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Trabalhadores formais que tiveram carteira assinada em 2025 começam a receber o abono salarial PIS/Pasep a partir de fevereiro de 2027. O pagamento refere-se ao ano-base 2025 e mantém a defasagem de dois anos adotada desde a pandemia de Covid-19 para liberar recursos emergenciais naquele período.

A Caixa Econômica Federal paga o PIS, destinado ao setor privado, e o Banco do Brasil paga o Pasep, voltado aos servidores públicos. A aprovação final do calendário cabe ao Codefat, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Por que o abono de 2027 olha para o trabalho de 2025

A pandemia de Covid-19 empurrou o cronograma do abono para trás, e a diferença de dois anos entre o trabalho e o recebimento ficou. Na prática, cada pagamento considera o período de dois anos antes: o de 2026 tomou como base 2024, e o de 2027 usa 2025.

Pela regra vigente, o calendário segue o mês de nascimento do trabalhador, com pagamentos entre fevereiro e agosto. O Ministério do Trabalho e Emprego ainda não divulgou a tabela oficial de 2027, mas a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 fixa a mesma lógica para os exercícios seguintes.

PIS PASEP
PIS PASEP – Foto: Edson Souza/istock

Quem pode receber: requisitos do PIS e do Pasep

Trabalhadores da iniciativa privada precisam ter vínculo com empresas que contribuem para o PIS. Servidores públicos entram pelo Pasep, com as mesmas exigências de tempo e renda. Quem presta serviço para pessoa física sem CNPJ, como as empregadas domésticas, fica de fora.

  • Inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
  • No mínimo 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base 2025.
  • Remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025.
  • Dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

A média salarial considera a remuneração total de 2025 dividida pelo número de meses trabalhados. Estagiários e autônomos sem registro em carteira não se qualificam. Se o empregador enviar dados com falhas, o pagamento inicial pode não sair, e o trabalhador pode recorrer após a verificação.

Continue lendo: Calendário PIS/Pasep 2027: consulta do abono começa em 5 de fevereiro de 2027

Valor depende do salário mínimo do ano do pagamento

O valor máximo do abono é igual ao salário mínimo vigente na data do pagamento. O mínimo de 2026 é de R$ 1.621, mas o de 2027 ainda não foi definido, e o valor final depende da decisão oficial.

Quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor cheio. Quem trabalhou seis meses recebe metade, e cada período com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês inteiro.

O teto de renda deixou de acompanhar o salário mínimo e passou a ser corrigido pela inflação, conforme a Emenda Constitucional nº 135/2024. Com INPC de 3,90% em 2025, o limite calculado para o pagamento de 2027 chega a R$ 2.873,87 de remuneração média mensal. O governo estima economia de R$ 18,1 bilhões até 2030 com essa focalização.

Consulta pelo gov.br e pelo app Carteira de Trabalho Digital

A verificação de elegibilidade é feita pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital. Com o número do NIS, o trabalhador consulta as datas e os valores que lhe cabem.

A data de liberação dessa consulta para o pagamento de 2027 ainda não foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto isso, o trabalhador pode conferir seus dados cadastrais e checar se o empregador enviou as informações corretamente.

Saiba mais: PIS/Pasep 2026: pagamentos vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto

Como o teto de renda passou a ser corrigido

Até então, o limite equivalia a dois salários mínimos. A partir do calendário de 2026, o teto passou a ser corrigido somente pelo INPC, sem ganho real, e deve convergir gradualmente para 1,5 salário mínimo até 2035.

Quem teve média salarial acima do limite de 2025 não cumpre o critério para receber o abono de 2027. Já quem está abaixo do teto continua elegível, desde que atenda aos demais requisitos. O Codefat acompanha os impactos dessa regra.

Prazo para sacar e o que acontece com valores não retirados

O abono não fica disponível para sempre. Encerrado o calendário anual, as ordens de pagamento não realizadas são devolvidas pelos agentes pagadores.

O direito ao benefício, porém, tem prazo prescricional de cinco anos, contado da primeira disponibilização para pagamento. Dúvidas podem ser tiradas pelo Alô Trabalho, no número 158.

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