, mas continua recebendo ligações normalmente, sem o corte completo da linha. Órgãos e entidades públicas, além de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções, ficam isentos dessa restrição.

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Calendário de vigência e decretos publicados junto com a MP

  • Vigência imediata: a MP passou a valer na data da publicação, em 13 de outubro de 2026.
  • Prazo de 30 dias: em 12 de novembro de 2026, tornam-se exigíveis o bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite de mil ligações por acesso.
  • Prazo de 60 dias: limite para a Anatel editar a regulamentação, com sujeição dos infratores às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.
  • Validade da medida provisória: prazo inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, para o Congresso concluir a votação.
  • Suspensão de 15 dias: tempo de bloqueio para originar chamadas aplicado a linhas com uso abusivo.
  • Decreto nº 13.135: atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige atendimento humano diário, das 8h às 20h.
  • Decreto nº 13.136: editado na mesma data para combater e neutralizar comunicações ilícitas e golpes originados dentro de presídios.

Ligações curtas indesejadas que motivaram a medida

Os dados divulgados pelo governo federal apontam média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto no país. Ao longo de 2025, sistemas majoritariamente automatizados geraram 161,16 bilhões de chamadas curtas de até seis segundos, usadas por robôs para verificar se um número está ativo. Desse total, 24,1 bilhões chegaram aos telefones dos consumidores, apesar das barreiras já aplicadas pela Anatel, e em 92% dos casos o cidadão não tinha relação comercial ou prévia com a empresa responsável. Segundo a Anatel, entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações foram chamadas curtas.

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