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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior prorrogou a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre o óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos até 31 de dezembro de 2026 em todo o território nacional. A determinação do órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços foi publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial da União. A tributação temporária tinha encerramento previsto para o sábado (07), após vigorar por período anterior de 60 dias estabelecido em 8 de setembro de 2026.

A equipe econômica mantém o entendimento de que a cobrança cumpre função regulatória para garantir o suprimento interno de combustíveis. A estratégia governamental previa redução gradual da alíquota até a extinção completa do tributo, desde que a cotação internacional do produto recuasse e se estabilizasse. A persistência de conflitos geopolíticos entre Estados Unidos e Irã elevou novamente o preço do barril para patamares superiores a US$ 80,00, inviabilizando a retirada imediata do gravame sobre as vendas externas.

Arrecadação federal com o tributo sobre petróleo bruto

Dados consolidados pela Receita Federal demonstram o peso orçamentário decorrente do recolhimento aduaneiro sobre os embarques de óleo bruto ao longo do período:

  • R$ 2,943 bilhões arrecadados exclusivamente durante o mês de setembro
  • R$ 12,869 bilhões recolhidos pelo governo federal no acumulado de 2026
  • 12% de alíquota incidente diretamente sobre o valor das exportações de óleo bruto e minerais betuminosos
  • 31 de dezembro de 2026 fixado como o novo limite de vigência da exigência fiscal

A manutenção da taxa incentiva as petroleiras a destinarem volumes maiores da matéria-prima extraída para as refinarias instaladas no País, reduzindo a dependência de derivados importados em momentos de volatilidade no mercado internacional.

Prazos e regras vigentes para o setor exportador

  • Empresas afetadas: companhias produtoras e comercializadoras de petróleo bruto ou minerais betuminosos com operações de embarque para o exterior
  • Período de vigência: despacho oficial com validade imediata até 31 de dezembro de 2026
  • Órgão regulador: Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Consulta oficial: íntegra da resolução disponível para conferência pública nas edições do Diário Oficial da União

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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