O que acontece se eu não sacar o Saldo de Cotas do Pis?
Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, perderei o direito aos valores não sacados?
Não. O Saldo de Cotas será transferido para contas individuais vinculadas de FGTS.
Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.
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Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
Documento de identificação pessoal válido;
Certidão de óbito:
um dos documentos listados abaixo:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Cobertura completa: Benefícios
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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Quais são os documentos de identificação aceitos para o saque do Pis-Pasep?
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Fonte Caixa

















