O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2026, não é feriado nacional. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) transferiu o ponto facultativo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para sexta-feira, 30 de outubro. A portaria que oficializa a mudança será publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27).
A transferência permite aos servidores abrangidos emendar a sexta-feira com o fim de semana e o feriado nacional de Finados, em 2 de novembro. Serviços essenciais, como saúde e segurança, devem continuar funcionando. Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão identificar essas atividades e garantir o atendimento à população.
Estados e municípios têm autonomia para definir o próprio calendário. Em 25 unidades da Federação o ponto facultativo estadual foi transferido para 30 de outubro. Alagoas e Mato Grosso mantiveram a data original, na quarta-feira (28). Municípios podem adotar regras diferentes das estaduais.
Quem tem direito à folga no Dia do Servidor Público
A dispensa depende do vínculo de trabalho e das normas de cada ente da federação.
- Servidores públicos federais: ponto facultativo em 30 de outubro nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
- Servidores estaduais e municipais: folga conforme decreto ou portaria local; a maioria transferiu para sexta-feira (30).
- Empregados públicos regidos pela CLT e estagiários: seguem as regras do órgão ou da empresa em que trabalham.
- Trabalhadores da iniciativa privada: expediente normal, salvo acordo coletivo ou decisão da empresa.
- Terceirizados em órgãos públicos: sem folga automática; se o posto ficar inativo, a empresa não pode descontar o dia de quem esteve à disposição.
Estados que transferiram o ponto facultativo para 30 de outubro
Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Estados que mantiveram o ponto facultativo em 28 de outubro
Alagoas e Mato Grosso.
Trabalhar no dia 28 ou no dia 30 não garante pagamento em dobro
O ponto facultativo não equivale a feriado nacional para fins trabalhistas. Quem trabalha recebe a remuneração normal, ressalvadas horas extras ou vantagens previstas em norma coletiva, lei local ou regulamento interno. Serviços essenciais operam em escala. Bancos, comércio e empresas privadas funcionam normalmente.
O calendário federal de 2026, fixado pela Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, previa originalmente o ponto facultativo em 28 de outubro. A alteração de 2026 alinha o Executivo federal à maioria dos estados e cria uma janela de quatro dias consecutivos de descanso para os servidores contemplados.
