Onde fazer, de graça
Ministério da Fazenda (MF)
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Quem tem direito
- Pessoas físicas com dívidas abaixo de R$ 10 milConsumidores com contas de valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasadas há mais de 720 dias (cerca de 2 anos) e menos de 1.645 dias (4 anos e meio).
- Devedores de bancos, comércio e contas básicasEntram dívidas de bancos autorizados pelo Banco Central (cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial) e contas de água, luz, telefone, lojas de varejo e prestadores de serviços.
- Microempreendedores Individuais (MEIs)Em 13 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda incluiu no programa cerca de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias de MEIs, que também passarão por edital com desconto mínimo de 90%.
- Dívidas com mais de 1.645 dias (como contrapartida)O Ministério da Fazenda poderá exigir que os bancos e empresas entreguem gratuitamente ou por valor simbólico as dívidas atrasadas há mais de 1.645 dias para poderem participar dos leilões.
Passo a passo
- Não faça nenhum cadastro agora
Não existe site ou aplicativo aberto para inscrição do cidadão ou do MEI neste momento. A primeira fase acontece apenas entre o governo federal e as empresas credoras.
- Consulte a idade e o valor da sua dívida
Use o sistema Registrato do Banco Central ou os birôs de crédito para verificar se a sua dívida tinha valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias em 25 de setembro de 2026.
- Aguarde o leilão das carteiras pela União
O Ministério da Fazenda publicará os editais para bancos e empresas oferecerem lotes de dívidas com desconto mínimo de 90%. O credor é obrigado a incluir todas as dívidas elegíveis que você tem com ele.
- Confira se a sua dívida foi comprada
Ter uma dívida dentro das regras não garante a entrada automática: o seu banco ou credor precisa participar do leilão e ter a carteira comprada pela União dentro do orçamento de até R$ 15 bilhões.
- Escolha pagar à vista ou parcelado
Quando as carteiras forem adquiridas e o canal oficial abrir (com operação prevista pelo Banco do Brasil ou pela Caixa), você poderá quitar o saldo à vista com o desconto obtido pela União ou parcelar.
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Como funciona a compra de dívidas pela União no Desenrola 3.0
Criado pela Medida Provisória n. 1.393, de 25 de setembro de 2026, o Desenrola Brasil 3.0 muda a forma de negociar contas atrasadas. Em vez de o governo apenas garantir o acordo entre você e o banco, a própria União (diretamente ou por meio de um fundo privado) vai comprar pacotes de dívidas vencidas das instituições financeiras e empresas credoras.
Para vender esses pacotes ao governo em leilão, os credores são obrigados a dar um desconto (deságio) mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. Ganham prioridade no leilão as empresas que oferecerem os maiores descontos. Além disso, a MP proíbe a seleção parcial: se o banco vender a sua dívida, terá de colocar no pacote todas as contas elegíveis que estão no seu CPF naquela instituição.
A compra pelo governo não significa perdão automático da conta. Depois que a União assumir a carteira — com administração do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal —, o desconto conseguido no leilão será repassado a você. O orçamento federal reservado para comprar essas carteiras tem limite máximo de R$ 15 bilhões.
| Regra do programa | Como funciona na MP 1.393/2026 |
|---|---|
| Valor original da dívida | Inferior a R$ 10.000,00 na regra geral |
| Tempo de atraso exigido | Mais de 720 dias e menos de 1.645 dias em 25/09/2026 |
| Desconto mínimo no leilão | 90% sobre o valor de face da carteira ofertada pelo credor |
| Orçamento máximo da União | Até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda |
| Bancos operadores | Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal |
| Prazo final do programa | Até 30 de junho de 2028 |
Formas de pagamento e o que ainda depende de regulamentação
Quando a etapa para os consumidores for aberta, a MP 1.393 prevê duas opções para você limpar o nome. A primeira é o pagamento à vista, com desconto de até o mesmo percentual que a União conseguiu ao comprar a carteira no leilão. A segunda opção é o parcelamento da dívida reestruturada, também com desconto, mas com cobrança de juros.
As taxas de juros, o número máximo de parcelas e os encargos do parcelamento ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Se o consumidor fechar o acordo parcelado e deixar de pagar as prestações, o Banco do Brasil e a Caixa farão a cobrança da dívida em nome da União.
Pelo cronograma divulgado pelo governo federal no lançamento da medida, o chamamento dos bancos e empresas ocorre a partir de novembro de 2026, com propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A abertura dos acordos para os devedores está prevista para fevereiro de 2027. Como o programa foi criado por medida provisória, o texto também precisa ser votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei definitiva.
O que mudou para o MEI e para o Desenrola Adimplentes
Em 13 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda assinou portaria incluindo as dívidas bancárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs) na terceira fase de renegociação. O governo mapeou cerca de R$ 6 bilhões em débitos de MEIs com bancos e instituições de pagamento que entrarão nos editais com exigência de desconto mínimo de 90%. Assim como as pessoas físicas, o MEI não precisa fazer inscrição agora.
A mesma Medida Provisória 1.393/2026 também alterou a MP 1.373/2026, que trata do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (conhecido como Desenrola Adimplentes), ampliando de 90 para 120 dias o prazo para a realização das operações de crédito daquela modalidade.
AtençãoCuidado com golpes: não existe site, aplicativo, link por WhatsApp ou intermediário cobrando taxa para cadastrar seu CPF no Desenrola 3.0. Os acordos com devedores ainda não começaram.
AtençãoA compra da dívida pela União não quita a sua conta de graça: você ainda precisará pagar o valor residual com desconto à vista ou parcelado quando o sistema oficial abrir.
AtençãoCumprir os requisitos não garante a inclusão automática: a sua dívida só entra se o banco ou empresa credora decidir vendê-la no leilão da União e a proposta for selecionada.
Perguntas frequentes
Como me inscrever no Desenrola 3.0?
Você não precisa fazer inscrição agora. O Desenrola 3.0 começa com um leilão em que a União compra pacotes de dívidas diretamente dos bancos e empresas credoras. Só depois que o governo adquirir essas carteiras é que os devedores serão chamados para quitar ou parcelar o saldo com desconto.
O governo vai pagar a minha dívida de graça no Desenrola 3.0?
Não. A União vai comprar as carteiras de dívidas dos bancos e empresas com pelo menos 90% de desconto e, em seguida, cobrar de você apenas o valor reduzido. Você poderá pagar esse saldo com desconto à vista ou dividir em parcelas com juros que serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais dívidas entram no Desenrola Brasil 3.0?
Na regra geral, entram dívidas de pessoas físicas com valor original abaixo de R$ 10 mil que estavam atrasadas entre 720 dias (2 anos) e 1.645 dias (4,5 anos) em 25 de setembro de 2026. Valem dívidas de bancos (cartão, empréstimo, cheque especial) e contas de luz, água, telefone, comércio e serviços, além de dívidas bancárias do MEI.
Quando começam os acordos do Desenrola 3.0 para o consumidor?
Segundo o calendário divulgado pelo governo federal na edição da MP 1.393, os editais e leilões com os bancos ocorrem entre novembro de 2026 e janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e a abertura da renegociação para os consumidores estão previstas para fevereiro de 2027.
Minha dívida tem mais de 4 anos e meio. Ela pode entrar?
A regra geral atende atrasos de até 1.645 dias (4 anos e meio). Porém, a MP 1.393 autoriza o Ministério da Fazenda a exigir que os bancos cedam gratuitamente ou por valor simbólico as dívidas atrasadas há mais de 1.645 dias como contrapartida obrigatória para participarem dos leilões.
Quem é MEI também pode participar do Desenrola 3.0?
Sim. Em 13 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda editou portaria incluindo as dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) com bancos e instituições de pagamento na terceira fase do programa, também com exigência de desconto mínimo de 90% no leilão das carteiras.
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