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A ação do Novo contra Lula e Alckmin foi admitida nesta quinta-feira (5) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão não representa cassação: o ministro considerou apenas que a petição cumpre os requisitos formais para tramitar.

A ação, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), ambos reeleitos, de suposto abuso de poder político. O processo trata de medidas editadas durante o ano eleitoral que, segundo o partido, beneficiaram a chapa.

Novo aponta 35 atos normativos editados em 2026

A ação aponta 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, editados entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026 que criaram ou ampliaram benefícios. O partido sustenta que o governo usou a máquina pública para impulsionar a candidatura à reeleição. Entre os pontos questionados, o Novo cita 12 atos editados durante a campanha eleitoral, que começou oficialmente em 16 de agosto.

Confira também: Kassio Nunes Marques telefona a Lula e confirma a reeleição no TSE

O partido também questiona o reajuste de 15,04% no Bolsa Família, feito por decreto e assinado 17 dias antes do primeiro turno, com pagamentos iniciados às vésperas do segundo turno. Para o Novo, a análise deve incluir desonerações temporárias, como a isenção de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol, e os subsídios ao diesel. A ação cita ainda a proibição das bets, o fim da chamada taxa das blusinhas e linhas de crédito para caminhoneiros e motoristas de aplicativo.

Valores, prazos e pedidos do Novo ao TSE

  • Decisão de admissão da AIJE: 5 de novembro de 2026.
  • Impacto fiscal estimado pelo Novo para as 35 medidas até 16 de outubro: R$ 73 bilhões.
  • Soma estimada dos 13 créditos extraordinários questionados pelo Novo em 2026: R$ 99,7 bilhões.
  • Prazo para Lula e Alckmin apresentarem defesa: 5 dias, contados da notificação.
  • Inelegibilidade pedida pelo Novo contra Lula e Alckmin: 8 anos.

Novo pede cassação de registros e diplomas da chapa

O partido pede o reconhecimento de abuso de poder político, a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a inelegibilidade dos dois. Pela Lei das Inelegibilidades, o registro ou diploma do beneficiado por abuso pode ser cassado mesmo depois da proclamação dos eleitos.

Acompanhe: TSE confirma 51,78% para Lula contra 48,22% de Flávio Bolsonaro

O presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, declarou que “lei não permite que um governo gaste R$ 100 bilhões para comprar uma eleição”. O partido não informou, na petição, como chegou ao valor citado pelo dirigente.

Admissão não julga o mérito das acusações

Na decisão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que “a ação é tempestiva, pois foi ajuizada no curso do processo eleitoral, antes da diplomação”. Ele tratou apenas dos requisitos formais. Segundo a decisão, Alckmin está no polo passivo por integrar a chapa beneficiada e por ter participado de eventos de anúncio de algumas das medidas.

Cueva deixou para depois das defesas a análise dos pedidos de requisição de informações a órgãos públicos e de juntada de documentos supervenientes. A decisão, portanto, não avalia se houve abuso.

Outras ações do Novo e de Flávio Bolsonaro contra a chapa

O Novo é autor de outras duas ações no TSE contra a chapa Lula-Alckmin. Uma trata de desfile de carnaval pago com dinheiro público e foi admitida em agosto. A outra trata do uso de dinheiro de sindicato na campanha e foi protocolada em outubro de 2026.

Cueva também admitiu uma AIJE apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado na eleição presidencial de 2026, sobre o uso da estrutura pública de comunicação em benefício da candidatura de Lula. Em 2023, 2024 e 2025 foram editadas 17, 4 e 14 medidas semelhantes, respectivamente. Ações desse tipo costumam ser mais demoradas por envolverem uma fase extensa de produção de provas.

Próximos passos no TSE após as defesas

Depois da fase de defesas, o corregedor decidirá se encerra o processo ou determina o prosseguimento da investigação, com possível produção de provas e oitiva de testemunhas. Ainda não há data para a notificação de Lula e Alckmin nem para o fim do prazo de defesa, que é contado a partir dela.

Também não há data para o julgamento de mérito pelo plenário do TSE. A defesa de Lula ainda não se manifestou sobre a ação nas fontes consultadas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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