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Trabalhadores catarinenses que não têm piso definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo passam a receber valores maiores em 2026. A Lei Complementar nº 895, de 26 de março de 2026, atualizou o piso regional de Santa Catarina, que agora vai de R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 por mês. O reajuste médio é de 6,49%, e os novos valores valem desde 1º de janeiro de 2026.

Quanto recebe cada uma das quatro faixas catarinenses

O piso regional tem quatro faixas, e cada uma tem valor próprio conforme a atividade do trabalhador. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou por unanimidade, em 18 de março de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, enviado pelo governo estadual. Depois da aprovação, o governador sancionou a norma.

A primeira faixa soma R$ 1.842,00 por mês e reúne trabalhadores da agricultura e da pecuária, das indústrias extrativas, da pesca e da aquicultura. Também entram nela os empregados domésticos, os profissionais da construção civil e os motociclistas. Antes do reajuste, o valor dessa faixa era de R$ 1.730,00.

A segunda faixa passa a ser de R$ 1.908,00 por mês. Ela atende indústrias de vestuário e calçados, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, além de comunicação e telemarketing. O piso anterior dessa faixa era de R$ 1.792,00.

A terceira faixa chega a R$ 2.022,00 por mês e inclui indústrias químicas, farmacêuticas e de alimentação. Também se enquadram nela os empregados do comércio em geral e os agentes autônomos do comércio. Antes, o valor era de R$ 1.898,00.

A quarta faixa, a mais alta, fica em R$ 2.106,00 por mês. Estão nela os trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, além das gráficas e das áreas de vidro e cerâmica. Os serviços de saúde, a administração escolar e os motoristas também fazem parte desse grupo, cujo piso anterior era de R$ 1.978,00.

De uma proposta de 2024 à lei aprovada em 2026

Em 2024, o governo catarinense apresentou uma proposta de piso com valores diferentes, e a faixa mais alta previa R$ 1.844,40. Esse número foi superado pela lei aprovada em 2026, que fixou R$ 2.106,00 na mesma faixa.

Veja também: TST encerra greve da Caixa com reajuste salarial de 4,6% e agências reabrem

O acordo que deu origem ao reajuste de 2026 foi fechado em 26 de fevereiro de 2026 e é o 16º consecutivo, segundo levantamento consultado pela redação. Ele foi transformado no projeto de lei que a Alesc votou em março.

Quem tem direito ao piso e quem fica de fora

O piso vale para trabalhadores que não têm salário fixado em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Servidores públicos estatutários não entram na regra, assim como as categorias que já têm piso em lei federal específica.

Empregados domésticos estão na primeira faixa, de R$ 1.842,00 por mês. A regra alcança apenas quem está no regime previsto pela lei estadual, e cada faixa tem a lista de categorias que a Alesc publicou.

Piso catarinense fica acima do mínimo nacional de R$ 1.621

O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Todas as faixas catarinenses ficam acima desse valor. A primeira supera o mínimo em R$ 221,00, ou 13,6%, e a quarta em R$ 485,00, ou 29,9%.

Se alguma faixa estadual ficar abaixo do piso nacional em algum ano, o valor federal passa a prevalecer. Os pisos regionais também não substituem o salário mínimo nacional para nenhum fim de direito.

Confira também: Reajuste do piso salarial dos professores da educação básica alcança R$ 5.130,63

O que ainda não se sabe sobre o reajuste de 2027

Os valores do piso são revistos todo ano por negociação entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo estadual, com aprovação da Alesc. A lei de 2026 não trata de 2027.

Até o fechamento desta reportagem, as fontes consultadas não trouxeram valores nem data para a próxima rodada de negociação. A redação seguirá o assunto quando houver nova definição.

Onde consultar a lei e como ela começou em 2009

O piso regional de Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, em vigor desde 2010. A Lei Complementar nº 895 alterou os valores dessa norma, e o texto completo está disponível no site da Alesc.

Os novos valores passam a valer de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026.

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