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A escala 6×1, que prevê seis dias de trabalho para um de folga, deixa de ser a regra geral. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026, e o texto reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário.

Hoje a escala é usada em setores como comércio, indústria e serviços. Pelo modelo, o trabalhador cumpre seis dias seguidos antes de um descanso. O descanso semanal remunerado pode cair em qualquer dia, embora a preferência seja pelo domingo.

Até 15 de dezembro de 2026, continua valendo o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias. A CLT também permite até duas horas extras por dia, desde que haja acordo entre as partes.

Quando a jornada cai para 42 e depois para 40 horas

A redução acontece em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, a duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas por semana. Em 16 de dezembro de 2027, o teto chega às 40 horas definitivas, 14 meses após a publicação da emenda.

Dois dias de descanso e quem trabalha 40 horas ou menos

A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. Um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos, e os dois não precisam ser consecutivos.

Quem já tem jornada fixada em 40 horas semanais ou menos não sofre redução proporcional, segundo o artigo 4º da emenda. Esse grupo, porém, também passa a ter direito aos dois dias de repouso.

Como o salário-hora e as horas extras mudam

O cálculo do salário-hora muda com a nova jornada. Com o salário mensal mantido, o valor da hora sobe, e a folha de pagamento precisa ser recalculada.

A partir da jornada de 42 horas, passa a ser extra toda hora acima da 42ª semanal. Depois, a referência cai para a 40ª hora, mesmo que a pessoa esteja dentro das antigas 44 horas. Pela conta prática, o divisor muda conforme a etapa:

  • 44 horas semanais, até 15 de dezembro de 2026: divisor 220
  • 42 horas semanais, a partir de 16 de dezembro de 2026: divisor 210
  • 40 horas semanais, a partir de 16 de dezembro de 2027: divisor 200

Desgaste físico, mental e produtividade

Trabalhar seis dias seguidos pode levar a desgaste físico e mental, com efeitos sobre a saúde e a motivação. Trabalhadores cansados tendem a cometer mais erros, o que pode afetar os resultados das empresas.

O absenteísmo, isto é, a falta frequente ao trabalho por problema de saúde ou desmotivação, costuma ser mais comum em jornadas exaustivas.

Vantagens e desvantagens do modelo 6×1 para empresas e empregados

O modelo 6×1 oferece revezamento entre equipes e operação contínua, o que facilita atender ao público durante toda a semana. Também permite folgas em dias úteis, para o trabalhador resolver pendências pessoais.

Em contrapartida, o tempo de descanso fica reduzido. Quem tem responsabilidades familiares costuma encontrar mais dificuldade para conciliar trabalho e vida pessoal, e a insatisfação pode aumentar a rotatividade de funcionários.

Feriados trabalhados e folgas compensatórias

A legislação trabalhista prevê que o trabalho em feriado seja pago com adicional ou compensado com folga posterior. Em setores essenciais, muitas empresas usam acordos coletivos para definir essas regras.

Se o feriado cair em dia de trabalho na escala 6×1, o empregador deve pagar o adicional ou conceder um dia de folga. O descumprimento dessas normas pode gerar penalidades legais.

Votação no Congresso antes da promulgação

A proposta começou como uma PEC que previa jornada de 36 horas. No texto final aprovado, o limite ficou em 40 horas semanais, com dois dias de repouso. Na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou um substitutivo com essa solução intermediária.

O Senado aprovou a proposta em primeiro turno em 14 de outubro de 2026. Empregadores haviam manifestado preocupação com custos em setores que dependem de mão de obra intensiva.

Prazo para empresas ajustarem escalas e acordos

Empresas têm até 15 de dezembro de 2026 para revisar escalas, acordos de compensação e normas coletivas. Cláusulas coletivas que conflitem com a nova jornada perdem efeito a partir de 16 de dezembro de 2026.

O texto completo da Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, está publicado no site do Planalto.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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