Casas de apostas online: liminar do TRF-3 autoriza volta de três plataformasPor Maria
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Três plataformas de casas de apostas online obtiveram autorização judicial para restabelecer suas operações em território brasileiro em 5 de novembro de 2026. A determinação partiu da desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao conceder pedido liminar interposto pela empresa CDA Gaming Ltda., responsável direta pelas marcas comerciais Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A magistrada determinou o restabelecimento imediato dos domínios eletrônicos e de todos os serviços operacionais, financeiros e de liquidação de pagamentos necessários para a continuidade das atividades comerciais das três marcas até o julgamento final do mandado de segurança.
A autorização concedida pela Justiça federal é de caráter estritamente individual. O benefício abrange com exclusividade os endereços sob gestão da operadora requerente:
- Casa de Apostas
- Betsul
- Jogo Online
Ao analisar o pleito, a desembargadora classificou o ato normativo do Poder Executivo como um verdadeiro confisco imposto sobre empresas que já atuavam com autorizações regulares no mercado nacional. A magistrada criticou a tese de que a intervenção emergencial solucionaria de forma imediata eventuais vulnerabilidades financeiras das famílias e a proteção dos consumidores.
A controvérsia jurídica teve início após o governo federal publicar uma medida provisória em 25 de setembro de 2026. A norma estabeleceu restrições severas à operação de apostas de quota fixa e cassinos virtuais no país, estipulando que o setor deveria remover veiculações de publicidade e marcas de patrocínio até o dia 5 de outubro de 2026, mesma data limite estipulada para que clientes retirassem fundos depositados.
A decisão proferida pelo TRF-3 reverteu a posição da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em instância inicial, a juíza Sílvia Figueiredo Marques havia rejeitado a cautelar pretendida pela empresa sob a justificativa de que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado deveria prevalecer enquanto o Congresso Nacional não conclui a análise da matéria.
A reativação operacional das três plataformas segue vigente em caráter provisório até que a corte federal analise o mérito da ação mandamental.







