Imposto mínimo de até 10% sobre renda acima de R$ 600 mil em 2026Por Luís Pereira
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Quem soma ganhos anuais acima de R$ 600 mil tem até 31 de dezembro de 2026 para reorganizar aplicações financeiras e retiradas de sociedades antes do fechamento do ano-calendário. O objetivo é reduzir a conta do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), regra em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O primeiro acerto de contas acontece na Declaração de Ajuste Anual enviada a partir de 1º de março de 2027.
Ao contrário de um tributo sobre o patrimônio, o novo recolhimento funciona como um piso sobre o total de entradas de dinheiro em 12 meses. Por isso, duas pessoas que recebem o mesmo valor por ano podem pagar quantias diferentes à Receita Federal. A origem do dinheiro e o volume de imposto já descontado na fonte durante o ano fazem essa diferença.
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Como a alíquota sobe de 0% a 10% e quando os dividendos são retidos
A Lei nº 15.270/2025 alterou dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 e criou o piso tributário. Para rendimentos globais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão no ano, a cobrança cresce gradualmente de zero até 10%. Quando a soma anual chega a R$ 1,2 milhão ou mais, a taxa fica fixa em 10%. Na faixa intermediária, divide-se a renda bruta anual por 60.000 e subtrai-se 10 do resultado.
O artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995 prevê desconto imediato de 10% na fonte sempre que uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física no mesmo mês. A retenção incide sobre o valor integral repassado naquele mês, e não apenas sobre o que passar de R$ 50 mil. Cabe à empresa pagadora informar a operação na escrituração fiscal digital (EFD-Reinf) e na declaração de débitos e créditos (DCTFWeb).
Dividendos pagos de uma pessoa jurídica para outra empresa no país, como nas holdings familiares, não sofrem retenção. Já as remessas ao exterior têm desconto obrigatório de 10%, qualquer que seja a quantia. Para residentes, o imposto retido funciona como antecipação e é abatido na declaração do ano seguinte. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados em ata societária até essa data ficam fora da cobrança se forem pagos até o fim de 2028.
No cálculo anual previsto no artigo 16-A, o sistema desconta os tributos que o contribuinte já pagou ao longo do ano. O artigo 16-B evita sobrecarga sobre a atividade produtiva: se a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL com o imposto mínimo do sócio passar de 34%, o excedente sai da cobrança. No setor financeiro, o limite combinado é de 40% para seguradoras e de 45% para bancos.

Quais rendimentos entram na base e quais ficam de fora
Para calcular a base e os descontos permitidos, a legislação separa os rendimentos em três grupos. A divisão depende da natureza de cada entrada financeira. Cada grupo recebe um tratamento próprio no cálculo do imposto mínimo.
- Entradas que geram crédito para abater o imposto mínimo: salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis, dividendos com retenção de 10% na fonte e ganhos de CDB e papéis do Tesouro Direto.
- Itens excluídos da base: rendimentos da caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e LCD, além de patrimônios recebidos por herança ou doação.
- Operações fora do piso anual: ganhos de capital na venda de bens em geral, com exceção das negociações em bolsa e no mercado de balcão, e quantias recebidas de forma acumulada por determinação da Justiça.
Profissionais liberais, como médicos e advogados, e donos de negócios que recebem a maior parte da renda por distribuição de lucros precisam acompanhar o calendário de resgates bancários. Em títulos de renda fixa tributados, como CDBs e Tesouro Direto, o ganho entra na soma anual do CPF somente no vencimento, no pedido de resgate antecipado ou no depósito de juros semestrais. Antes disso, o valor acumulado não entra formalmente no cálculo.
Acompanhe: Receita Federal libera lote da malha fina do Imposto de Renda
Alamy Candido, sócio-fundador do escritório Candido Martins Cukier Advogados, afirmou que esperar o próximo ano para entender a cobrança é um erro. Segundo ele, o contribuinte pode agir desde já para reduzir o valor de IR a pagar. O tributarista recomenda usar a declaração entregue no exercício anterior como ponto de partida para simular o fluxo de caixa e o comportamento da carteira.
João Zanotti, analista com certificação CNPI da casa de análise EQI Research, disse que o empresário que usa rendimentos de aplicações para reduzir o imposto sobre distribuição de lucros deve observar o vencimento dessas aplicações. Em estudo técnico feito pela instituição para um investidor de alta renda, a troca calibrada entre títulos isentos e papéis tributados gerou economia de R$ 34 mil no saldo final de imposto a recolher. O caso é uma simulação feita para um perfil específico, e não uma regra geral.
A especialista Mérces da Silva Nunes afirmou que o controle prévio de receitas e de despesas dedutíveis até dezembro fecha brechas no orçamento antes da virada do ano. Segundo ela, o objetivo é evitar que o contribuinte descubra apenas em 2027 que determinada combinação de rendimentos produziu tributação adicional relevante.
Origem do piso e prazo da primeira declaração
O piso nasceu do Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta foi sancionada em 26 de novembro de 2025 como Lei nº 15.270/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. O Ministério da Fazenda a desenhou para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,84 bilhões com a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A mesma lei prevê descontos graduais na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00.
Segundo a equipe econômica, a regra do imposto mínimo atinge cerca de 141,4 mil declarantes, o equivalente a 0,13% do total de contribuintes do país. A previsão original da Receita Federal era arrecadar R$ 28 bilhões ao longo de 2026 com a tributação sobre lucros. Entre janeiro e agosto, o recolhimento efetivo somou R$ 4,029 bilhões, e a expectativa anual caiu para R$ 10,5 bilhões, em razão do uso de reservas de lucros acumulados até 2025.
A Receita Federal já publicou um guia de perguntas e respostas sobre a retenção de dividendos, mas ainda prepara a instrução normativa que vai detalhar as fichas eletrônicas do IRPFM. A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 tratou apenas do ano-calendário de 2025. As declarações com o cálculo definitivo das movimentações de 2026 começam a ser enviadas em 1º de março de 2027, pelo Programa Gerador da Declaração e pelo portal e-CAC da Receita Federal.















