Isenção do IR até R$ 5 mil e desconto até R$ 7.350 valem em 2026Por Luís Pereira
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Quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026. A regra tem origem no projeto de lei 1087/25, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e foi sancionada como Lei 15.270/2025. Ela também reduz parcialmente o imposto de quem recebe até R$ 7.350 mensais, e o efeito completo aparece apenas na declaração de 2027.
- Isenção total para rendas de até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil por ano.
- Redução parcial do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
- Alíquota mínima de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil.
- Compensação fiscal para neutralizar perdas de arrecadação.
A proposta foi apresentada em março de 2025 como promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com foco na classe média e no aumento do poder de compra. Na época, a Receita Federal estimou que a medida alcançaria 90% dos contribuintes com isenção total ou parcial.
Quem deixa de pagar e quem tem desconto na folha
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados do INSS ou de regimes próprios ficam totalmente isentos quando a renda mensal total não passa de R$ 5 mil. Quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar todos os pagamentos, mesmo que cada um seja inferior a R$ 5 mil, e complementar o imposto na declaração anual. Na proposta de 2025, um professor com salário de R$ 4.867 deixaria de pagar cerca de R$ 305,40 por mês, uma economia anual de R$ 3.970,18.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui à medida que a renda sobe. Pelo exemplo oficial da Receita Federal, um salário bruto de R$ 6.000 recebe redução de R$ 179,75 sobre o imposto apurado na tabela. Na proposta, um autônomo com renda mensal de R$ 5.450 teria o imposto reduzido de R$ 447,43 para R$ 180,56, enquanto uma enfermeira com R$ 6.260 passaria de R$ 670,18 para R$ 530,03.
- Até R$ 5.000 por mês: o redutor zera o imposto, com desconto máximo de R$ 312,89.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: a redução segue a fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal.
- Acima de R$ 7.350 por mês: não há redução adicional e vale a tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada. A diferença está em redutores adicionais criados pela reforma, aplicados junto com a tabela para garantir o benefício às faixas de renda até R$ 7.350.
Alíquota mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano
Para compensar a renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões, a proposta previa alíquota mínima progressiva de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. Segundo a estimativa da proposta, a regra atingiria cerca de 200 mil contribuintes, ou 0,2% dos declarantes, que tinham alíquota efetiva média de 2,54%. A alíquota efetiva é o percentual médio de imposto sobre o total da renda.
Entre os 0,1% mais ricos, com renda média mensal de R$ 392.582, a alíquota efetiva era de 7,4%. Para os 0,01% mais ricos, a média caía para cerca de 3%. Quem já paga alíquota de 10% ou mais não tem aumento.
- A alíquota mínima incide sobre rendimentos totais, incluindo dividendos, que antes eram isentos.
- Poupança, heranças e indenizações ficam fora do cálculo.
- A soma dos impostos de pessoa física e jurídica não pode exceder 34%.
O mecanismo funciona como um complemento. Quem ganha R$ 1,2 milhão por ano e já paga 8% de IRPF, por exemplo, pagaria apenas 2% a mais para atingir os 10%. Se o contribuinte já paga alíquota efetiva igual ou acima do mínimo, nada muda.
Profissionais que recebem como pessoa jurídica
Profissionais com carteira assinada e salário acima de R$ 50 mil por mês, como médicos e advogados, mantêm a alíquota de 27,5% retida na fonte, sem alteração, desde que a alíquota efetiva já seja igual ou superior a 10%. Já quem atua como pessoa jurídica e recebe dividendos sente o efeito direto da nova regra.
Um profissional com renda mensal de R$ 55 mil via dividendos, até então isento de IRPF, pagaria alíquota mínima de cerca de 2,5% em rendas anuais de R$ 660 mil. A cobrança seria feita na fonte, com restituição na declaração anual caso o valor retido seja maior que o devido.
- Dividendos entram no cálculo da alíquota mínima.
- A tributação ocorre na fonte, com ajuste na declaração anual.
- Empresas do Simples Nacional não são afetadas.
A mudança busca reduzir a vantagem tributária de quem usa empresas para receber rendimentos, prática comum entre profissionais liberais de alta renda. Segundo a proposta, o objetivo é corrigir distorções em que os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos.
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PL e Novo questionam a tributação das altas rendas
A proposta enfrentou resistência no Congresso, sobretudo de PL e Novo, que argumentam que a tributação das altas rendas pode elevar custos para empresas e consumidores. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida e afirmou que o aumento de impostos seria repassado aos preços de produtos básicos.
O governo defende que a reforma é neutra e que a arrecadação extra compensa as perdas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou o alcance social do projeto e não descartou ajustes. O relator, Arthur Lira, reintroduziu o limite de 34% para a tributação conjunta de pessoa física e jurídica, após cálculos da Receita Federal apontarem impacto de R$ 6 bilhões.
- Oposição busca excluir a tributação mínima de altas rendas.
- Proposta de aumentar a contribuição social dos bancos para ampliar isenções.
- Neutralidade fiscal para evitar perdas a estados e municípios.
A votação prevista para agosto de 2025 na Câmara, porém, ficou para trás. O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo em 2025, e a nova tabela já vale na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026.
Arrecadação prevista e estímulo ao consumo
O governo aposta que a isenção até R$ 5 mil e a redução até R$ 7.350 aumentem o consumo, com mais renda disponível para bens e serviços. A expectativa é elevar a arrecadação de ICMS e ISS. O Ministério da Fazenda estima que o projeto não cause perdas a estados e municípios, já que o aumento do consumo compensaria a redução na retenção do IR.
Segundo o ministro Fernando Haddad, a reforma corrige distorções históricas, em que altos rendimentos, sobretudo de dividendos, eram pouco tributados. A proposta também reduz a carga sobre a classe média e amplia a contribuição dos mais ricos.
- Aumento de R$ 25,22 bilhões na arrecadação com altas rendas.
- R$ 8,9 bilhões adicionais com tributação de dividendos enviados ao exterior.
- Mais renda líquida para 10 milhões de brasileiros, com estímulo ao consumo.
O que vale na declaração de 2026 e na de 2027
A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025, quando a regra antiga ainda valia, e por isso não muda. A nova faixa aparece na declaração de 2027, que reúne os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Quem recebe até R$ 5 mil não precisa pedir nada, porque a fonte pagadora aplica a tabela nova desde a folha de janeiro de 2026.
Estar isento de pagar imposto não significa estar dispensado de declarar. Mesmo quem ganha até R$ 5 mil pode ser obrigado a entregar a declaração em 2027, conforme os critérios da Receita Federal, como ter mais de uma fonte de renda ou bens acima do limite. Se houve retenção acima do devido, o valor volta na restituição de 2027.
A mudança integra a agenda do governo Lula e vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.







