Escala 6×1 acaba: Congresso promulga EC 141 e jornada cai de 44 para 40 horasPor Luís Pereira
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A escala 6×1, que prevê seis dias de trabalho para um de folga, deixa de ser a regra geral. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026, e o texto reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário.
Hoje a escala é usada em setores como comércio, indústria e serviços. Pelo modelo, o trabalhador cumpre seis dias seguidos antes de um descanso. O descanso semanal remunerado pode cair em qualquer dia, embora a preferência seja pelo domingo.
Até 15 de dezembro de 2026, continua valendo o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias. A CLT também permite até duas horas extras por dia, desde que haja acordo entre as partes.
Quando a jornada cai para 42 e depois para 40 horas
A redução acontece em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, a duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas por semana. Em 16 de dezembro de 2027, o teto chega às 40 horas definitivas, 14 meses após a publicação da emenda.
Dois dias de descanso e quem trabalha 40 horas ou menos
A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. Um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos, e os dois não precisam ser consecutivos.
Quem já tem jornada fixada em 40 horas semanais ou menos não sofre redução proporcional, segundo o artigo 4º da emenda. Esse grupo, porém, também passa a ter direito aos dois dias de repouso.
Como o salário-hora e as horas extras mudam
O cálculo do salário-hora muda com a nova jornada. Com o salário mensal mantido, o valor da hora sobe, e a folha de pagamento precisa ser recalculada.
A partir da jornada de 42 horas, passa a ser extra toda hora acima da 42ª semanal. Depois, a referência cai para a 40ª hora, mesmo que a pessoa esteja dentro das antigas 44 horas. Pela conta prática, o divisor muda conforme a etapa:
- 44 horas semanais, até 15 de dezembro de 2026: divisor 220
- 42 horas semanais, a partir de 16 de dezembro de 2026: divisor 210
- 40 horas semanais, a partir de 16 de dezembro de 2027: divisor 200
Desgaste físico, mental e produtividade
Trabalhar seis dias seguidos pode levar a desgaste físico e mental, com efeitos sobre a saúde e a motivação. Trabalhadores cansados tendem a cometer mais erros, o que pode afetar os resultados das empresas.
O absenteísmo, isto é, a falta frequente ao trabalho por problema de saúde ou desmotivação, costuma ser mais comum em jornadas exaustivas.
Vantagens e desvantagens do modelo 6×1 para empresas e empregados
O modelo 6×1 oferece revezamento entre equipes e operação contínua, o que facilita atender ao público durante toda a semana. Também permite folgas em dias úteis, para o trabalhador resolver pendências pessoais.
Em contrapartida, o tempo de descanso fica reduzido. Quem tem responsabilidades familiares costuma encontrar mais dificuldade para conciliar trabalho e vida pessoal, e a insatisfação pode aumentar a rotatividade de funcionários.
Feriados trabalhados e folgas compensatórias
A legislação trabalhista prevê que o trabalho em feriado seja pago com adicional ou compensado com folga posterior. Em setores essenciais, muitas empresas usam acordos coletivos para definir essas regras.
Se o feriado cair em dia de trabalho na escala 6×1, o empregador deve pagar o adicional ou conceder um dia de folga. O descumprimento dessas normas pode gerar penalidades legais.
Votação no Congresso antes da promulgação
A proposta começou como uma PEC que previa jornada de 36 horas. No texto final aprovado, o limite ficou em 40 horas semanais, com dois dias de repouso. Na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou um substitutivo com essa solução intermediária.
O Senado aprovou a proposta em primeiro turno em 14 de outubro de 2026. Empregadores haviam manifestado preocupação com custos em setores que dependem de mão de obra intensiva.
Prazo para empresas ajustarem escalas e acordos
Empresas têm até 15 de dezembro de 2026 para revisar escalas, acordos de compensação e normas coletivas. Cláusulas coletivas que conflitem com a nova jornada perdem efeito a partir de 16 de dezembro de 2026.
O texto completo da Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, está publicado no site do Planalto.







