Acordo de demissão libera saque de até 80% do FGTS sem seguro-desempregoPor Carolina Costa
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Trabalhadores que querem deixar o emprego sem perder todos os direitos, e empresas que buscam reduzir o custo das rescisões, encontram na demissão por acordo uma saída intermediária. A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela depende de negociação entre empregado e empregador e garante parte das verbas rescisórias, como o saque de até 80% do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
A decisão de encerrar o contrato pode surgir por motivos diversos, como uma nova oportunidade de trabalho ou uma mudança na vida pessoal. Nesses casos, o acordo aparece como alternativa entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão comum.
Em que a demissão por acordo se separa das outras saídas
- Permite ao trabalhador acessar parte dos direitos rescisórios.
- Reduz custos para o empregador em comparação à demissão sem justa causa.
- Depende de consenso, e a empresa não é obrigada a aceitar.
Apesar de ser prática, a modalidade pede atenção a detalhes legais para evitar prejuízos. Os pontos a seguir mostram o que muda em relação à rescisão tradicional.
Como pedir o acordo e registrar a decisão por escrito
O acordo começa com uma negociação aberta entre as partes. O empregado manifesta o interesse em encerrar o contrato, mas a empresa não tem obrigação de aceitar. Para dar validade ao processo, o pedido deve ser feito por escrito, de preferência de próprio punho, o que ajuda a evitar alegações de coação. Advogados trabalhistas orientam que o trabalhador confira se tem estabilidade, como a gestante após a licença-maternidade ou o empregado em retorno de benefício previdenciário.
A empresa, por sua vez, precisa analisar a situação do funcionário antes de aprovar o acordo. A formalização segue a CLT e se faz por meio de um termo de rescisão que detalha cada verba devida. Quando conduzido com cuidado, o processo beneficia as duas partes, mas exige clareza para não gerar contestações judiciais.
Quais verbas o empregado recebe no acordo
A demissão por acordo garante ao trabalhador um conjunto de direitos, com diferenças em relação à rescisão sem justa causa. As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
- Metade do valor do aviso prévio, caso seja indenizado e não cumprido.
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS e possibilidade de saque de até 80% do fundo.
A ausência do seguro-desemprego é o ponto que mais pesa na decisão do trabalhador. Especialistas alertam que tentar negociar o pagamento da multa de 40% do FGTS, como ocorre na demissão sem justa causa, é irregular e pode gerar problemas legais.

O que verificar antes de assinar o termo de rescisão
Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve buscar orientação sobre os próprios direitos. Sindicatos da categoria são fonte confiável para tirar dúvidas sobre verbas e condições do acordo. A assinatura do termo de rescisão é considerada, em princípio, reconhecimento da regularidade do processo, por isso todos os cálculos devem ser conferidos.
Do lado da empresa, é preciso confirmar a ausência de estabilidade do empregado e registrar cada etapa da negociação. Essa transparência evita litígios trabalhistas, que podem surgir se o trabalhador alegar coação ou erro nos cálculos.
Economia de custos que a empresa obtém com o acordo
Para o empregador, a demissão por acordo reduz de forma significativa os custos em comparação à demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o FGTS, obrigatória na rescisão tradicional, cai para 20%, e o aviso prévio indenizado pode ser pago pela metade.
Entre as vantagens citadas para a empresa estão três pontos. A lista a seguir reúne cada um deles.
- Redução de custos com verbas rescisórias.
- Possibilidade de substituir um funcionário desmotivado.
- Flexibilidade na gestão de equipes.
A empresa, porém, deve avaliar se o acordo compensa, considerando a necessidade de manter talentos e o custo de novas contratações. Recusar o acordo também é direito do empregador, sobretudo quando o funcionário é essencial para a operação.
Números da modalidade desde a Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças profundas ao mercado de trabalho, e a demissão por acordo está entre as mais discutidas. Desde a implantação, trabalhadores que querem sair do emprego com mais flexibilidade passaram a recorrer à modalidade sem abrir mão de parte dos benefícios. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, entre 2018 e 2024, cerca de 15% das rescisões contratuais no país envolveram acordos desse tipo, com maior adesão no comércio e nos serviços.
A prática reflete uma mudança na cultura das empresas, em que as partes buscam soluções negociadas. Ainda assim, a falta de informação atrapalha, sobretudo entre trabalhadores de pequenas empresas, que muitas vezes não conhecem os detalhes da lei.
Passos que o trabalhador deve seguir na negociação
O trabalhador precisa se preparar antes de aceitar qualquer proposta. Os passos principais são quatro.
- Consultar o sindicato da categoria para verificar direitos e cálculos.
- Formalizar o pedido por escrito, detalhando a intenção do acordo.
- Revisar o termo de rescisão antes de assinar, conferindo todas as verbas.
- Evitar pressa na decisão, considerando o impacto da perda do seguro-desemprego.
A orientação de um advogado trabalhista ajuda em casos de dúvida sobre estabilidade ou cálculos complexos. A comunicação franca com a empresa também evita mal-entendidos.
Onde a demissão por acordo é mais usada
O mercado de trabalho atravessa um período de aquecimento, com mais vagas em setores como tecnologia e varejo. Nessa situação, a demissão por acordo serve a quem busca nova colocação profissional sem perder benefícios. A modalidade também acompanha a maior autonomia dos empregados, que hoje conhecem melhor os próprios direitos.
As empresas usam o acordo para ajustar custos e manter a competitividade. A prática é mais comum nos grandes centros urbanos, onde a rotatividade é maior. Os dados disponíveis apontam que São Paulo e Rio de Janeiro concentram o maior número de demissões por acordo, por causa do dinamismo do mercado local.
Regras de formalização e estabilidade provisória
A legislação trabalhista exige rigor na formalização. Além do pedido por escrito, o processo segue as normas da CLT e, em alguns casos, exige a homologação do termo de rescisão, sobretudo em empresas com mais funcionários. A falta de documentação adequada pode levar a questionamentos na Justiça.
Outro ponto é a estabilidade provisória. Gestantes, empregados que retornam de afastamento por doença e representantes sindicais não podem ser demitidos, salvo em casos específicos. Empresas que ignoram essas condições podem responder a ações trabalhistas com custos significativos.
Outras saídas que o trabalhador pode negociar
A demissão por acordo é vantajosa em muitos casos, mas há outras opções. O pedido de demissão tradicional serve a quem não depende das verbas rescisórias nem do saque do FGTS. Já a demissão sem justa causa, mais cara para a empresa, garante ao empregado o seguro-desemprego e a multa integral do FGTS.
Além da modalidade, o trabalhador pode considerar três caminhos. Cada um tem efeito diferente sobre as verbas e o seguro-desemprego.
- Pedido de demissão, com perda de benefícios como o seguro-desemprego.
- Negociação de transferência interna, se aplicável.
- Acordo para redução de jornada, em vez de rescisão.
A escolha depende das prioridades do trabalhador e das condições oferecidas pela empresa.







