Saque-aniversário do FGTS mantém antecipação de até cinco parcelas anuais até 31 de março de 2027Por Luís Henrique Costa
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O Conselho Curador do FGTS aprovou a manutenção do limite de antecipação de até cinco parcelas anuais do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o dia 31 de março de 2027. A resolução suspendeu a entrada em vigor da trava que reduziria o teto para três anos de recebíveis, medida que estava prevista para começar a valer no território nacional.
Com o resultado de oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, os conselheiros acolheram a proposta articulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para ganhar tempo político nas discussões técnicas. O plano do governo federal prevê a negociação de um modelo alternativo de consignado com desconto em folha junto à rede bancária e aos parlamentares federais.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o colegiado deliberará novamente sobre o teto da operação em março de 2027, momento em que será avaliado se o modelo permanece em cinco saques ou se a trava de três anos volta à pauta oficial. O adiamento preserva as condições atuais de tomada de crédito para os trabalhadores com saldo retido.
A operação opera sob a modalidade de alienação fiduciária, na qual o trabalhador contrata empréstimo bancário e oferece como garantia o montante anual que teria direito a retirar no mês de aniversário. As parcelas negociadas oscilam entre R$ 100,00 e R$ 500,00 por ano, com teto de juros estipulado em 1,80% ao mês pelas normas vigentes.
Levantamento técnico produzido pela Caixa Econômica Federal apontou que a redução imediata do limite atingiria diretamente 12,2 milhões de titulares de contas, número que corresponde a 29% do total de trabalhadores cadastrados na sistemática do saque-aniversário. Desse universo de contratantes, 92% recebem renda mensal de até quatro salários mínimos.
Direitos trabalhistas retidos na adesão ao saque-aniversário
A adesão ao modelo de retirada anual impõe restrições severas ao acesso aos recursos depositados pelas empresas na conta vinculada do trabalhador. Quem opta pela sistemática perde o direito de movimentar o saldo integral depositado caso seja dispensado sem justa causa pelo empregador.
Nessa circunstância de rompimento involuntário do vínculo empregatício, o profissional tem direito exclusivamente ao recebimento da multa rescisória de 40%, calculada sobre o montante total depositado pela companhia ao longo do contrato de trabalho. O saldo remanescente da conta fica bloqueado no fundo até a liberação das parcelas anuais ou eventual retorno à sistemática tradicional de saque-rescisão.
O retorno ao modelo tradicional de movimentação exige o cumprimento de uma carência obrigatória de 25 meses contados a partir da data de solicitação da mudança. Caso o trabalhador sofra uma demissão durante esse período de transição, ele não consegue movimentar o saldo da conta, permanecendo apenas com a verba rescisória da penalidade de 40%.
Condições vigentes para contratar o crédito consignado
A contratação da antecipação ocorre por meio de instituições financeiras credenciadas e pelos canais eletrônicos oficiais da Caixa Econômica Federal. O trabalhador autoriza as instituições financeiras a consultar o saldo do fundo de garantia e formaliza a cessão dos direitos creditórios futuros.
- Limite de antecipação mantido em até cinco parcelas anuais
- Faixa de valor por parcela entre R$ 100,00 e R$ 500,00
- Taxa máxima de juros fixada em 1,80% ao mês
- Garantia direta com retenção do saldo nas contas vinculadas do FGTS
- Débito automático do valor antecipado no primeiro dia útil do mês de aniversário
- Contratação disponível pelo aplicativo FGTS e pelas instituições bancárias autorizadas
A retenção do montante contratado ocorre de forma automática pelo sistema operacional da Caixa Econômica Federal logo após a averbação do contrato de crédito. A quantia vinculada ao empréstimo fica indisponível para outras finalidades, incluindo o abatimento de prestações imobiliárias, até a liquidação integral das parcelas devidas aos bancos credores.
Debate legislativo sobre o fim do bloqueio na demissão
O Ministério do Trabalho e Emprego prepara o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para revisar as diretrizes gerais estabelecidas na criação da modalidade. A equipe ministerial defende a extinção da trava que impede o saque integral da conta na demissão imotivada, permitindo que os optantes retirem o saldo mesmo com empréstimos ativos, desde que mantida a garantia do crédito.
A resistência de setores econômicos decorre do receio de desidratação do patrimônio líquido do fundo, que financia programas habitacionais de habitação popular e obras de saneamento básico em todo o país. A postergação da exigência até março de 2027 busca acomodar as pressões do setor bancário, que comercializou bilhões de reais sob a sistemática de cessão fiduciária.
A Caixa Econômica Federal manterá a operação do sistema de contratação nos moldes atuais em todas as agências e correspondentes bancários até nova determinação expressa do Conselho Curador do FGTS.







