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O governo federal transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 de outubro, uma quarta-feira, para sexta-feira, 30 de outubro de 2026. A mudança foi feita pela Portaria MGI nº 8.821, de 26 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro, e altera o calendário fixado antes pela Portaria MGI nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A data não é feriado nacional. Pela regra federal, o dia é ponto facultativo: os órgãos podem suspender o expediente, mas os serviços considerados essenciais precisam continuar funcionando.

A data foi fixada em 1939, no Estado Novo, quando Getúlio Vargas chefiava o governo. Naquele ano, o Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, organizou o funcionalismo público civil e criou o primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Órgãos federais passam a ter folga na sexta-feira, 30 de outubro

O ponto facultativo vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na prática, a folga não é automática para todo o funcionalismo, porque a portaria exige que os atendimentos essenciais sejam mantidos. A iniciativa privada segue as regras normais de expediente, salvo acordos ou determinações específicas.

Distrito Federal e outras unidades levam a folga para sexta-feira

No Distrito Federal, um decreto publicado em outubro transferiu a comemoração do Dia do Servidor Público para a sexta-feira. A reportagem consultada pela redação não teve acesso ao texto do decreto distrital. Entre as unidades que também transferiram o ponto para sexta-feira (30) estão São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe, Bahia e Acre. Em São Paulo, o expediente segue normal na quarta-feira (28), e a folga dos servidores abrangidos fica para o dia 30.

Estados e municípios escolhem entre manter a data ou mudar a folga

Não há regra nacional que obrigue estados e municípios a seguir o calendário federal. Eles podem manter a comemoração em 28 de outubro ou transferir a folga para 30 de outubro. A lista completa de governos locais que vão adotar cada opção ainda não foi levantada pela redação.

Origem: o que se sabe sobre o ato que criou a data

Há divergência sobre o ato que fixou a data. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que a data foi instituída pelo Decreto-Lei nº 1.713, de 1939. Uma publicação antiga do Exército Brasileiro atribui a fixação ao Decreto-Lei nº 5.936, editado alguns anos depois. Outra leitura atribui ao próprio estatuto de 1939 a criação da homenagem, ao determinar que o dia 28 de outubro seria consagrado ao funcionário público.

A Lei nº 1.711, de 1952, substituiu o estatuto anterior e teria mantido a homenagem em seu artigo 240, mas esse artigo não foi confirmado em nenhuma fonte consultada pela redação. Já a Lei nº 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, determina no artigo 236 que o dia seja comemorado em 28 de outubro.

Com a lei de 1990, a data segue prevista na legislação federal mais de oito décadas depois de sua criação. Com a transferência para sexta-feira, 30 de outubro, a folga dos servidores abrangidos se junta ao fim de semana e ao feriado nacional de Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, formando quatro dias seguidos de descanso para esses servidores.

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