Abono salarial 2026 paga até R$ 1.621 a quem trabalhou com carteira em 2024Por Manuela
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A Caixa paga o abono salarial de 2026 aos trabalhadores da iniciativa privada cadastrados no PIS, em valor de até um salário mínimo, que é R$ 1.621. O benefício é anual e segue o calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Servidores públicos recebem pelo Pasep, cujo pagamento fica com o Banco do Brasil.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 1970, para integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) surgiu pela Lei Complementar nº 8, do mesmo ano, e reunia recursos de União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios. A Caixa faz o pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, o do Pasep.
Fundo unificado desde 1975 e a mudança de 1988
A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, unificou os dois fundos, com vigência a partir de 1º de julho de 1976. O fundo unificado foi regulamentado pelo Decreto nº 78.276/1976 e hoje é gerido pelo Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003. Desde 1988, o fundo não faz arrecadação para contas individuais.
O artigo 239 da Constituição Federal mudou o destino das contribuições ao PIS e ao Pasep. Os recursos passaram para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Datas de pagamento do abono salarial de 2026
O calendário do abono salarial de 2026 tem como referência o ano-base 2024 e organiza o pagamento pelo mês de nascimento do trabalhador. Como todas as datas da tabela já passaram, quem ainda não sacou pode fazer o saque até 30 de dezembro de 2026. Veja as datas a partir das quais cada grupo pode receber:
- Nascidos em janeiro: 16/02/2026
- Nascidos em fevereiro: 16/03/2026
- Nascidos em março e abril: 15/04/2026
- Nascidos em maio e junho: 15/05/2026
- Nascidos em julho e agosto: 15/06/2026
- Nascidos em setembro e outubro: 15/07/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: 17/08/2026
Trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo com empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, tiveram o pagamento antecipado para 16 de março de 2026. A Caixa informou que a antecipação ocorreu por causa do estado de calamidade pública no estado.
Quem tem direito ao abono e o valor a receber
Para receber o abono de 2026, o trabalhador precisa atender a requisitos sobre o ano-base de 2024. A Caixa lista três condições, que incluem o registro em carteira e a remuneração média dentro do limite.
- Remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base de 2024, conforme a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
- Constar no Sistema de Escrituração Digital
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo, de R$ 1.621. O trabalhador consulta o calendário e o benefício liberado no aplicativo Caixa Tem.
Motivos que liberam o saque das cotas do PIS
Os valores do PIS distribuídos pelas empresas entre 1971 e 4 de outubro de 1988 ficam disponíveis para saque após o início do calendário do abono. O saque depende de um dos motivos previstos em lei, entre eles os listados abaixo, que valem para todos os beneficiários pela Lei 13.932/2019.
- Aposentadoria
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Invalidez do participante ou dependente
- Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militar
- Idoso ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício de Prestação Continuada
- Neoplasia maligna (câncer), do participante ou dependente
- SIDA/AIDS, do participante ou dependente
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001
- Morte do participante, caso em que o saldo é pago aos dependentes ou sucessores do titular
Os eventos 27, de construção ou reforma de moradia, e 43, de casamento, deixaram de permitir o saque. O primeiro foi extinto pela Lei Complementar nº 26/1975, e o segundo, pela Constituição de 1988. Depois de comprovado um dos requisitos, o saque pode ser feito a qualquer tempo, exceto no caso de idade, cuja data seria divulgada em breve.
Como receber os rendimentos e os documentos aceitos
O trabalhador cadastrado até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo tem direito aos rendimentos. Se não houver saque, o valor é incorporado ao saldo de cotas. A Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, suspendeu os pagamentos de cotas e rendimentos a partir de 1º de maio de 2020, para migração do fundo ao FGTS.
Os rendimentos podem ser recebidos por crédito em conta, quando o trabalhador tem conta individual na Caixa com saldo positivo e movimentação recente. Também é possível sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, no Correspondente Caixa Aqui e nas Loterias, com o Cartão do Cidadão, ou em uma agência da Caixa. Para a identificação, são aceitos os documentos abaixo.
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior







