Auxílio-reclusão 2026: valor de R$ 1.621 e quem perde o benefício com a Lei AntifacçãoPor Luís Henrique Costa
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O INSS mantém o pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de segurados de baixa renda, mas a Lei Federal 15.358/2026 retirou esse direito das famílias de presos ligados a facções ultraviolentas e milícias. A norma, conhecida como Lei Antifacção, foi sancionada em 24 de março de 2026 e institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Para os demais casos, o valor segue em R$ 1.621,00 por mês, equivalente a um salário mínimo.
A mudança provocou dúvidas sobre um suposto fim do benefício, mas não há extinção. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026 e entrou em vigor na data da publicação. Ela atinge apenas dependentes de presos enquadrados nos crimes previstos na própria norma.
O dinheiro nunca vai para o preso. O INSS repassa a quantia aos dependentes que comprovam que viviam da renda do trabalhador antes da prisão. Quando há mais de um habilitado, os R$ 1.621,00 são divididos em partes iguais, de modo que, com esposa e dois filhos, cada cota fica em R$ 540,33.
Renda de até R$ 1.980,38 e 24 contribuições são exigidas do preso
O acesso ao benefício depende de vínculo formal ou de recolhimento regular do trabalhador antes do encarceramento. A condição de vulnerabilidade da família, sozinha, não garante o direito.
- Qualidade de segurado do INSS na data da decretação da prisão
- Mínimo de 24 contribuições mensais, ininterruptas ou válidas, no regime geral
- Média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão de até R$ 1.980,38, teto de baixa renda de 2026 fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Ausência de salário pago pela empresa durante a reclusão
- Ausência de recebimento junto de aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária
A concessão comum se restringe a presos em regime fechado. Para condenações recentes, o regime semiaberto continua vedado, e a ressalva vale apenas para atos e prisões consolidados até 17 de janeiro de 2019.
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A lei barra também o pedido de familiares de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares, inclusive nas prisões cautelares. Dependentes de presos por outros crimes, como roubo ou homicídio sem ligação com facção, mantêm o direito pelas regras anteriores, desde que cumpram os demais requisitos.
Cônjuges e filhos vêm primeiro na fila de dependentes
A legislação organiza os dependentes em classes de prioridade. O primeiro grupo reúne cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Pais e irmãos só entram na ausência desses, e somente depois de comprovarem carência patrimonial absoluta.
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- Fuga do preso do estabelecimento prisional encerra o pagamento
- Soltura definitiva ou progressão para o regime aberto extingue o benefício
- Falta de entrega trimestral da declaração de permanência carcerária suspende a parcela mensal
O Supremo Tribunal Federal analisa a restrição. Quatro ações, as ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958, questionam a Lei 15.358/2026, e o relator, ministro Alexandre de Moraes, convocou audiência pública iniciada em 24 de agosto de 2026. Enquanto o caso não é julgado, a regra segue em vigor.
Pedido pode ser feito pelo Meu INSS, gov.br ou central 135
O pedido não exige presença física dos parentes em presídios ou agências do INSS. Todo o processo é remoto e envolve o envio dos dados de qualificação e dos documentos de custódia emitidos pelos órgãos de segurança pública dos estados. Em caso de corte ou indeferimento, a família pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
- Portal gov.br, com a conta cadastrada do dependente
- Central telefônica 135, para agendamento e esclarecimento de pendências







