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Tarifa Social de Água: como funciona o desconto de 50% na conta para famílias do CadÚnico e do BPC

A Tarifa Social de Água e Esgoto garante desconto mínimo de 50% na conta para famílias inscritas no CadÚnico ou no BPC, com renda de até R$ 810,50 por pessoa. A inclusão é automática pela empresa de saneamento, com prazo de implantação até 11 de dezembro de 2026.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Desconto na conta
50% na primeira faixa de consumoVale para os primeiros 15 metros cúbicos por mês
Limite de renda
Até R$ 810,50 por pessoaMeio salário mínimo; Bolsa Família e BPC não entram na conta
Como conseguir
Inclusão automáticaFeita pela empresa de água com dados do CadÚnico e do BPC
Prazo das empresas
Até 11 de dezembro de 2026Data limite para todas as concessionárias se adaptarem à lei
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
50%Desconto mínimo na tarifa de água e esgoto
15 m³Consumo mensal coberto pelo abatimento por residência
R$ 810,50Renda máxima por pessoa da família (meio salário mínimo)
3 mesesTempo que o desconto continua se a família sair das regras
LEI

Onde fazer, de graça

Legislação federal (Planalto) (LEI)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Famílias inscritas no CadÚnicoFamílias de baixa renda com cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais, desde que a renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo (R$ 810,50).
  • Beneficiários do BPC (Idosos de 65 anos ou mais)Famílias com renda de até R$ 810,50 por pessoa que tenham entre seus moradores um idoso com 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada.
  • Beneficiários do BPC (Pessoas com deficiência)Famílias com renda por pessoa de até R$ 810,50 que tenham entre seus membros uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada do INSS.
  • Quem recebe Bolsa FamíliaQuem recebe o Bolsa Família também tem direito, pois já está no CadÚnico. Os valores recebidos do Bolsa Família e do BPC não entram na soma da renda por pessoa para esse limite.

A sua família passa no critério de renda?

O limite é de meio salário mínimo por pessoa: R$ 810,50. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.

R$
4 pessoas

A renda por pessoa passa no critério

Renda por pessoaR$ 710,00
Meio salário mínimo por pessoaR$ 810,50

Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.

Passo a passo

  1. Confira seus dados no CadÚnico

    Abra o aplicativo Cadastro Único ou vá ao CRAS do seu município. Verifique se o seu cadastro está atualizado e se o endereço informado é exatamente o mesmo que aparece na sua conta de água.

  2. Verifique se o desconto já veio na fatura

    Olhe a sua conta de água mensal. A Lei 14.898 determina que a empresa de saneamento faça a inclusão na categoria social de forma automática, cruzando os dados do governo sem você precisar pedir.

  3. Consulte a situação da sua cidade

    Se o desconto ainda não apareceu, acesse o portal da Agência Nacional de Águas (gov.br/ana) e procure pela Lista Positiva da Tarifa Social para ver se a empresa da sua cidade já concluiu a implantação.

  4. Separe os documentos se precisar pedir

    Caso a sua cidade já tenha implantado a tarifa e sua casa não tenha entrado automaticamente, separe o documento de identidade do responsável familiar e um comprovante do CadÚnico ou do BPC.

  5. Vá ao atendimento da empresa de água

    Leve os documentos até o posto de atendimento da companhia de água e esgoto do seu município e peça o cadastramento na Tarifa Social. A empresa é proibida por lei de exigir outros documentos além dos básicos.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

0 de 2 separados

Como é calculado o desconto na conta de água e esgoto

A Lei Federal 14.898 de 2024 criou uma regra nacional para a Tarifa Social de Água e Esgoto. O desconto é de 50% sobre o valor cobrado na primeira faixa de consumo, valendo tanto para o serviço de abastecimento de água quanto para o de coleta e tratamento de esgoto.

Esse abatimento de metade do valor vale para os primeiros 15 metros cúbicos (15 mil litros) consumidos no mês por residência. Se a família gastar mais do que 15 metros cúbicos no mês, o desconto de 50% continua valendo para os primeiros 15 metros cúbicos, e apenas o volume que passar disso será cobrado pelo valor da tarifa normal.

A lei nacional define apenas o padrão mínimo. Se o seu município ou estado já tinha uma tarifa social mais vantajosa antes da lei, com descontos maiores ou faixas de consumo mais amplas, a regra local mais benéfica continua valendo e não pode ser cortada.

Faixa de consumo mensalComo fica a cobrançaObservação
Até 15 m³ (15 mil litros)50% de desconto na tarifaAplicado sobre a primeira faixa de consumo
Acima de 15 m³Tarifa normal sobre o excedenteOs primeiros 15 m³ mantêm o desconto de 50%
Regras locais melhoresVale o desconto maiorA lei federal preserva benefícios locais já existentes

Por que o desconto ainda não apareceu em todas as cidades

Não existe um site único do Governo Federal para pedir o desconto, porque o serviço de água e esgoto é administrado pelos municípios ou estados e prestado por diferentes companhias públicas ou privadas em cada região. A fiscalização nacional é feita pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Norma de Referência n. 13 de 2025.

Pela lei, os municípios e as empresas que ainda não tinham tarifa social, ou que precisavam ajustar seus contratos e tarifas, receberam um prazo de 24 meses após o início da vigência da lei para concluir a implantação. Esse prazo legal termina em 11 de dezembro de 2026.

Para que o desconto entre na conta automaticamente, a agência reguladora local precisa pedir os dados do CadÚnico e do BPC ao Governo Federal, ajustar o contrato da empresa de saneamento e repassar a lista de famílias. A ANA divulga mensalmente a Lista Positiva da Tarifa Social para mostrar quais companhias já cumpriram essa obrigação.

Quando a família pode perder a Tarifa Social de Água

Se a renda da família subir e ela deixar de cumprir os critérios do CadÚnico ou do BPC, o corte não é imediato. A lei garante o direito de continuar recebendo o desconto por pelo menos 3 meses. Durante esse período, a conta de água deve trazer um aviso claro informando que o benefício está prestes a acabar.

O benefício também pode ser cancelado se uma vistoria técnica qualificada da empresa comprovar irregularidades no imóvel. Isso inclui ligação clandestina de água ou esgoto (o chamado gato), danos propositais ao hidrômetro, fraude nas instalações, informações falsas no cadastro ou compartilhamento de água com outros imóveis não cadastrados.

Mesmo nos casos de irregularidade técnica comprovada, a empresa não pode cortar o desconto de surpresa: ela é obrigada a notificar o morador na fatura por pelo menos 3 meses, descrevendo o problema e pedindo a regularização antes de retirar a casa da Tarifa Social.

AtençãoA companhia de água não pode exigir documentos extras além da identidade e de um comprovante do CadÚnico, BPC ou INSS. Se você apresentar esses papéis e a empresa negar o desconto, a lei considera cobrança indevida.

AtençãoCuidado com golpes na internet: não existe site do Governo Federal cobrando taxa para liberar a Tarifa Social de Água. O benefício é gratuito e concedido diretamente pela empresa de água da sua cidade.

AtençãoLigações clandestinas, adulteração no relógio medidor ou puxadinhos de água para imóveis vizinhos não informados no cadastro dão perda do benefício após notificação de 3 meses na conta.

Perguntas frequentes

Preciso ir até a empresa de água para pedir a Tarifa Social?

Pela regra geral da Lei 14.898/2024, não. A inclusão deve ser feita automaticamente pela empresa de água e esgoto usando a base de dados do CadÚnico e do BPC. Você só precisa ir ao posto de atendimento da empresa se a sua cidade já tiver implantado o benefício e a sua residência não tiver sido identificada no cruzamento automático.

O valor do Bolsa Família ou do BPC entra no cálculo da renda de meio salário mínimo?

Não. A lei determina expressamente que os valores recebidos do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de qualquer outro benefício que venha a substituí-los ficam de fora do cálculo da renda por pessoa da família para ter direito à Tarifa Social de Água.

O que acontece se a minha família gastar mais de 15 metros cúbicos no mês?

Você não perde o benefício. O desconto de 50% continuará sendo aplicado normalmente sobre os primeiros 15 metros cúbicos consumidos no mês. Apenas o volume que ultrapassar essa marca de 15 metros cúbicos será cobrado pelo valor da tarifa residencial comum da sua concessionária.

Moro de aluguel ou a conta de água não está no meu nome. Tenho direito?

Sim, você tem direito se cumprir os requisitos de renda e inscrição no CadÚnico ou BPC. Porém, se o titular da conta de água for outra pessoa ou o endereço no CadÚnico estiver desatualizado, o sistema automático pode não reconhecer a casa. Nesse caso, atualize seu endereço no CRAS e vá até a empresa de água levando seu RG e o comprovante do CadÚnico ou BPC para vincular o benefício.

Por que a empresa de água da minha cidade diz que ainda não aplica a nova lei?

Porque a Lei 14.898 entrou em vigor em dezembro de 2024 e deu até 24 meses para a adaptação dos contratos que ainda não tinham a tarifa social no formato nacional. De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), o prazo final obrigatório para todas as empresas e agências reguladoras concluírem o processo termina em 11 de dezembro de 2026.

Minha cidade já tinha uma tarifa social com desconto maior que 50%. Eu vou perder?

Não. A lei federal estabelece apenas o desconto mínimo obrigatório em todo o país. Se a prefeitura, o estado ou a companhia de saneamento da sua região já oferecia um desconto maior ou uma faixa de consumo acima de 15 metros cúbicos, a regra mais vantajosa para o morador é mantida.

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Fontes e checagem

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