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Empresas que contratam pelo regime CLT precisam pagar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro de 2026, equivalente a metade do valor bruto e sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela foi fixada para 18 de dezembro, data antecipada porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.

Empresas têm até 30 de novembro para pagar o adiantamento

A regra que fixa o prazo vem da Lei 4.749/1965, que trata do adiantamento feito na metade do ano. O pagamento pode ser feito entre fevereiro e novembro, e o empregador escolhe o mês, sem obrigação de pagar todos os empregados ao mesmo tempo.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que “o pagamento pode ocorrer em uma parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano”. Nesse caso, a empresa antecipa a segunda parcela e os descontos passam a incidir sobre o total pago de uma vez.

Descontos de INSS e IR reduzem o valor que cai em dezembro

Os descontos de INSS e Imposto de Renda entram somente na segunda parcela, que incide sobre o 13º inteiro. Por isso, o valor líquido recebido em dezembro costuma ficar abaixo do valor bruto calculado para o trabalhador.

  • Recolhimento do FGTS da primeira parcela: até 7 de dezembro
  • Pagamento da segunda parcela: até 18 de dezembro
  • Recolhimento de INSS e IRRF do 13º: 18 de dezembro, antecipado do dia 20
  • Recolhimento do FGTS da segunda parcela: até 7 de janeiro de 2027

Quem recebe o 13º e como o valor é calculado

O direito vale para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, rurais e avulsos. Servidores públicos seguem o calendário do próprio órgão, e autônomos, estagiários e microempreendedores individuais ficam fora do benefício por não terem vínculo de emprego.

O cálculo parte de 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, quem trabalhou o ano inteiro recebe 13º bruto de R$ 1.621, e a primeira parcela soma R$ 810,50 sem descontos.

Continue lendo: 13º de 2026 tem 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 18 de dezembro

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o abono antecipado

O abono anual do INSS foi antecipado pelo Decreto n. 12.884/2026. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o final do número do benefício.

Benefícios concedidos a partir de maio seguem outra regra, com valor proporcional na folha de novembro. Esse pagamento ocorre entre 24 de novembro e 7 de dezembro, e o 13º dos pensionistas também sai diretamente do INSS.

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