Quem faltou ao 1º turno de 2026 tem até 3 de dezembro para justificarPor Manuela
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Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode regularizar a situação sem pagar multa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o prazo para apresentar a justificativa de ausência vai até 3 de dezembro de 2026. A primeira votação foi realizada em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h.
O segundo turno estava marcado para 25 de outubro de 2026, quando houvesse disputa. Para essa etapa, o prazo se estende até janeiro de 2027.
Cada turno exige pedido próprio e prazos separados
A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, porque cada etapa conta como uma eleição independente. Quem deixou de votar nos dois turnos precisa fazer um pedido para cada um. A lei concede 60 dias, contados após cada turno, para o eleitor apresentar o pedido com documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de passagens.
Quanto custa a falta sem justificativa e quem fica isento
A multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno, segundo o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Quem não justifica e também não paga fica com débito junto à Justiça Eleitoral. Sem essa quitação, a pessoa não consegue obter a certidão de quitação eleitoral.
Eleitores que declaram situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral ficam isentos da multa por ausência. Essa declaração é apresentada à própria Justiça Eleitoral.
Continue lendo: e-Título: TSE registra 1.015.328 justificativas de ausência até as 9h no segundo turno das eleições
Passo a passo pelo celular, pela internet ou no cartório
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em todos os casos, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário pede nome, número de inscrição do título e ano de nascimento, além dos documentos que comprovem o motivo da falta.
Quem estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias, contados do retorno ao Brasil, para entregar a justificativa em cartório.
Ausências seguidas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral
A falta a três eleições consecutivas, contando cada turno, sem justificativa ou pagamento da multa pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Segundo o TSE, a regra está no Código Eleitoral e na Resolução TSE 23.659/2021.
Saiba mais: Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE
O TSE também aponta como efeitos para quem não vota e não justifica a falta a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, além de restrições a concursos públicos, a empréstimos em bancos públicos e a documentos como o passaporte. As páginas consultadas, porém, não confirmam esses itens um a um.
Datas que o eleitor precisa guardar até janeiro de 2027
- 25 de outubro de 2026: data marcada para o 2º turno, quando houver
- 9 de dezembro de 2026: prazo para o juízo eleitoral lançar no Cadastro Eleitoral as justificativas recebidas por RJE não registrado em urna, nos 1º e 2º turnos
- 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no 2º turno
TSE contabiliza 4,2 milhões de justificativas no 2º turno
O TSE informou que o e-Título registrou 4,2 milhões de justificativas no 2º turno, cerca de 65% do total de 6,5 milhões. Outras 2,1 milhões foram recebidas nas seções eleitorais, e o restante chegou pelo Autoatendimento Eleitoral e por sistemas da Justiça Eleitoral. Os números seguem sendo atualizados até o fim dos prazos, e as fontes consultadas não trazem o resultado do 2º turno.







