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O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou em 31 de maio de 2026. A declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano-calendário de 2025 e vale até para quem não faturou nada.

Quem perdeu a data não fica livre da obrigação. O envio fora do prazo continua possível pelo Portal do Empreendedor, mas a multa é gerada automaticamente no momento da transmissão. O MEI que deixa de entregar corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.

A DASN-SIMEI não é o Imposto de Renda. Ela é uma declaração da pessoa jurídica, ou seja, do CNPJ do MEI, e não da pessoa física do empreendedor. Os tributos mensais são pagos pelo DAS, e a declaração anual não traz cobrança adicional.

A declaração abrange o MEI cujo faturamento anual fica dentro do limite de R$ 81 mil. Quem ultrapassa esse teto precisa observar regras próprias de desenquadramento, que podem gerar recálculo de tributos.

Como entregar a declaração pelo Portal do Empreendedor

O primeiro passo é entrar no Portal do Empreendedor com a conta gov.br e escolher a opção de declaração anual de faturamento. Em seguida, o MEI seleciona o ano-calendário de 2025 e informa o CNPJ para abrir o formulário.

Na tela de preenchimento, o empreendedor informa a receita bruta total do ano. Depois, separa os valores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, quando houver.

O prazo regular para a entrega é de 31 de maio de cada ano. Após essa data, o MEI que ainda não enviou a declaração deve acessar o mesmo caminho no portal e concluir o envio, com a multa calculada pelo sistema.

Acompanhe: Dívida de MEI: Receita Federal e PGFN cancelam débitos de 3,6 milhões de empreendedores a partir de janeiro

Ao concluir, o portal exibe o resumo com os tributos devidos em cada período de apuração e as DAS pagas no ano. O MEI confere os dados, confirma o envio e imprime o comprovante.

Quanto custa atrasar e quando a retificação é necessária

A multa por atraso segue a regra de 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50. O cálculo considera o tempo de atraso e não pode ficar abaixo do piso.

  • Percentual: 2% por mês de atraso, com teto de 20% do total de tributos declarados
  • Valor mínimo: R$ 50,00, mesmo quando o cálculo resulta em valor menor
  • Faturamento de referência: limite anual de R$ 81 mil para o MEI

O MEI só deve usar a Declaração Retificadora se precisar alterar um valor já informado. Órgãos como prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretaria de Fazenda costumam pedir o comprovante de entrega da declaração para renovar licenças e alvarás.

Bancos também pedem comprovação de renda na abertura de conta com CNPJ. Nesse caso, o recibo da DASN-SIMEI comprova a atividade e o faturamento da empresa, mas não substitui o Imposto de Renda da pessoa física.

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