Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

Trabalhadores que querem deixar o emprego sem perder todos os direitos, e empresas que buscam reduzir o custo das rescisões, encontram na demissão por acordo uma saída intermediária. A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela depende de negociação entre empregado e empregador e garante parte das verbas rescisórias, como o saque de até 80% do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

A decisão de encerrar o contrato pode surgir por motivos diversos, como uma nova oportunidade de trabalho ou uma mudança na vida pessoal. Nesses casos, o acordo aparece como alternativa entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão comum.

Em que a demissão por acordo se separa das outras saídas

  • Permite ao trabalhador acessar parte dos direitos rescisórios.
  • Reduz custos para o empregador em comparação à demissão sem justa causa.
  • Depende de consenso, e a empresa não é obrigada a aceitar.

Apesar de ser prática, a modalidade pede atenção a detalhes legais para evitar prejuízos. Os pontos a seguir mostram o que muda em relação à rescisão tradicional.

Como pedir o acordo e registrar a decisão por escrito

O acordo começa com uma negociação aberta entre as partes. O empregado manifesta o interesse em encerrar o contrato, mas a empresa não tem obrigação de aceitar. Para dar validade ao processo, o pedido deve ser feito por escrito, de preferência de próprio punho, o que ajuda a evitar alegações de coação. Advogados trabalhistas orientam que o trabalhador confira se tem estabilidade, como a gestante após a licença-maternidade ou o empregado em retorno de benefício previdenciário.

A empresa, por sua vez, precisa analisar a situação do funcionário antes de aprovar o acordo. A formalização segue a CLT e se faz por meio de um termo de rescisão que detalha cada verba devida. Quando conduzido com cuidado, o processo beneficia as duas partes, mas exige clareza para não gerar contestações judiciais.

Quais verbas o empregado recebe no acordo

A demissão por acordo garante ao trabalhador um conjunto de direitos, com diferenças em relação à rescisão sem justa causa. As verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  • Metade do valor do aviso prévio, caso seja indenizado e não cumprido.
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS e possibilidade de saque de até 80% do fundo.

A ausência do seguro-desemprego é o ponto que mais pesa na decisão do trabalhador. Especialistas alertam que tentar negociar o pagamento da multa de 40% do FGTS, como ocorre na demissão sem justa causa, é irregular e pode gerar problemas legais.

Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O que verificar antes de assinar o termo de rescisão

Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve buscar orientação sobre os próprios direitos. Sindicatos da categoria são fonte confiável para tirar dúvidas sobre verbas e condições do acordo. A assinatura do termo de rescisão é considerada, em princípio, reconhecimento da regularidade do processo, por isso todos os cálculos devem ser conferidos.

Do lado da empresa, é preciso confirmar a ausência de estabilidade do empregado e registrar cada etapa da negociação. Essa transparência evita litígios trabalhistas, que podem surgir se o trabalhador alegar coação ou erro nos cálculos.

Economia de custos que a empresa obtém com o acordo

Para o empregador, a demissão por acordo reduz de forma significativa os custos em comparação à demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o FGTS, obrigatória na rescisão tradicional, cai para 20%, e o aviso prévio indenizado pode ser pago pela metade.

Entre as vantagens citadas para a empresa estão três pontos. A lista a seguir reúne cada um deles.

  • Redução de custos com verbas rescisórias.
  • Possibilidade de substituir um funcionário desmotivado.
  • Flexibilidade na gestão de equipes.

A empresa, porém, deve avaliar se o acordo compensa, considerando a necessidade de manter talentos e o custo de novas contratações. Recusar o acordo também é direito do empregador, sobretudo quando o funcionário é essencial para a operação.

Números da modalidade desde a Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças profundas ao mercado de trabalho, e a demissão por acordo está entre as mais discutidas. Desde a implantação, trabalhadores que querem sair do emprego com mais flexibilidade passaram a recorrer à modalidade sem abrir mão de parte dos benefícios. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, entre 2018 e 2024, cerca de 15% das rescisões contratuais no país envolveram acordos desse tipo, com maior adesão no comércio e nos serviços.

A prática reflete uma mudança na cultura das empresas, em que as partes buscam soluções negociadas. Ainda assim, a falta de informação atrapalha, sobretudo entre trabalhadores de pequenas empresas, que muitas vezes não conhecem os detalhes da lei.

Passos que o trabalhador deve seguir na negociação

O trabalhador precisa se preparar antes de aceitar qualquer proposta. Os passos principais são quatro.

  • Consultar o sindicato da categoria para verificar direitos e cálculos.
  • Formalizar o pedido por escrito, detalhando a intenção do acordo.
  • Revisar o termo de rescisão antes de assinar, conferindo todas as verbas.
  • Evitar pressa na decisão, considerando o impacto da perda do seguro-desemprego.

A orientação de um advogado trabalhista ajuda em casos de dúvida sobre estabilidade ou cálculos complexos. A comunicação franca com a empresa também evita mal-entendidos.

Onde a demissão por acordo é mais usada

O mercado de trabalho atravessa um período de aquecimento, com mais vagas em setores como tecnologia e varejo. Nessa situação, a demissão por acordo serve a quem busca nova colocação profissional sem perder benefícios. A modalidade também acompanha a maior autonomia dos empregados, que hoje conhecem melhor os próprios direitos.

As empresas usam o acordo para ajustar custos e manter a competitividade. A prática é mais comum nos grandes centros urbanos, onde a rotatividade é maior. Os dados disponíveis apontam que São Paulo e Rio de Janeiro concentram o maior número de demissões por acordo, por causa do dinamismo do mercado local.

Regras de formalização e estabilidade provisória

A legislação trabalhista exige rigor na formalização. Além do pedido por escrito, o processo segue as normas da CLT e, em alguns casos, exige a homologação do termo de rescisão, sobretudo em empresas com mais funcionários. A falta de documentação adequada pode levar a questionamentos na Justiça.

Outro ponto é a estabilidade provisória. Gestantes, empregados que retornam de afastamento por doença e representantes sindicais não podem ser demitidos, salvo em casos específicos. Empresas que ignoram essas condições podem responder a ações trabalhistas com custos significativos.

Outras saídas que o trabalhador pode negociar

A demissão por acordo é vantajosa em muitos casos, mas há outras opções. O pedido de demissão tradicional serve a quem não depende das verbas rescisórias nem do saque do FGTS. Já a demissão sem justa causa, mais cara para a empresa, garante ao empregado o seguro-desemprego e a multa integral do FGTS.

Além da modalidade, o trabalhador pode considerar três caminhos. Cada um tem efeito diferente sobre as verbas e o seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão, com perda de benefícios como o seguro-desemprego.
  • Negociação de transferência interna, se aplicável.
  • Acordo para redução de jornada, em vez de rescisão.

A escolha depende das prioridades do trabalhador e das condições oferecidas pela empresa.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Desabamento no Brás: prédio de quatro andares cai com cerca de 20 pessoas na Rua Maria Joaquina em São Paulo

  2. Destaques

    Pai de Meghan Markle preso na Flórida: agentes federais detêm Thomas Markle em investigação sobre abuso infantil

  3. Destaques

    Servidora pública esfaqueia mulher em festa de Halloween; polícia investiga tentativa de homicídio

  4. Internet

    Falha em sistema bancário no Japão atinge 128 instituições e operadora descarta ataque cibernético

  5. Destaques

    Botnet TV box: polícia e gigantes de tecnologia derrubam rede de 1,3 milhão de aparelhos adulterados

  6. Destaques

    Jogador Bismarck é morto em Natal após ataque no Beco da Lama: meia conquistou títulos no Piauí

  7. Destaques

    Polícia descarta investigar por homicídio namorado de jovem que caiu do 7º andar

  8. Destaques

    Júnior Bauru tem Porsche cercado na Lagoa e assaltante acaba baleado no Rio de Janeiro

  9. Destaques

    Detran-RJ emite Carteira de Identificação da Mãe Atípica sem custo

  10. Receita Federal

    Saiba como será o Split Payment: reforma tributária divide imposto na hora da compra e muda rotina de empresas no Brasil

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.