Seguro-desemprego 2026: piso de R$ 1.621 e teto de R$ 2.518,65Por Carolina Costa
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Quem é dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos recebe de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela em 2026. Os valores constam da tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11 de janeiro de 2026.
O benefício é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quem tem carteira assinada, o chamado regime CLT. Ele garante de três a cinco parcelas, e o valor de cada uma leva em conta a média dos últimos três salários.
O piso é igual ao salário mínimo vigente, de R$ 1.621,00 em 2026. O teto, que é o valor máximo por parcela, fica em R$ 2.518,65. A renda serve para o trabalhador se manter enquanto procura nova vaga.
Para manter o direito, é preciso atender a algumas condições. Veja as situações que levam à suspensão ou à negativa do auxílio.
Motivos que podem tirar o direito ao benefício
- Novo emprego com registro em carteira durante o recebimento: o benefício é suspenso.
- Outra fonte de renda: o seguro pode ser suspenso ou nem chegar a ser concedido.
- Demissão por justa causa: o trabalhador não tem direito ao benefício.
- Aposentadoria: o pagamento também é suspenso.
- Acúmulo com outros benefícios da Previdência Social: é proibido.
- Renda própria suficiente para o sustento: o trabalhador não tem direito.
- CNPJ ativo: pode levar à negativa, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI).
Ter CNPJ ativo pesa na análise do pedido
Ter CNPJ ativo, por si só, não comprova suficiência financeira. Mesmo assim, pedidos de empresários com sociedade ou CNPJ em nome próprio costumam ser negados, porque a análise presume que o empregador pode ter renda além do emprego CLT.
Trabalhadores nessa situação, dispensados e sem renda suficiente, podem recorrer à Justiça. A negativa inicial é comum, mas há precedentes de sucesso no Judiciário.
Passo a passo para dar entrada no pedido
O pedido exige documentos e segue etapas definidas. Antes de solicitar, reúna CPF, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato, entre outros papéis.
- Canais: portal gov.br, aplicativos da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Prazo: do 7.º ao 120.º dia após a dispensa.
O pagamento é feito pela Caixa, de preferência na conta do trabalhador indicada no pedido. A primeira parcela é liberada 30 dias após o requerimento, e as demais a cada 30 dias.
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Faixas de cálculo e teto da parcela em 2026
O valor da parcela sai da média dos três últimos salários do trabalhador. Em 2026, a tabela usa três faixas, e nenhuma parcela fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 2.518,65.
- Média de até R$ 2.222,17: 80% da média, respeitado o piso de R$ 1.621,00.
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do valor que passar de R$ 2.222,17.
- Média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
O número de parcelas depende do tempo de trabalho comprovado. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe quatro parcelas, e quem trabalhou 24 meses ou mais recebe cinco.







